quinta-feira, 19 de maio de 2011

Seguro perda e roubo do cartão de crédito pode ser dinheiro jogado fora

O chamado seguro perda e roubo é oferecido pelas administradoras de cartão de crédito e é, antes de qualquer outra discussão, um serviço opcional, que é vendido pela administradora, mas garantido por uma seguradora. Dessa forma, nenhum consumidor está obrigado ao seu pagamento. 

O seguro perda e roubo do cartão de crédito é opcional.

Recentemente, pela fusão do Banco Real com o Santander, eu precisei renovar meu contrato de utillização de cartão de crédito. Minha gerente chegou a escrever por email que a contratação do referido seguro é uma exigência do banco, mas prontamente avisei que preencheria a opção na proposta de não contratá-lo. Talvez pelo meu histórico de "debates" com a agência, a discussão encerrou-se por aí e já estou com meu novo cartão mesmo recusando a "venda-casada" tentada sem sucesso. Assim, se você hoje paga esse seguro e, depois de ler esse post, resolver cancelá-lo, basta ligar para a central de atendimento e fazer essa solicitação. É absolutamente ilegal a recusa em proceder a sustação das cobranças.

Esse seguro tem a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros, nos casos de perda, roubo e furto. Contudo, é preciso que se alerte que todo o consumidor, independente de ter o seguro, tem o direito de não pagar pelas compras que não foram realizadas por ele. Dessa forma, o objeto principal desse seguro já é garantido por lei, uma vez que é de responsabilidade das administradoras a manutenção do sistema de segurança das transações. Por exemplo, se furtaram seu cartão de crédito, como o ladrão conseguiu concluir as compras se é obrigatório o pedido de apresentação do documento de identidade? Isso está claramente previsto no contrato firmado entre lojista e administradora. Ou, ainda, como foi possível fazer comprar pela internet sem a confirmação do IP de usuário, o endereço de cobrança da fatura e o seu CPF? E como uma terceira pessoa conseguiu sua senha para que fossem aprovadas as transações? A não ser que ela estivesse num post it colado junto ao próprio cartão (e apenas nesse caso poderia se pensar em impor alguma culpa ao consumidor), é possível concluir que houve falha na segurança do sistema, cuja administração é de responsabilidade exclusiva do emissor do cartão de crédito.

Dessa forma, aqueles 3,50 reais (ou até 11 reais como algumas administradoras cobram) podem estar indo mensalmente para garantir algo que já é seu direito. Particularmente, não tenho o tal seguro perda e roubo no cartão desde 1997, quando ingressei no Direito do Consumo. E já tive situações de furto onde foram realizadas compras e que acabaram sendo estornadas sem necessidade de processo judicial. Isso porque as próprias administradoras sabem (ou pelo menos deveriam) que não é lícito exigir do consumidor esse tipo de vantagem excessiva, o que é previsto no Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva.

No mínimo, é necessário que o consumidor saiba exatamente a cobertura desse seguro, que pode oferecer vantagens sim, mas desde que compreenda outros benefícios que não somente o estorno das compras no caso de perda, furto e roubo. Há empresas que complementam o "produto" com um seguro de vida ou algo do tipo. Se isso for de seu interesse e o valor compensar, continue pagando, mas ciente da sua restrita utilidade prática.

Vale dizer ainda que muito mais interessante é, por exemplo, aproveitar o seguro automático contra extravio e furto de bagagem, que pode ser gratuito no caso do pagamento da passagem aérea através do seu cartão de crédito. Informe-se.

Posso pedir a devolução de todas as mensalidades que já paguei desse seguro perda e roubo do cartão?

Infelizmente não. Ele não é ilegal, apenas inócuo em muitos dos casos. Por isso, se o consumidor consentir com o seu pagamento, somente poderá deixar de pagá-lo após o pedido de cancelamento. As exceções são se ele foi empurrado através de uma clara venda-casada ou se, mesmo após o pedido de cancelamento, a administradora continuar cobrando.

Como faço para saber o que está coberto pelo meu seguro?

Faça contato com a administradora e peça cópia da apólice contendo todas as coberturas. É direito seu receber essa documentação em até 30 dias. Confira se há algo a mais do que a simples garantia de não pagar compras nao reconhecidas e se esses "extras" realmente lhe interessam.

Por Fernanda Guimarães


38 comentários:

  1. Fernanda, uma dúvida: um dos meus cartões de crédito cobra uma taxa em caso de longos períodos de não utilização do mesmo. Se eu pago o seguro, fico isenta dessa taxa e, nesse caso, para mim é mais vantajoso, pois o seguro custa cerca de 7 vezes menos. Mas essa cobrança por não utilização é legal?

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  2. Xatata,

    A cobrança de taxa "por não utilizar" o cartão pode ser considerada abusiva sim. Sugerimos que faça a reclamação junto ao PROCON de seu município para orientação específica ao caso.

    Abraço!
    Equipe Diário de Consumo

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Pagar Seguro Proteção Perda & Roubo 96h é necessário mesmo?

    Eu entrei em contato com a administradora do meu cartão de crédito e eles me disseram que quando se paga esta proteção, o atendimento para o setor responsável por fraude, perda e roubo é mais rápido e o cliente não corre o risco de ter que pagar para depois ser estornado.

    No ano de 2010, meu cartão teve compras não reconhecidas por mim. Telefonei e a Central de Atendimento pediu que eu pagasse a fatura normalmente, subtraindo o valor do que eu não reconhecia e enviasse via e-mail (scanner) uma cópia da fatura, assinalando as compras não reconhecidas.

    No ano de 2011 mais uma vez teve compras não reconhecidas por mim. E novamente tudo foi resolvido de forma simples e fácil.

    Então, não vejo necessidade de ter que pagar esta taxa de proteção todo mês. Mas a atendente me disse que tudo foi facilitado para mim justamente pelo fato de eu pagar a Proteção. Será mesmo?

    Meu irmão disse que a atendente tem razão: ele me disse: “Maurício, você não precisou pagar o que não foi reconhecido para depois ser estornado porque foi um caso de fraude de responsabilidade da própria administradora, tanto que você entrou em contato com a Central de Atendimento com o cartão em mãos. Mas se fosse um caso de perda ou roubo, em que você não está com o cartão de crédito em mãos no momento do atendimento, é quase certo que você teria que pagar para depois ser estornado o valor.”

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  5. Prezado Roberto,

    Realmente, não temos como saber se é feita essa distinção entre os clientes que possuem o seguro perda e roubo e os que não o possuem. A verdade é que tanto na hipótese de fraudes (como você acredita que aconteceu nesses seus episódios), como no caso de utilização por terceiros do seu cartão, é indiscutível que estamos diante de falhas na prestação do serviço, e, portanto, tem a administradora o dever de reparar o consumidor que foi lesado - independente de ele possuir o seguro ou não.

    Abraço,

    Marcela Savonitti.

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  6. Ótimo post. Já vivi situação de uso por terceiros e passei por um estresse desnecessário por causa da opção de não pagar esse seguro. Se soubesse disso antes, argumentaria melhor com certeza. Mas, gostaria de saber como adquirir o seguro da viagem, achei bem interessante... Sera falando diretamente com a empresa aérea ou com a administradora do cartão? Nunca me foi oferecido esse tipo de serviço. Obrigada.

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  7. Eu acho o cartão com chip mais seguro pois tem que digitar senha no ato da compra mesmo que eu perca sem a minha senha para que ele vai servir e Eu tambem anoto os 3 numeros que fica na tarja atraz do cartão e depois eu raspo para apagar dai fica impossivel usar o cartão para fazer compras pela net mas lembre quarde esses numeros caso seja necessario posteriormente

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    1. Essa ideia de raspar os números atrás do cartão é boa.Teria evitado as preocupações que estou tendo com a perca de documentos e cartões.

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  8. lucio dos santos silva21 de março de 2012 às 16:33

    o meu cartao todos com as notas eu perdi

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  9. Cara Roberta,um funcionário meu (motorista), que nunca teve acesso à minha senha, furtou meu catão e de alguma maneira deve ter memorizado minha senha, quando me acompanhou em alguma agência e na sexta, após o expediente, utilizou meu cartão na modalidade débito em compras em diversas lojas. o que devo fazer, além de registras o BOP.

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  10. Sou de Goiânia e achei interessante o blog. Parabéns!!! Não tenho esse seguro já faz tempo e penso do mesmo jeito que você.

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  11. tirou minhas dúvidas obrigada.

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  12. Olá, Fernanda! Parabéns pelo blog, excelente!
    Gostaria de saber se, mesmo em se tratando de outros tipos de cartão, como por exemplo cartão de compras da Riachuello (que não cobra anuidade nem taxa de adesão), essa mesma premissa é válida, a de que a responsabilidade em relação ao sistema de segurança é da administradora do cartão. Grata!

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  13. Pô Fernanda, você está de parabéns, excelente artigo!
    Eu estava na dúvida quanto a este quesito aqui na solicitação de meu cartão e você foi muito claro com suas explicações.

    Muito Obrigado,
    Abraço

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  14. Oi fernanda meu nome é Nei tive meu cartão roubado ele era de chip porem o ladrão fez uso eu pago o seguro,na ocasião mandei o BO e documentos solicitados para o banco, fizerão o estorno depois de uns meses voltarão a cobrar o valor estornado oque faço...

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  15. Ótimo esse esclarecimento.

    Fernanda, numa loja aqui em Fortaleza, Lojas Esplanada, fiz o cartão da loja. Só que antes perguntei se havia alguma taxa e disseram que não, depois de andar pela loja e escolher produtos fui assinar e ela disse que tinha uma taxa de perda e roubo e recusei a aceitar, a tal taxa não entrou mas depois disse que tenho que pagar uma taxa chamada de administração do cartão, essa eu questionei mas deixei passar pois não sabia da leagalida/ilegalidade da cobrança. Essa taxa de administração, utilizando ou não o cartão, é legal? Obrigado.

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  16. acabei de cancelar o seguro do meu cartão multiplo do santander também ! =)

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  17. No caso do Santander, o seguro inclui saques feitos sob coação. Isso é interessante. Acho que não é coberto pela lei.

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  18. Muito bom o seu blog, tava precisando de um lugar assim.
    Obrigado.
    Novaes BH

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  19. Tive uma empregada que durante o periodo de trabalho ela usava o cartao e devolvia no dia seguinte fazendo compras parceladas com uso da senha que ela descobriu o cartao nao aceitou o pedido de devolucao, pois ele falou que a senha e intransferivel e de uso pessoal.Nao pedirao nenhum ducumento para a minha empregada,possuo varios seguros do cartao o que fazer esta briga ja dura meses
    Grato

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  20. Boa tarde Fernanda .

    eu já pago o dito seguro a quase dois anos , e hoje tive minha carteira roubada no meio da rua , quando tentei acionar o dito seguro , fui informado que não poderia , por que minha apólice não me dava direito , alegaram que meu cartão estava em uma carteira e não em uma bolsa ou mochila dessa forma não poderia fazer o acionamento do seguro o que me diz disso?

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  21. Eu pago esse seguro do cartão ,mas percebi que eles me cobravam o valor de dois cartões, como se eu tivesse um adicional e,u tenho direito de receber o valor pelo cartão que não existe?

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  22. Por favor, alguém poderia me passar essa informação? É o seguinte...Meu cartão foi furtado da minha sala de trabalho juntamente aos meus documentos. Meu cartão ainda estava no envólucro lacrado e com sua respectiva senha. Foram feitos saques, compras e muitas recargas de celular. Por meio de um extrato bancário tive acesso aos números telefônicos os quais foram beneficiados com as recargas. Estes números são demonstrados codificados assim por exemplo: (xxxx-9050) com isto; já tenho uma pista que coincide com o número do telefone do meu colega de sala. A pergunta é: CASO EU ACIONE O SEGURO DO CARTÃO; É DE INTERESSE DO SEGURO INVESTIGAR E PRENDER O GOLPISTA?

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  23. Fernanda, se eu tiver meu cartão de crédito furtado e for feito compras atingindo valores altos e eu acionar o seguro, eles podem investigar através de câmeras dos estabelecimentos e identificar o golpista para prendê-lo ou isso é difícil de conseguir?

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  24. Minha vó foi roubada e secarão dinheiro dela no primeiro momento o banco falou que o seguro que ela pagava cobria mais depois sem fala se tinha cobrido ou não parcelaram para ela paga ee falar com ela e começou a disconta da conta dela quero sabe se podemos processar o seguro e o banco e do que acusar eles calunia ?

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  25. Muito útil o teu texto, sanou todas as minhas dúvidas!

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  26. Tive meu cartão roubado e foram feitas 2 compras pelo larapio antes de sustar junto a Porto Seguro Cartões. Estou pagando mensalmente o seguro e neste caso o Porto Seguro se nega a indenizar as compras indevidas, alegando que deixei o código junto ao cartão. Fiz um B.O na delegacia mas não está adiantando nada. Como devo proceder?

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  27. no caso de sequestro relâmpago onde forneci a senha sob ameaça de morte.
    devo pagar os valores indevidos?
    tenho como recorrer ao banco ????
    diegaaao@gmail.com

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  28. Um ótimo post, minha mãe paga esse seguro desde 2013 e não sabia o que significava e eu com uma curiosidade percebi e fui procurar saber sobre o seguro perda e roubo cap. Hoje mesmo irei ligar para cancelar.
    Obrigada!

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  29. Perdi meu cartão com as senhas tipo número de telefone, como já tive avc
    sempre esqueço as senhas por isso gurdei juntos os cartões.
    Fizeram compras indevida liguei para cancelar, pedi um acordo para pagar e meu nome não ir para o scp, porem sem sucessos os juros exorbitantes.
    Fiz o B.O na Policia Federal e lá mandaram ficai tranquila, estou no agurdo do posicionamento do cartão, a divida cada dia cresce, eu pago seguro perda roubo e proteção a mais de quinze anos, quando precisei nada.

    Obrigado

    Eliete Costa Feijó
    Salvador Bahia

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  30. Bom dia,
    Gostaria de saber se o seguro é valido apenas para compras por terceiros, ou caso chegue uma situação em que o titular não tenha como pagar a fatura, este deve cobrir. Tenho um amiga que me informou que o primo perdeu o emprego e não teve como pagar e o seguro cobriu, porem não sei se esta situação é verídica, gostaria de obter informações referente a isto.

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  31. Bom dia,
    Gostaria de saber se o seguro é valido por compras feitas apenas por terceiros, ou caso o titular não tenha como pagar se o seguro cobre, tenho uma amiga que relatou que o primo perdeu o emprego e não teve como pagar, desta forma o seguro cobriu, porém não sei se isso é verídico e se realmente é praticado com todos os cartões de créditos.

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  32. Nesse final de semana, perdi meu cartão de crédito (Carrefour), dando falta do mesmo no dia seguinte, liguei para cancelar e fui informada que só poderia cancelar em dias úteis.
    Liguei na segunda, logo de manhã e para a minha surpresa, tinha sido feita várias compras com meu cartão, estourando o limite do mesmo. Fui informada que não seria possível o estorno dessa dívida pela fato de que eu não teria seguro no cartão e que as compras foram feitas por um cartão de chip e senha, sendo que tenho a plena convicção que não foi eu quem comprei nada daquilo e se fôssemos aos locais e ver as câmeras eu não estaria ali!!! Expliquei isso tudo para eles, mas me informaram que teria que pagar por isso.

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    1. Oi Fernanda Guimaraes
      Boa tarde..Me tire uma dúvida recentemente olhando com mais cuidado a minha fatura do cartão de crédito me deparei com um seguro no qual não solicitei fui ao banco Itaú pedir explicações e cancelar o maldito.. Na agência fui informada que poderia cancelar mas não teria os valores antetior restituídos visto que com o pagamento da fatura quando me empurram o seguro eu concordei com o seguro e justo... o que fazer obrigado fique com Deus

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    2. Oi Fernanda Guimaraes
      Boa tarde..Me tire uma dúvida recentemente olhando com mais cuidado a minha fatura do cartão de crédito me deparei com um seguro no qual não solicitei fui ao banco Itaú pedir explicações e cancelar o maldito.. Na agência fui informada que poderia cancelar mas não teria os valores antetior restituídos visto que com o pagamento da fatura quando me empurram o seguro eu concordei com o seguro e justo... o que fazer obrigado fique com Deus

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  33. Sou obrigada a pagar esse seguro desemprego do cartao???

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