sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Compra de Imóvel na Planta: Atraso na Entrega da Obra

Atraso na entrega do imóvel gera inúmeros transtornos.
Ontem estive em mais uma reunião entre cliente e construtora. Seria apenas mais uma conciliação simples sobre atraso na entrega de imóvel se não fosse pelo inusitado fato de que o advogado da empresa (desta vez eu representava o consumidor) resolveu afirmar que,  ao referido contrato, não se aplicava o Código de Defesa do Consumidor. Brinquei que então não tinha mais nada para fazer lá e iria embora da reunião, já que a esdrúxula tese (de que um contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção entre uma pessoa física e uma construtora não é relação de consumo) só poderia ser comparada, para quem não é da área jurídica, à afirmação de que agora 2 mais 2 deixou de ser 4.

Precisei ouvir ainda, em pleno mês de março de 2011, quando comemoramos 20 anos de vigência do CDC, que imóvel não é produto, mesmo estando dispondo na referida lei que "produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial" (§ 1º do art. 3º); que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (artigo 2º); e que fornecedor é "toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços" (artigo 3º), situação na qual, indubitavelmente, enquadram-se as construtoras.

E apenas para finalizar com qualquer resquício de dúvida que possa existir, o STJ, através do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, já ratificou, há muitos anos atrás, que o contrato de promessa de compra e venda de imóvel rege-se pela Lei nº 4.591/64 no que tem de específico para a incorporação e construção de imóveis, e pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicável para definição do comportamento das partes quanto aos deveres relativos aos contratos, sobretudo na questão relativa a abusividade de cláusulas contratuais (Recurso Especial nº 299.445). No mesmo sentido: TJ/RS, 17ª Câmara Recursal, Apelação Cível nº 70000887000, rel. Dêsª. Elaine Harzheim Macedo.

Atenção antes da assinatura do contrato.
Mas o mais relevante de tudo isso, é que, a partir de hoje, iniciaremos uma série de posts sobre compra de imóvel na planta, que certamente serão úteis aos nossos leitores e seguidores. O tema, por coincidência, foi pauta desta semana no meu comentário no RS Acontece do dia 30/03, tendo em vista a realização da feira do mutuário em Porto Alegre. 

Atrasos na entrega de casas e apartamentos comprados na planta estão se tornando cada vez mais comuns. Isso pode ser apontado como resposta direta ao crescimento exponencial da demanda imobiliária somada a desorganização de muitas construtoras, que alegam falta mão de obra e de material de construção ou ainda colocam a culpa na demora do poder público para obtenção do 'habite-se". O certo é que muitas empresas não conseguem concluir a obra no prazo previsto e o resultado disso são transtornos variados, frustração e prejuízos para os consumidores. Somente no estado de São Paulo, desde 2005, houve crescimento de 65% no atraso da entrega de novos edifícios, segundo pesquisa da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor). Por isso, é essencial que, sobre estas empresas que descumprem a promessa de conclusão da obra e continuam sem aconselhamento jurídico correto, recaia incisiva punição por parte do judiciário e dos órgãos de defesa do consumidor, a fim de este comportamento lesivo não seja reincidente. Afinal, o poder público sempre exigiu a necessidade de habite-se para os imóveis, este procedimento há anos é lento e burocrático, e, por óbvio, evidentemente que isso não pode servir como justificativa para o atraso na entrega, devendo estes prazos estarem previstos dentro do cronocrama da obra. Até porque, vamos combinar, se não há aprovação de alguma vistoria, é porque alguma norma ou padrão técnico não foram cumpridos pela construtora.

Antes da Compra

É fundamental, antes de mais nada, verificar se a construtora é idônea, se sofre muitas ações judiciais, se costuma atrasar, se as suas obras têm qualidade. Uma assessoria adequada ajuda bastante nessa pesquisa. O site dos Tribunais de Justiça podem ser utilizados para verificação do histórico de processos e os Conselhos de Classe (CREA) para confirmação da situação das sociedades e profissionais.

É válido lembrar que a data de entrega das chaves e a carência precisam estar sempre discriminadas claramente no contrato. Um período extra somente pode ser reclamado pela construtora caso haja eventos fora do seu controle que acabem por atrasar a obra, como inundações ou uma greve geral dos operários da construção civil, por exemplo. Ou seja, as únicas hipóteses em que as construtoras se eximem da responsabilidade indenizatória pelo atraso é se conseguirem provar: (i) a existência de um caso fortuito ou de força maior; ou (ii) demonstrar a culpa exclusiva dos consumidores pelo atraso. Registre-se que o dever de provar estas excludentes de responsabilidade é das construtoras, que respondem objetivamente (art. 14 do CDC).

Aplica-se o CDC aos contratos de Promessa de Compra e Venda de Imóvel na Planta
Desta forma, nem tudo que está presente nos contratos de Compra e Venda com as construtoras é legal. Muitos contratos possuem cláusulas pré-formuladas e impostas aos adquirentes, não admitindo discussão sobre o seu conteúdo. Dessa forma elas incluem várias cláusulas abusivas, apostando no desconhecimento da população acerca da legislação de consumo. E, mesmo que o contrato seja "customizado" para cada cliente (há quem diga que isso existe), igualmente podem e devem ser discutidas as cláusulas que impõe ônus excessivo ao consumidor. Ainda mais se estas não estiverem em destaque e dispostas de forma ostensiva no contrato, como obriga a legislação.

Uma das cláusulas abusivas mais comuns é a que oferece à empresa um prazo excessivamente dilatado para a entrega da obra, quase sempre sem previsão de multas ou outras penalidades. A cláusula contempla a data prevista para a conclusão do empreendimento, porém, com tolerância de 90 dias, prorrogáveis por mais 120, 180 e até 270 dias em alguns casos. São evidentemente desproporcionais tais estipulações, já que em contrapartida as obrigações contratuais para os adquirentes são sempre específicas, determinadas e com penalidades pesadas. Já viu o acontecerá se deixarmos de pagar 1 prestação? O consumidor terá a mesma tolerência de mais 90 dias sem precisar pagar qualquer encargo? Claro que não!


Na compra de imóvel na planta, o contrato deve informar o prazo para o início e entrega da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída nestas cláusulas. Se não houver cláusula que estabeleça obrigações para o fornecedor caso o prazo de conclusão da obra não seja cumprido, o consumidor deve negociar a inserção.


Depois de Assinado o Contrato

Além disso, o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que, no caso do descumprimento de contrato, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, rescindir o contrato ou exigir produto ou serviço equivalente. O CDC institui entre o rol de direitos básicos dos consumidores "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais" (art. 6º,V). Já o art. 51 do mesmo código estabelece que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativamente ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".

Assim, toda vez que ocorrer demora excessiva na entrega de imóvel, mesmo existindo cláusula de tolerância que estenda o prazo original, o consumidor poderá ingressar em juízo para ver declarada a abusividade de tal disposição, além de buscar o ressarcimento de prejuízos que eventualmente tenha suportado.

Claúsulas abusivas devem ser anuladas no contrato.
Caso o atraso gere mais transtornos, uma indenização por danos extrapatrimoniais (morais) também poderá ser pleiteada pelos consumidores e concedida pelo Poder Judiciário, desde que se consiga provar a situação danosa que o atraso da obra gerou. Existem vários casos de consumidores que vendem o imóvel anterior confiando no prazo de entrega e acabam tendo que pagar aluguel por conta do atraso, outros adquirem um imóvel maior planejando a chegada de um filho em data próxima à previsão de conclusão do empreendimento e sofrem prejuízos e frustrações em suas expectativas. Há também os que organizam o casamento em face do prazo da construtora e regressam da lua-de-mel sem ter o sonhado lar doce lar, entro outros casos.

Todos os direitos podem ser requeridos conjuntamente numa mesma ação judicial, reparando assim os prejuízos impostos pelas construtoras pela sua atuação de forma não responsável no mercado de consumo. Já há, inclusive, entendimento no STJ de que o atraso injustificado na entrega da obra gera direito aos adquirentes de receberem indenização, equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso, até a conclusão definitiva da obra. Isto independente de ter que provar qualquer tipo de prejuízo.

Posso reclamar no PROCON  o atraso na entrega do meu imóvel?

Claro! Por tratar-se inequivocamente de relação de consumo, é possível abrir reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. O PROCON/RS e a Fundação PROCON de São Paulo desempenham excelente trabalho nesta área. As multas podem chegar a milhares de reais para apenas um contrato e muitas vezes acarretam punições econômicas maiores que os processos judiciais. Contudo, é importante ressaltar que os valores pagos a título de multa vão para um fundo próprio que resultará em projetos de educação para o consumo. Assim, o reembolso dos prejuízos tidos pelo consumidor e a respectiva indenização são geralmente reavidos no âmbito da Justiça.

Por Fernanda Guimarães

226 comentários:

  1. Ola, Dra Fernanda.
    Comprei um apartamento que esta atraso a mais de 4 meses. A construtora alega que no contrato diz que eles podem entregar até 120 dias depois o predio. So que com isso eu precisei alugar um ap e desde ontem estou la. Posso cobrar o aluguel deles? Obrigado. Airton

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  2. Airton,

    Podes cobrar sim o valor gasto para locação de outro imóvel. Isso independente de indenização pelo atraso e outros prejuízos que possam haver.

    O importante é que faça contato com a construtora por escrito, reclamando do atraso e demonstrando sua insatisfação. Pode ser fax, carta com AR, e-mail (desde que tenha resposta).

    Abraço!
    Fernanda Guimarães

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    1. Olá Dra. Fernanda, tudo bem?
      Li o seus post e parabenizo-a por sua iniciativa...Mas gostaria que a Doutora me esclarecesse: no caso de atraso de entrega ainda maior do que os 180 dias de tolerância, o pedido retroage à data prometida de entrega das chaves ou se dá a partir do término do prazo de tolerância? Grato pela ajuda, Wagner (chaves@ien.gov.br)

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    2. estou desesperada e escrevendo em todos os lugares pra ver se alguem me dá uma luz, comprei em 30/12/11 um apt pronto novo dei 50% do valor de entrada e fiquei apenas com a copia do termo de reserva condicional até hoje o compra e venda ainda não está pronto, apos um mes da compra descobri que a correção não seria a que contratei(incc) e sim igpm mais indices fatoriais e desisti da compra porem até agora a empresa não me da nenhuma resposta a empresa é a CHL PDG e quem fez a corretagem foi a lopes consultoria, o que posso fazer pra reaver meu dinheiro? já enviei carta protocolada a empresa desde o dia 15/02 e recebi um protocolo gerado na empresa por essa carta mas nada alem disso, sempre me dizem que estão verificando.

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  3. Ola
    Desculpe sei que não é esse o topica mais...
    Fui socia com um familiar de uma empresa e na epoca compramos um carro no nome da mesma, so que faz um ano que desfiz essa sociedade e quando as parcelas desse carro atrasam a empresa de cobrança liga para mim, e me amessa em colocar meu nome no SPC. Eu continuo sendo avalista sendo que a compra foi feita no nome de empresa?

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  4. Carlos Eduardo Maciel1 de abril de 2011 às 11:48

    Escutei seu comentario hoje na rádio Estadao. Parabens! Vou mandar esse link para alguns amigos que compraram unidades num condomínio horizontal aqui de SP e que esta 6 meses atrasado a entrega. Sucesso!

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  5. Prezada Fernanda, Nosso edificio foi dada a posse mas ainda não tem habitese. Estamos brigando com a construtora quanto a isso, pois precisamos formar condomínio para ter CNPJ e então negociar com os fornecedores de gás e etc. Estamos sendo prejudicados e nada da construtora conseguir nos entregar isso. O que podemos fazer? Suely

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  6. Boa Noite, Fernanda.

    Peço desculpas pelo local completamente inapropriado,e fique totalmente à vontade pra remover meu post. Até creio que seria mais adequado.
    Sendo cuidadoso para não revelar teus dados pessoais, mas se tu estudastes no colégio J*** de C*** no segundo grau, creio que fomos colegas, embora não próximos.
    Hoje trabalho no judiciário e "googleando" acabei parando aqui. Mundo pequeno.
    Meus parabéns pelo blog e pelo sucesso.
    Vinícius.

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  7. Danielly,

    Não temos como confirmar se és avalista, pois é necessário verificar no contrato de financiamento. De qualquer forma, os sócios são responsáveis pelas dívidas adquiridas enquanto estiveram no contrato social.

    Talvez seja útil enviar uma carta ao banco informando tua retirada da sociedade, com cópia da alteração contratual.

    Abraço,
    Equipe Diário de Consumo

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  8. Dra Fernanda, boa noite.

    Meu caso é assim. Comprei uma imóvel na planta, o atraso da entrega já ultrapassou em muito inclusive os 180 dias a mais de praze nos contratos. Tentei por várias vezes negociar o distrato mas todas as vezes a construtora queria me devolver em 10 vezes retendo comissão de corretagem, ICMS, COFINS etc etc e etc. Não aceitei e continuo com o contrato em mãos. Minha pergunta é: Esse contrato mesmo " estando vencido " ele válido; como lhe disse, o atraso na entrega do mesmo é de 2 anos ? Arpoveito e informo que todos os pagamentos que pactuei estão em dia sem atraso devo apenas pagar um valor final quando me entregarem as chaves. Esse valor das chaves pode ser corrigido ou toda correção deve valer somente até a data original mais a carência de 180 dias ? Moro hoje em apto próprio que dei no negócio quando fechei o contrato lá atrás, mesmo assim cabe ainda alguma indenização caso meu contrato ainda esteja vigorando ?
    Fico no aguardo e obrigado

    Antonio

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  9. Antonio,

    Apenas pela passagem do tempo, o contrato não deixa de ser válido. Acredito que seja primordial notificar a construtora da intenção de cancelamento do negócio. Na Justiça, tendo em vista o descumprimento do contrato, é possível pedir a rescisão do mesmo cumulada com pedido de danos materiais e morais (se houverem).

    O ideal é que leve toda a documentação para um advogado ou defensor para que seja analisada a questão da correção e do que deve ser indenizado.

    Abraço!
    Fernanda Guimaraes

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  10. Boa noite Fernanda!!
    Gostaria de uma opinião sua. Comprei um apartamento na planta com a promessa de entrega para dezembro de 2010 e até agora nada, liguei na construtora para saber qual é a nova data prevista para a entrega, disseram que será em julho de 2011, no contrato consta que pode-se atrasar a entrega do mesmo em até 180 dias da data estipulada, porém é nítido que não entregarão nesta data pois a obra está muito crua ainda. Estou morando com minha família na casa dos meus pais, pois investi um imóvel em que morava para comprar este outro visando não pagar aluguel até a entrega das chaves. Como procedo para ser ressarcida, cabe neste assunto também Danos Morais?
    Agradeço desde já,

    Daniela

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  11. Daniela,

    É muito complicado opinar sem a leitura do teu contrato específico. Contudo, a informação que podemos lhe passar é que, havendo atraso, indicamos que o consumidor demonstre sua insatisfação por escrito para a construtora. Conte nessa carta os transtornos que esse atraso tem lhe causado e peça providências. Não havendo acordo, você pode levar o caso para avaliação de um profissional, informar-se junto ao Juizado Especial ou ainda com o PROCON de sua cidade.

    Abraço!
    Equipe Diário de Consumo

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  12. Boa tarde Fernanda,

    comprei um apto na planta, já está pronto e decidi financiar pela CEF, o processo está sendo feito pela própria construtora que é correspondente CEF, ocorre que passados mais 90 dias o financiamento ainda não saiu, hoje fui informado pela construtora que terei que pagar multa de 10% sobre meu saldo devedor porque esta parcela venceu e eu ainda não paguei. è legal esta multa de 10% ?

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  13. Boa Noite Dr. Daniela

    meu caso esta na seguinte situação, comprei um ap na planta com entrega prometida para novembro de 2010, porem não se realizou e o contrato estabelece que a construtora tem uma carencia de 180 dias que expira ao final de maio/2011, vendi meu imovel atual para entrega em abril/2011 porem ja estou pagando aluguel a atual proprietária no mes de maio/2011 mas não fiz contrato acreditando que seria só um mes.

    Ligndo na construtora já me deixaram claro que só será entregue em junho ou julho/2011 2 meses após o termino da carencia, a compradora do meu imovel não pode mais continuar me alugando, preciso alugar um novo lugar porem as imobiliarias não fazem contratos de locação por menos de 24 meses. Você acha que devo fechar um contrato destes e cobrar da construtora posteriormente via procon.

    aguardo seu retorno e a parabenizo pela iniciativa do blog

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  14. Caro leitor,

    A carência de 180 dias pode ser considerada uma cláusula abusiva e seus gastos com locação após o período previsto para entrega inicial podem ser reembolsados.

    Aconselhamos que busque um advogado especializado no assunto, pois o PROCON não ingressa judicialmente para obter a sua pretenção.

    Abraço!
    Equipe Diário de Consumo

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  15. Caro leitor,

    Seu saldo de financiamento é atualizado, talvez por isso a diferença de valores. De qualquer forma, será importante apurar de quem é a responsabilidade pelo atraso. Se da construtora, qualquer encargo de mora que estão lhe cobrando poderá ser amplamente discutido.

    Abraço!
    Equipe Diário de Consumo

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  16. Extraordinária informação da Dra Fernanda, estou aprendendo um monte apesar de estar iniciando uma carreira em corretagem de imóveis. Muito obrigado!!!

    Bittenkourt

    bittenkourt@gmail.com

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  17. Boa Tarde Dra. Fernanda,

    Em primeiro lugar gostaria de parabenizar pelas excelentes informações aqui disponibilizadas.
    Comprei um apartamento da Construtora Titton Brugger, meu contrato de promessa de compra e venda com a construtora está claro que o prazo de entrega seria de 18 meses. Dois dias após a assinatura deste contrato assinamos na CEF um contrato de mutuo, onde a CEF repassa recursos para a construtora de acordo com o andamento da obra e eu pago os juros sobre esse valor para a CEF durante a fase de construção. Após a construção passo a amortizar minha dívida. Neste contrato, diz que o prazo para construção da obra não poderia ultrapassar 24 meses, questionado o agente financeiro informou que esses 6 meses é um prazo de segurança para construtora, porém haviam cláusulas contratuais severas para a construtora no caso de atraso das obras, podendo a mesma ser substituida. Ocorre que estamos entrando para o 30º mes de obra e até o momento não tenho as chaves do imóvel. A CEF renegociou o cronograma diversas vezes com a construtora com a alegação de que seria a melhor opção. Porém, além de todos os transtornos já citados estou pagando juros para a CEF sobre um saldo devedor alto devido ao avançado estágio da Obra. A CEF pode fazer isso? No meu contrato não prevê multa, posso pleitear multa de 1%a.m. sobre o valor do imóvel mais o ressarcimento destes juros a partir do 19º mes de obra? possuo tudo os cronogramas aprovados pela CEF. Obrigado
    Alex Ramos

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    1. Alex, estou com um problema semelhante ao seu. Você já conseguiu alguma solução?
      Abs
      Vitor

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  18. Prezada Dra Fernanda,
    Comprei um imóvel na planta, no Rio, que está sendo pago em prestações. A construtora enviou-me uma carta pedindo desculpas e informando que, por motivo de terem sido encontrados problemas no terreno imprevistos, na fase inicial (fundação), a entrega do apartamento atrasaria em 1 ano. A minha dúvia é: a justificativa da empresa procede como força maior? O que eu posso e devo exigir da empresa (como faço isso)?
    Desde já agradeço a atenção.

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  19. boa noite Dra Fernanda
    comprei um apartamneto na planta,no valor de 130.000,00. Sendo que o msm foi pago com entrada de 50.000,00 e mais um cheque no valor 50.000,00 com um prazo de seis meses e um cheque no valor 18.000,00 na entrega da obra, o restante que seria de 12.000,00 ficou combinado que ficaria como prestação de de seriço.
    tudo isso no contrato, pagei todo o valor msm antes da entrega da obra, o construtor não deixou eu executar o serviço combinado no valor de 12.000,00 .
    o partamento ja tem dois anos de atrazo na entrega e relatarão que ficando pronto so entrega mediante esse pagamento,e não indeniza pelo atrazo ,qual o procedimento devo tomar ate msm pq investi outro valor no apartamento na troca dos acabamentos.

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  20. Olá!
    A indenizaão por atraso independe da forma de pagamento, bastando a comprovação da mora (atraso) do credor (construtora). O ideal nessa situação que já demonstra "litígio" é procurar um profissional especializado em Direito do Consumo ou, ao menos, o PROCON de seu Munícipio para tomar as primeiras medidas.
    Abraço,
    Fernanda Guimaraes

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  21. correto mas esse serviço que não foi prestado por mim, como procede devo pagar, tenho que pagar a vista?

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  22. Se não há especificação no contrato, será necessário combinar esse pagamento entre as partes. Como o caso requer análise de documentação, sugiro que consulte um advogado. O Diário de Consumo não tem a pretenção de indicar soluções jurídicas.
    Abraço,
    Fernanda Guimaraes

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  23. boa tarde, comprei um imovel em um condominio fechado na planta. só que minha casa está invertida da demais. Qual seria a minha atidude referente a casa invertida,,pois fiquei praticamente germinada com outra e não foi isso que eu comprei .

    Patricia

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  24. Dra.Fernanda

    Parabéns pela iniciativa das informações. O meu caso é atípico. Não tenho nenhuma pendência financeira com a construtora que adquiri o imóvel e nem com a agente financeiro. O imóvel está pronto para ser entregue e já pago prestações definitivas com a CAIXA. A construtora exige que eu assine uma declaração para registro do imóvel, dizendo que as várias ações que a mesma tem na justiça, mais de trezentas, não envolvem o meu imóvel. Tenho obrigação de assinar isto? Ou a responsabilidade deve ficar inteiramente com eles? Se estou comprando, acredito que não tenho que provar nada, e sim o vendedor, correto?

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  25. Parabéns pelo site!

    Estou tendo problemas com o Condomínio Cenário Ribeirão da HALNA. A insatisfação é geral. Não consegui postar tudo aqui, por isso segue os links:

    http://www.reclameaqui.com.br/1488506/halna-comercio-e-empreendimentos-ltda/descumprimento-de-contrato-e-descaso-com-o-cliente/

    http://www.reclameaqui.com.br/1508405/halna-comercio-e-empreendimentos-ltda/atraso-na-entrega-contrato-leonino-e-falta-de-consideracao-c/

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  26. Tentei reclamar no PROCON de Ribeirão Preto pelo atraso de meu imóvel, mas não quiseram nem ouvir. Disseram logo que era direito Civil e que o PROCON não tinha nada haver.

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  27. boa tarde, estou passando por alguns problemas referente ao projeto minha casa minha vida pois eles disserem que a obra seria entregue em ate 01 ano e ja se pasaram 01 anos e 06 meses, e agora a caixa economica federal diz que a culpa nao e dela e sim da empreiteira, mais tudo foi feito direto com a cef o que devo fazer? desde ja obrigado

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  28. Olá Dra. Fernanda.

    Eu tenho uma dúvida: por exemplo, uma pessoa que compra imóveis para locar, pode ser considerada consumidora final?

    Obrigada

    Gabrieli

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  29. Bom dia Fernanda!!!
    Comprei um imóvel na planta, mas minha dúvida além do prazo de entrega que já passou faz tempo é sobre a cobrança da prestação da fase de construção ou fase de obra!!! Não sei como funciona, se é correto essa cobrança, qual o parâmetro para calcular o valor dessa fase, onde eu encontro sobre esse assunto? Existe alguma legislação específica vigente sobre isso??
    Aguardo retorno!!!
    Obrigada
    Christine

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  30. Olá Fernanda! Parabéns pelo blog, muito bom!

    A minha duvida vai no mesmo sentido da colega Christine acima. Comprei o imóvel na planta em janeiro de 2011, com previsão de entrega já em junho de 2011.
    Fiz o financiamento pela Caixa, conforme indicação da construtora. Recebi uma planilha da Caixa indicando todas as parcelas que deveria pagar. E lá constam 6 parcelas (de janeiro a junho) da fase de construção. Nessa fase não se amortiza nada, paga-se apenas juros. Até aí ok (eu acho). Mas, com o atraso da construtora (que alegou reservar-se no contrato o prazo de 180 dias), continuo pagando parcelas da fase de construção, que não amortizam. Era previsto pagar algo em torno de 9 mil nessas parcelas e já estou caminhando para 13 mil reais nisso. Isso sem falar no aluguel que sigo pagando enquanto não entregam.

    Tem alguma informação sobre isso? Quem eu devo acionar? O prazo de 180 dias que esta no contrato é abusivo? Esse contrato da caixa é legal: a construtora atrasa e eu pago mais parcelas de juros?

    Muitíssimo obrigado!
    João Victor Barison

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  31. Boa Noite Fernanda me chamo Diogo, comprei um apto na planta e a data para entrega está vencendo este mes! a construtora ja me disse que irá atrasar mesmo com a tolença de 180 dias previsto em contrato sou obrigado a pagar INCC? alem de que tenho que pagar correção do financiamento junto a CAIXA, nao seria justo eu ser isento dessas taxas ja que a obra está atrasada! como devo proceder?

    obrigado e parabens pelo site é de muita utilidade

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  32. Olá Fernanda,

    Muito bom seu blog. Parabéns!
    Gostaria de colocar minha situação: comprei uma casa na planta da Rossi que deveria ser entregue em JAN 2011. Estamos em final de OUT2011 e devo receber em NOV2011. Passaram os 6 meses previstos em contrato.
    Minha pergunta é: Posso entrar com uma ação, já que em JAN meu saldo devedor era de R$190mil (se a Rossi estivesse entregue a casa no prazo, seria esse valor a ser financiado com o banco), mas com o atraso da obra, o banco me financiará R$197mil (tendo em vista que nesses meses houve correção do INCC)? Ou seja, eles atrasam a obra, não há multa prevista no contrato e o cliente ainda paga 7mil a mais de impostos. O que me aconselha? Obrigada.

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  33. Prezados leitores,

    Acreditamos sim que é possível discutir judicialmente a cláusula contratual que prevê a correção do saldo devedor nesses tipos de contrato durante o período de atraso na entrega da obra.

    Além disso, como mencionamos no post, outros tipos de indenização são possíveis de serem pleiteados, tais como reparação pelos aluguéis pagos no período do atraso e, até mesmo, dano moral, já que já há decisões, principalmente no judiciário paulista, nesse sentido.

    Abraço,

    Equipe Diário de Consumo.

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  34. A construtora coloca no contrato uma cláusula de 180 dias de carencia para atraso na entrega do imóvel adquirido na planta e atrasa 18 meses, mas paga indenização começando a contar após o prazo de carencia, ou seja,somente 12 meses. É correta esta contagem favorável a ela ou ela teria que pagar sobre o total em atraso, no caso os 18 meses.

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  35. Boa Noite me chamo Fernanda!
    Comprei um apartamento na planta e era pra ser entregue em dez/2010 podendo se estender por 180 dias que então seria junho/2011,prazo que ja venceu também.Posso requerer o quê na justiça?Danos morais?Além do mais continuo pagando as taxas de evolução de obra,posso pedir ressarcimento desses valores?Posso fazer isso através da justiça comum ou sou obrigada a contratar um advogado particular?
    Obrigada!

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  36. comprei um apto na planta pela MRV, queria saber se é justo a cobrança de taxa de evolucao de obra, que varia todo mes, 80, 120. 130..a ultima é 283 reais...isso é abatido no saldo devedor com a CAIXA posteriormente ?

    tem como recorrer dessa taxa depois ?

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  37. Prezado leitor,

    No que se refere à cláusula contratual de dilação do prazo de entrega por 180 (cento e oitenta dias), a construtora, na hora do pagamento de indenização pelo atraso na entrega da obra, pode considerá-la, não considerando, assim, os 06 meses abrangidos por essa cláusula.

    Contudo, há possibilidade de discussão judicial no que se refere à abusividade dessa cláusula - no nosso país, já há jurisprudência no sentido de considerar cláusulas nesses termos abusivas.

    Att.,

    Equipe Diário de Consumo.

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  38. Prezado leitor,

    No que se refere ao pedido judicial de reparação de danos nos casos de atraso na entrega de imóvel comprado na planta, você pode optar tanto pela Justiça Comum, como pelo Juizado Especial Cível.

    A diferença é que no JEC (Juizado Especial Cível) o seu pedido não pode ser superior a 40 (quarenta salários mínimos).

    Caso você não tenha interesse em ser assistido por uma advogado, terá que necessariamente propor a ação no âmbito dos Juizados Especiais, e o seu pedido não pode ser superior a 20 (vinte) salários mínimos.

    Att.,

    Equipe Diário de Consumo.

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  39. Muito obrigada pela explicação e parabéns pelo trabalho.

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  40. Comprei um apartamento na planta e a entrega não ocorreu dentro do prazo que rege no contrato,inclucisive ja ultilizaram os + 180 dias.Minhas dúvidas são:
    posso consiserar esses 180 dias abusivos?
    É correto pagar aquelas taxas de evolução de obra?Ate porque elas não amortizam em nada minha dívida.Obrigada!

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  41. Dra Fernanda.
    Meu apartamento era pra ter ficado pronto em maio/2011. Já se encerrou os 6 meses de atraso. A reclamação é feita pelo procon mesmo? O que devo alegar?

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  42. Bom dia Dra. Fernanda,

    Comprei um imóvel na planta com financiamento pela CEF. A data de entrega do mesmo deveria ocorrer em fevereiro/2011 com tolerância de 60 dias de atraso.
    Até a presente data não recebi as chaves do imóvel, continuo pagando o seguro de obra, sendo que no condomínio (4 prédios) há inclusive pessoas já morando, pois os prédios 1 e 2 já foram entregues. A construtora informa para aguardar a entrega das chaves. O que eu poderia fazer a respeito?
    Desde já grato pela atenção.

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  43. Boa tarde!

    Comprei um imóvel na planta e março de 2010, embora o lançamento dele tenha acontecido em setembro de 2009 somente em março começaram as fundações. Vendi meu apartamento com a promessa de que estaria fazendo um bom negócio... enfim, estamos em novembro de 2011 e acabei de receber um comunicado da construtora informando-me que a obra irá atrasar e que o prazo da entrega das chaves fica no período de carência. Fato maior é que acabou o prazo do meu contrato de aluguel e estou morando com meu pai. Situação que rpa mim aos 41 aos se torna totalmente vexatoria. Ainda hoje telefonei novamente para perguntar se havia alguma previsão e a resposta foi a mesma maio de 2012. Faço duas perguntas: 1) Poderia eu entrar na justiça pleiteando que eles me pagem pelo menos um aluguel ou algo semelhante até que o imóvel fique pronto? 2) Tento como base o pagamento a vista do imóvel, teria eu que pagar as custas judiciais em cima do valor do imóvel ou em cima do valor da causa no juizado especial que seria de R$ 20.000,00?
    Agradeço desde ja
    Arcelino Lopes

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  44. Boa Noite Dr Fernanda
    Preciso muito de uma orientação clara.
    Comprei um imóvel na planta, a construtora marcou o prazo de um ano e mais um para possíveis problemas. Dia 30 de novembro de 2011 encerra o prazo para entrega.A obra está parada e não recebemos nenhuma satisfação com relação a entrega do imovel.
    Há boatos que a empresa faliu e outra irá assumir a obra com acréscimo de 10%, mas nenhuma proposta nem informal ou formal foi direcionada a mim.
    Agora terei de pagar um advogado para entrar na justiça e tentar reaver o prejuízo, mas se a empresa alegar que faliu, ficará por isto mesmo? E alem do prejuízo inicial ainda terei outros custos com advogado...Entretanto, não posso deixar assim, por isto pergunto:
    Como fui roubada e enganada posso denunciar na polícia?Pois na altura dos acontecimentos só quero justiça. Pois sei que se por acaso houver algum ressarcimento será daqui a muitos anos.
    Desde já agradeço,
    Atenciosamente,
    Andrea

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  45. Olá Dr:Fernanda

    Comprei um imóvel novo a 2 anos e caíram 18 azulejos de uma só vez, ao observar os demais notei que estäo todos soltos, conversei com o responsável da Construtora e ele me disse que todo imóvel tem que ser feita a manutençäo, e que eu por algum motivo durante a limpeza ocasionei e queda dos mesmos. E que näo se responsabiliza pelo ocorrido.
    Eu näo concordo com isso pois o imóvel tem 2 anos.
    Como devo proceder diante desta situaçäo.

    att,

    NPF

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  46. Ola Dra,
    Gostaria de saber se é abusiva a clausula que fala que o prazo de entrega é uma determinada data ou 12 meses após a assinatura do financiamento junto a CEF, comprei um ap. na ilusão de ver entregque em 1 ano ( era essa a propaganda que eles faziam ) porém quando fui ler com calma o contrato de compra e venda vi essa clausula no prazo de entrega : comprei em julho de 2008 e a entrega era julho de 2009 ou 12 meses após sair o financimento, isso é legal?

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  47. Boa noite, tdo bem?
    Comprei um AP, q ainda está em construção, onde o piso eh de cerâmica e a minha intenção eh trocar por porcelanato. Em conversa com o dono da obra, combinamos q eu iria comprar o piso do meu interesse e pagar a diferença na mão de obra. Acontece q o engenheiro responsavel pela obra e no caso, na garantia do servico falou q nao ira liberar a troca. E tbem falou q nao pode me entregar sem o piso. O q posso fazer? TKs

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  48. Boa Tarde Fernanda

    Estou vivenciando fato que me deixa com mais dúvidas do que certezas. Iniciei a compra de um apartamento junto a construtora Morar Cyrella aqui do ES. A entrega do apartamento com pós repasse de pagamento das parcelas do programa iniciaria em setembro, mas já estamos em dezembro e nada do repasse acontecer. Nisso estou pagando tais "Juros de co-obrigação durante fase de construção da obra", visto que meu apartamento já foi entregue, mas não foi deliberado ainda um documento para liberação do mesmo. Sendo assim, estou pagando ainda os juros dessas coobrigações e em resumo, um atendente da caixa me repassou a informação que a somatória desses valores não será usada como forma de débito no valor residual do imóvel.

    Se puder poderia me esclarecer o que devo fazer, pois estou cansado de ligar e ligar e ninguém me responder nada.
    Muito Obrigado e Ótima semana
    Bruno Bolzan de Oliveira - Espirito Santo

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  49. Boa tarde drª Fernanda

    Meu caso não é exatamente o que você descreveu acima, mas tem haver com compra de imóvel e como achei o teu blog, quem sabe tu consigas me ajudar.
    Vendi o único imóvel que eu tinha que foi um bem deixado pela morte da minha mãe, meu intuito era de comprar um menor, pois somos só eu e meu marido e o outro era muito grande e precisava de reformas. Então, procurei uma imobiliaria conceituada em Porto Alegre, poi sou leiga no assunto e acreditava que escolhendo uma "boa imobiliaria" seria dificil algo dar errado.
    Me dirigi a Auxiliadora Predial da zona Norte, desde o inicio o corretor se mostrou desinteressado e parecia que estava fazendo um favor e não ao contrario. Minha intenção era comprar o apartamento dando uma entrada e o resto quando saisse o financiamento da venda do meu (pois vendi o meu apartamento da herança com financiamneto, que já estava em andamento), eu não tinha muitas opções pois não há mais muitos apartamentos do preço que eu poderia comprar, então escolhi um apartamento que estivesse desocupado, pois assim já poderia me mudar, como já havia sido dito pelo corretor. Escolhi, dei a entrada com um cheque e assinei o contrato de compra e venda, recebi as chaves +- uma semana depois e menos de um mês deste ocorrido(28/10/11) fiz o deposito do restante do valor, paguei o ITBI e assinei a escritura junto com o cartório. Já fazem 2 mese e matricula do imóvel ainda não saiu, o corretor (gerente) da imobiliaria está me enrolando pois ele fala uma coisa e guria do cartório diz outra, ele disse que a zona do registro não aceitou um documento do vendedor, mas sei que isto é rápido e é mentira, paguei o apartamento praticamente a vista,investi nele,mudei o chão que estava deploravel, tive vários gastos, como imposto, mudança, e cartório e me sinto desamparada, roubada, estava esperando mais um pouco para não me precipitar e ter um gasto com advogados a toa, já que não tenho condições, mas pelo que estou vendo o jeito vai ser entrar na justiça contra a imobiliaria.
    Tentei confiar na imobiliaria,pois sou leiga no assunto e agora uma coisa que era para ser boa, que é adquirir minha casa, está virando um pesadelo, pois paguei mais de R$100.000,00 e não tenho minha casa no meu nome! O que faço????

    Obrigada,
    Aguardo um luz.

    Arine

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  50. Parabéns pelo seu trabalho...
    Humberto Paiva , Natal-RN

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  51. Olá, comprei um imovel na plante em 2008 com pra de entrega previsto para maio de 2010, mas até agora nada de entregarem a obra e tem mais ainda me disseram hj que a obra vai ser entregue somente em 12/2012, o que posso fazer???

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  52. Olá, bom dia!

    Comprei um imóvel na planta, cuja entrega já está atrasada, moro de aluguel, será possível cobrar da empresa o pagamento dos aluguéis dos meses referentes ao atraso?Quero continuar com o imóvel, mas não terei mais o subsídio da caixa, posso cobrar indenização por isso??Pois a construtora alterou o contrato devido o atraso.
    Grata

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  53. boa tarde, comprei um apto em 12/2009, com a data de entrega em contrato para 6/2011, podendo o mesmo ser prorrogado até 180 dias.
    contudo recebi uma ligação da construtora, na qual me falou sobre uma clausula, onde esta escrito que, após assinado o contrato com o bando financiador (no meu caso a caixa), o prazo de entrega das chaves poderá ser de até 18 meses posterior a essa assinatura!!
    gostaria de saber se esse tipo de negociação existe? pois até o momento, ninguém do empreendimento qual adquiri foi chamado para fazer o financiamento, enquanto isso, o valor do imóvel vai aumentando.
    Tenho como recorrer dessa clausula?
    aguardo
    att Cléia

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  54. Boa tarde Fernanda, meu caso é o seguinte minha tia comprou um imóvel na planta e já pagou cerca de dez mil reais em parcelas mas por problemas de saúde a uns 2 meses ela resolveu desistir e pedir rescisão de contrato com a construtora, e a alguns dias a construtora fez contato e disse que ela poderia assinar o distrato porém receberia apenas 10% do valor já pago. Como devemos recorrer para reaver os 100% do valor pago? Pelo que vi o contrato não tem clausula de desistência mas sim em caso de inadimplência do comprador eles devolveriam 10% mas não é este nosso caso, as parcelas sempre foram pagas em dia.Peço seu auxilia já que estamos muito preocupados e sem saber por onde começar. obrigada

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  55. OSVALDO MARTINS FILHO 12/01/201113 de janeiro de 2012 às 14:13

    OSVALDO MARTINS FILHO BOA NOITE

    MEU CASO COMPREI EM SÃO CARLOS APTO DA MRV/CEF OU SEJA DEI UM SINAL QUE EQUIVALE A CORRETAGEM DO IMOVEL, ALEM DISSO ASSINEI UM CONTRATO COM A IMOBILIARIA ROCCA PARA APGAR R$ 600,00 PARA VERIFICAR MEUS DADOS CADASTRAIS NO MERCADO UO SEJA JUNTO SPC/SERASA COM ESSA TERCEIRIZAÇÃO DA CEF PENSE SER O CORRETO ´PASSOU 3 MESES FUI CHAMADO PELO CORRESPONDENTE DA CAIXA PARA FAZER ENTREVISTA, PENSEI QUE JA IRIA SAIR MEU FINANCIAMENTO NADA DISSO, A DOCUMENTAÇÃO QUE LEVEI FOI ENVIADO PARA CEF PARA ANALISE DO MEU CADASTRO NO MERCADO E SPC/SERASA QUERO SABER O CONTRATO QUE FIZ CO A ROCCA E LEGAL JA QUE A CAIXA JA FAZ ESSA CONSULTA OU E OUTRA FORMA DE TIRAR DINHEIRO DO CONSUMIDOR. MEU EMAIL OSWMARTINSFILHO@IG.COM.BR

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  56. BOA NOITE.

    Gostaria de parabenizar pela iniciativa e pelo excelente trabalho. uma profissional exemplar. Parabens!

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  57. Comprei um apto em janeiro de 2011, o prazo de entrega era abril do referido ano. No contrato consta a possibilidade de atraso de até 120 dias a partir dessa data. Segundo a construtora o imóvel já pode ser considerado entregue, pois já tem matrícula desde dezembro de 2011. Mas quando passamos no local da obra o que vemos são os pedreiros trabalhando. Pagamos 20% do imóvel e vamos financiar o resto, não há nem data para que façamos a vistoria, a documentação que entregamos para o financiamento ainda não foi enviada para a Caixa Federal pois a prefeitura não fez os carnês de IPTU individual. Se entramos na justiça posso bloquear o financiamento? É melhor esperar a entrega das chaves e só depois entrar com pedido de indenização?
    Rosana

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  58. ola preciso de ajda financiei um apt em 15 de agosto 2009 e com a caixa 27/08/2010 onde seria entregue a obra em 18 meses contando de agosto 2009 ai foi prorrogado p mais 6 meses que seria pra setembro de 2011 e ate agora nada por quais direitos devo correr atras?

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  59. Meu apartamento já foi entregue e já estou morando, porém não estou pagando a amortização do financiamento, ainda estou pagando juros, porque a caixa disse que o status do empreendimento ainda está em construção. Então eu devo continuar pagando juros até o prédio terminar, sem amortização? Sendo que a data de entrega era para jun/2011

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  60. BOA TARDE FERNANDA,
    COMPREI UM APARTAMENTO COM PREVISÃO DE ENTREGA PARA ABRIL DE 2011, NO CONTRATO CONSTA QUE A CONSTRUTORA PODE ATRASAR A ENTREGA ATÉ DOIS ANOS, MAS ENQUANTO ISSO FICO PAGANDO PARCELAS DE R$400,00 QUE NÃO ABATEM NO MEU SALDO DEVEDOR.eSSE PRAZO DE ATRASO É PERMITIDO? pOSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA OU NO PROCON PARA ELES ENTREGAREM LOGO O APART PARA EU PARAR DE PAGAR ESSAS PARCELAS, QUE AO MEU VER ESTOU JOGANDO FORA MEU DINHEIRO.MUITO OBRIGADA E PARABÉS PELO LINDO TRABALHO.

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  61. BOA TARDE,
    Comprei na planta. A TECNISA informou que vai atrasar 6 meses, no mínimo. Agora eles estão me cobrando uma tal "parcela única", que na venda era parcela de chaves e querem que eu continue pagando as parcelas mensais e semestrais, tudo corrigido pelo IGPM. Eu sou obrigado a continuar a pagar, eu seja, sou obrigando a continuar assumindo o risco, além do prazo acordado no contrato?

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  62. Boa Tarde
    Comprei um lote em 2007, construi e estava morando.Em 2009 me deparei com a rua cheia de água; Em 2010 houve alagamento e perdi metade dos meus moveis, nunca foi informado que existia risco de alagamentos, para todos os moradores do loteamento foi informado que não existia risco de enchente ou alagamento,umas vez que o loteamento esta muito afastado das margens do rio, agora em 2011 o alagamento chegou a um metro e dez dentro de casa, posso pedir a rescisão do contrato? não tenho como continuar pagando as prestações que aumenta de acordo com o salári mínimo, perdi todos os moveis não posso ficar na minha casa ne época de enchente.

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  63. olá Fernanda,
    Parabéns pelo seu blog.
    Eu tenho uma dúvida, eu comprei um apartamento na planta e a contrutora me mandou uma carta informando que a entrega vai atrasar e que eles tem o prazo adicional de 180 depois do prazo combinado para realizar a entrega.
    Eu comprei o apartamento para aluga-lo e não vou financia-lo vou paga-lo a vista.
    Eu paguei todas as parcela que são cobradas durante a obra, faltando apenas o valor das chaves e o restante do saldo devedor.
    Como a obra atrasou os valores referentes a chaves e ao saldo restande devem ser pagos somente quando a construtora fizer a entrega do apartamento? Qual o procedimento nestes casos?
    Atenciosamente,
    Érico

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  64. Parabéns pelo blog.
    Comprei apartamento na planta em Brasília e após ler suas dicas li o contrato e não há data para entrega das chaves. Além disso, quando comprei o corretor me disse que haveria uma parcela referente a entrega das chaves, prevista para 01/02/2012, já que a previsão para entrega do apto era para 31/01/2012. A obra atrasou e deve demorar uns 6 meses (no mínimo) para a entrega. Porém, a construtora já me enviou o boleto com o valor das chaves com o vencimento em 01/02. Além disso, no contrato está estipulado que o pagamento das parcelas não está vinculado ao andamento ou atraso da obra. Essa cobrança e essa clásula são legais?

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  65. Prezada Dr.Fernanda,
    Comprei um imóvel em construção com promessa de entrega das chaves para 30 de agosto/2011, com cláusula admitindo tolerância de 180 dias. Haja vista eu ter me casado em dezembro de 2011, com projeto de após o casamento me transferir para este imóvel, me sinto lesado pela demora.
    1)A cláusula da tolerância de 180 dias pode ser contestada em âmbito judicial, com intuíto de requerer dano moral?
    2)Pode o memorial descritivo do imóvel prever "Pisos:Por se tratar de piso em concreto, poderá ocorrer pequenos desníveis, sendo necessária uma regularização por parte do proprietário". Esta cláusula é abusiva? Vi problemas na vistoria do imóvel, por isto questiono.

    Muito obrigado!
    Sou formado UFRGS também, em Administração.

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  66. Fernanda, boa tarde!
    Adquiri um apt na planta aqui no ES no valor de 79.800,00 financiado pela caixa(minha casa minha vida)o RGI foi feito por conta deles sem meu aval e não respeitaram a lei 11977, pois o RGI foi feito em 03 de junho de 2011 antes da lei 12424 e a construtora está me cobrando quase 500 reais verbalmente por telefone e pequisando pelo site oficial do poder judiciário valores estipulados aqui no ES de imóveis nesta faixa para 2011 vi que o Rgi saíria por 738,04 com desconto de 90% , POIS ME ENQUADRO NA RENDA DE 3 A 6 SALÁRIOS PELA LEI NA ÉPOCA EM VIGOR (11977) . dEVERIA PAGAR QUASE 74,00 REAIS pelos meus cálculos.Estou correto? COMO DEVO PROCEDER?
    MUITO OBRIGADO! aBRAÇO..
    OBS:já estou com o RGI em mãos entregue pela CAIXA

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  67. Boa tarde,
    Gostaria de saber quando a entrega de uma obra atrasa devemos continuar pagando a taxa de construção do apartamento?

    Obrigada pela atenção

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  68. Boa tarde!!!
    Primeiro gostaria de parabeniza-los pelo blog, é realmente muito bom e util para nós "reles" consumidores e possuidores de pouca informação.
    Minha dúvida é a seguinte: Comprei um apartamento em dezembro de 2008, com data de entrega para janeiro de 2010, porém as obras atrasaram, o financiamento com a caixa só foi assinado em julho de 2010, o habite-se saiu em novembro de 2010 e a entrega do apartamento em junho de 2011 (por falha na documentação do meu ap), durante este período eu paguei parcelas para a construtora, juros do financiamento, condomínio desde novembro de 2010 quando saiu o habite-se,sendo que pagava aluguel todo o tempo, mas só obtive amortização do mês de setembro de 2011 em diante. Pergunto posso requerer da construtora indenização pela demora na entrega o que me fez pagar aluguel um tempo maior do que estava contando em meu orçamento?
    Quanto a caixa economica que só começou amortizar a dívida quase um ano depois da liberação do habite-se me cobrando juros todos estes meses sob a alegação de que o imóvel ainda estava em construção, posso requerer os valores de juros que paguei por se tratar de um imóvel que já estava pronto e inclusive no condomínio já moravam várias pessoas que também pagaram juros até o mês de agosto de 2011?
    Obrigada

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  69. Comprei um imóvel, dei a entrada e esperei o memos ficar pronto para financiar o restante. A obra atrasou, meu marido adquiriu um cancer e o banco negou o financiamento. E agora o que fazer? Não consigo vender, e a construtura esta se negando a negociar!

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  70. Olá Dra!
    Comprei um apartamento dando uma entrada e o restante será financiado junto ao banco na data da entrega do imóvel, no entanto a entrega esta atrasada em um ano, devido a isso resolvi vendê-lo, passei para uma outra pessoa. No caso esperei tanto tempo e devido ao atraso desisti, posso entrar com uma ação de danos morais contra a construtora?


    obrigado
    Alexandre

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    Respostas
    1. Alexandre estou na mesma situação você já recebeu a resposta? Se puder postar agradeço. Abraço!

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  71. Boa noite! meu nome é Edivaldo. Em Julho de 2012, comprei um ágio de um apartamento que a data de entrega estava prevista para o corrente mês, ou seja, 30 de julho. Antes de fechar o negócio procurei a construtora para saber dos prazos, se era realmente o que a corretora credenciada pela construtora estava dizento, e foi confirmado pela construtora e incorporadora que o prazo de entrega estava previsto em contrato para o dia 30 de julho do corrente ano, contudo estava com um pequeno atrazo e a nova data de entrega estava pra setembro. Esse prazo em atendia muito bem, pois estava vendendo a kitinete a qual moro. Então com essa data fiz constar no meu contrato de compra e venda que somente entregaria a kitinete a qual moro, no dia 30 de outubro, um mês após a entrega do apartamento, pois pretendia fazer alguns ajustes. Quando chega o mês de setembor, procuro a construtora e me disseram q a data havia mudado de setembro para outubro, depois novembro, janeiro. Agora em janeiro recebi uma carta urgente dizendo q a data prevista para o habite-se era segunda quinzena de fevereiro e entrega do imóvel primeira quizena de março. Desde Outubro estou pagando aluguél para a nova proprietária da kitinete. Dessa forma posso pedir o ressarcimento dos aluguéis pagos? ressalto que não tenho nenhum documento que comprove esses prazos.
    No contrato firmado no inicio da obra a data de entrega estava prevista para o dia 30 de julho de 2011 com carência de 180 dias ÚTEIS, cláusula que acredito eu que seja abusiva. Estou certo?
    Tem também o valor das chaves que no contrato diz o seguinte, será pago no dia 30 de julho, data da entrega ou com a expedição da carta de habite-se, o que ocorrer primeiro. como nessa data 30/07/11 não dispunha desse valor, conseguindo pagar essa parcela de chaves dois meses depois, pagando juros e correçoes monetárias que passaram de 3.000,00 R$, como podem me cobrar juros de uma cosa que não me foi entregue?
    O que devo fazer diante disso?

    Desde já agradeço
    Edivaldo

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  72. Eu comprei um apartamento na planta com prazo de entrega seria dezembro de 2010 e só recsbi em agosato de 2011 e até esta data estou pagando só o juros do financiamneto o qual eles chamam de taxa de manutenção de obra o que eu devo fazer?

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  73. Boa tarde Sra. Fernanda,
    Muito bom seu post, gostaria de saber na verdade se há alguma regra ou lei para a construtora me passar o cronograma de obra detalhado, pois eu pedi e eles não querem me passar.
    Atenciosamente,
    Marcos
    mmatsuzaki@uol.com.br

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  74. Dra Fernanda,
    Iniciei a compra junto a construtora PDG de um imovel em Alphaville, no Condominio Praca da Lua, programado para ser entregue em junho de 2011, o apartamento comecou com o processo de vistoria e financiamento apenas em novembro 2011 e devido ao atraso e desinformacao na entrega, decidi realizar o distrato do imovel, que de acordo com o meu contrato com a construtora, pode ser realizado a qualquer tempo, sem avaliacao ou motivo e com a pronta devolucao de 80% do valor pago ate entao com prazo de resposta de 60 dias.

    Entrei com o pedido no dia 20 de outubro de 2011 e hoje dia 08 de fevereiro de 2012, meu pedido sequer havia sido enviado para a diretoria, citada no processo. O processo de minha devolucao está parado, sem nenhum feedback. ,

    Nao entendo a lentidao do processo e exijo uma resposta de status do processo, e o distrato imediato do imovel. Por favor, aguardo uma resposta satisfatoria,uma vez que, continuo pagando o condominio, porque a PDG não envio a informação do distrato para a empresa responsável pelo codominio.

    O que devo fazer, uma vez que PDG não responde e não passa nenhuma informação.

    Obrigada.

    Att,
    Regiane
    regianeh@hotmail.com

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  75. Parabêns pelo blog, comprei um apto na planta , o apto esta pronto, estou na fase do financiamento, porem a construtora Rossi me enviou uma carta informando a disposição de uma empresa terceira para acessorar nesta fase, porem se não utilizar o banco que eles estão indicando, o prazo para entrega das chaves podem aumentar em até 140 dias, poxa fizeram muita propaganda em cima do minha casa ,minha vida, e agora quero financiar pela CEF porem estou "descriminado" a demorar ainda mais para pegar as chaves, paga aluguel posso solicitar reembolso de aluguel?

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  76. Boa tarde!!!

    Gostaria de saber se no caso do distrato pode a construtora cobrar 30% de multa mais taxas e devolver parcelado, mesmo a obra estando em atraso...
    Obrigado

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  77. Tiago,

    Uma multa de 30% pode ser considerada abusiva sim. O fato de o credor estar em mora pelo atraso na entrega pode impossibilitar a aplicação dela, não devendo incidir qualquer multa na maioria dos casos.

    Att.,
    Equipe Diário de Consumo

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  78. Boa tarde, Fernanda, comprei uma casa na planta baixa foi financiada pela caixa federal em novembro de 2011, o prazo de entrega era de 01 ano e ja se passou, tentei por varias vezes entrar em contato com a construtora, com a caixa mas enfim ninguem da resposta certa sobre a entrega metade das casas ja foram construidas metade ainda nem o alicerce foi feito, pela planta a minha casa sera onde não foi começado, o que devo fazer pago aluguel e conto os minutos para entrar na minha casa propria

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  79. Boa tarde, Dra. Fernanda.

    Comprei um imóvel no final de 2009. Paguei todas as parcelas respectivas à corretagem (o que achei um absurdo, mas...), bem como, todas as 19 parcelas posteriores acordadas com a construtora, sem um atraso sequer. A data de entrega prevista no contrato era OUTUBRO de 2011, e aí já vamos para o quarto mês de atraso. Fiz o financiamento através da CAIXA, que me informou que até a entrega da obra eu deveria pagar uma TAXA de ACOMPANHAMENTO DA OBRA, taxa essa que não reduz o meu saldo devedor. Após a entrega do apartamento, aí sim a CAIXA disse que começarei a pagar realmente as parcelas do financiamento, reduzindo assim o meu saldo devedor. Pergunto se isso é correto? Caso a construtora atrase mais dois anos a entrega da obra, continuarei pagando essa "TAXA de ACOMPANHAMENTO" sem reduzir um centavo sequer o meu saldo devedor? Eu é que devo arcar com o atraso da construtora?

    Gostaria ainda de parabenizar a iniciativa e as excelentes informações do Blog.

    Muito obrigado.

    ALEX.

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  80. Boa tarde Dra Fernanda.

    Comprei um imóvel na planta e tem uma cláusula no contrato falando sobre ligações definitivas. Li o contrato novamente e vi que eles puseram um monte de coisas fora do que se pode denominar "ligações definitivas". Além disso, eles estão querendo me cobrar R$ 11.500,00 dessas ligações, totalizando 6% do valor que eu paguei no imóvel. Como questiono isso? Obrigado pela ajuda.

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  81. Ola Dra, Boa noite.
    Recebi meu ap com atraso e ja estamos morando, a duvida é a seguinte em nov entregaram a chave e ja consta o habite-se, porem estamos ainda pagando pre obra, que nao abate em nada nossa divida com a cx, é correto isso??? posso parar de pagar e depois recorrer? ou sou obrigada a pagar??? segundo a cx a documentaçao por parte da construtora esta atrasada por isso nao estamos pagando ainda o devido financiamento.
    obrigada pela ajuda.
    Abs.
    Fernanda/ nanda.capi@hotmail.com

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  82. Boa Tarde Drª.Fernanda!

    Bom comprei um apartamento na planta com entrega prevista para 2014 mas quero desistir do contrato pois venho com parcelas fora do valor acordado no contrato e com isso me sinto insegura para prosseguir com a compra.Preciso saber se os R$15,000,00 que paguei de comissão a corretora que me apresentou o imóvel sera reavido?e as outras parcelas que junto com a comissão da por volta de R$25,000,00 ?aguardo seu retorno!

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  83. Olá Fernanda, gostei do seu site. Estou muito interessada em fechar uma compra de imovel que está em construção pela trisul. E estou em duvidas, no contrato diz que há uma tolerancia de 180 dias, não há nada sobre multas para a construtora. Posso solicitar a inclusão de uma clausula sobre isso? Como posso faze-lo? Obrigada pelas orientações.

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  84. Boa tarde Fernanda
    Comprei um imóvel na planta e o prazo previsto para entrega já com os 180 dias de tolerância para atrasos será em março de 2012, porem tive uma resposta da construtora que não será possível a entrega neste prazo e que os engenheiros deram uma previsão de entrega somente para agosto de 2012. Hoje pago aluguel e meu contrato de locação venceu, precisarei arrumar outro imóvel para locar, sendo assim terei mais gastos. Gostaria de saber quais são as providencias que deverei tomar para pedir o ressarcimento dos gastos que terei devido a não entrega do imóvel.
    Agradeço desde já vossa atenção.
    Lisa

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  85. A minha dúvida seria a seguinte : existe alguma lei que define qual é o momento certo de entrega das chaves do imóvel do vendedor para o comprador ? Está estabelecido em alguma lei que o comprador recebe as chaves mediante o pgto do valorde alguma fração do imóvel ?? Grata , Cristina

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  86. Comprei um apartamento na planta em setembro de 2009 com promessa de entrega em 30-03-2011. As faturas referente as parcelas nao chegavam até minha residencia e era preciso ligar varias vezes para a central da construtora para que mandassem a fatura via e-mail.No ultimo mes que seria o da entrega do imovel,havia uma parcela intermediaria vencendo dia 15-03-2011 e a ultima parcela de 18 mensais vencendo dia 30-03-2011,mas so foi entregue a fatura referente a parcela intermediaria e isso depois de varias solicitaçoes via telefone e e-mails.Fui chamada para atualizaçao de documentaçao algumas vezes durante o ano de 2011.Consultei a divida pela central de atendimento da construtora,porem nao constava nenhuma divida,ainda assim acessei o site disponibilizado pela construtora em que dizia nao ter nehuma divida.Em janeiro desse ano fui até a construtora levar documentaçao para financiar o imovel,porem devido a falta de alguns documentos me foi agendado um horario dias depois,ao chegar ate o escritorio da construtora na data marcada,fui surpreendida com um documento informando que a construtora havia feito o distrato do contrato por inadimplencia. qual o caminho para solucionar esse abuso por parte da construtora TENDA ? obrigado.

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  87. Boa noite,entrei com uma ação judicial contra a construtora MRV por atraso na entrega do imóvel,a audiencia esta marcada pelo PROCON,quero saber se mesmo assim preciso de um advogado no dia da audiencia ou se é o proprio procon que me defende?
    Obrigada!

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  88. Oi! Minha mãe comprou um apartamento de 55², quando fui olhar o imóvel não deu para acreditar que tinha 55² e muitooooooo pequeno, tenho quase certeza que ela foi enganada, mas não sei onde ir ou como provar quem negociou o imóvel foi o proprietário do condomínio que ainda esta em contrução, não e uma construtora grande faz pequenos condomínios e casas na região metropolitana de Fortaleza e vende pelo programa Minha Casa Minha Vida.

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  89. Fernanda, quero ser bem objetiva: quando a construtora atrasa a entrega depois dos 6 meses previstos, o que é possível requere na justiça?

    - ressarcimento dos juros do INCC após o prazo?
    -indenização?
    -aluguél gasto?
    -danos morais?
    - o que mais é possível? E a multa?

    Paralelo reclamo no Procon?
    obrigada
    prof.deborahcosta@hotmail.com

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  90. Boa tarde Fernanda!

    Minha pergunta é igual a de cima, a data prevista das chaves no contrato que assinei com a construtora é 30/06/2012, fui comunicada que será só em 01/2013 agora, o que faço para requerer meus direitos? estou com casamento marcado para outubro.
    meu email é patricianeu@hotmail.com
    Agradeço a atenção.

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  91. Olá Drª Fernanda,
    Em 2008 comprei um terreno em um condomínio fechado para construir uma casa, o prazo para entrega da estrutura física do condomínio (área de lazer, calçamento, quadra, etc.) era dezembro de 2009 e até a presente data a empresa não concluiu as obras do condomínio, o que devemos fazer? que tipo de ação podemos impetrar?
    Desde já agradecemos a atenção.
    Mônica

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  92. Boa tarde Dra Fernanda.
    Comprei um apartamento da Construtora Mudar em Maio de 2011, no lançamento. A data de previsão de entrega é abril de 2012. Até o momento as obras não iniciram. O terrono esta praticamente abandonado. Vi o quadro de vendas e esta bem "encalhado". Tenho o desejo de rescindir o contrato de comrpa e venda. Como posso fazer isso? Pensei em uma carta extrajudicial solicitando e usando como argumento a demora no inicio das obras, oque esta me trasendo muito desconforto. O que acha?Existe alguma legislação ou jurisprudencia para eu me respaudar?

    Obrigada,

    Suzane

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  93. Boa Noite Dra Fernanda, Meu caso é bem serio e preciso de um norte para me defender, Fiz uma compra de um imóvel na planta e no qual dei o direito de um terreno no negocio, o valor sérvio de sinal cerca de 10% do valor do imóvel, o restante seria pago pelo financiamento bancário, o entanto a construtora começou a obra sem obter a resposta do banco,quando a obra estava na metade o disse o banco que não cobria os custos até o determinado momento, sendo assim a construtora deu sequencia na obra até o final, para poder fazer o financiamento depois que o imóvel estivesse pronto, até ai tudo bem, mas quando estamos a duas semanas da entrega do imóvel a construtora quer desfazer o negocio por que alega, ter feito um preço muito baixo no imóvel e tomou prejuízo, como posso proceder neste caso? estou desesperado já fiz planos a cerca do imóvel, já avisei a imobiliária onde moro atualmente, que eu iria entregar a casa, comprei vários acessórios para o imóvel em construção, tudo jogado por aguá abaixo será que é assim que devo encarar, ou cabe recurso?

    agradeço desde já, t+

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    1. Dra Fernanda tenho todos os documentos ex: contratos e recibos assinados pela construtora...tinha esquecido de dizer...agradeço desde já t+

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  94. Dra. Fernanda, bom dia.

    Comprei um apartamento em maio de 2010 com prazo de entrega em 29/09/2011. A data que consta no contrato para o repasse com a caixa é 10/10/2011. Já enviei a documentação, porém até agora não liberaram meu financiamento e muito menos entregaram o apartamento. No fim desse mês completam 6 meses de atraso. Cada mês que passa há o reajuste no valor total do imóvel, impactando muito no valor que terei de dar de entrada na caixa, já que será financiado 90% do valor. No contrato colocaram um limite de atraso de 6 meses para entrega e pelo que vi é considerado abusivo e a justiça pode considerar como nula essa cláusula. Diante dessa situação posso recorrer à justiça para subtração dos valores de reajuste a partir da data contratual de entrega?

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  95. Bom dia Dr. Fernanda, Estou com serios problemas. Comprei um imovel na planta e a entrega dele seria em dezembro, mais a construtora toda vez q ligo ou visito da uma data e agora ta falando q fala o abite-se da prefeitura. Essa novela já se passou 3 meses e esta indo pro quarto não sei o q fazer pois ja aluguei duas casas pq falavam uma coisa e até hoje não cumpriram o q falaram.. Posso colocar na justiça a imobiliaria. como devo proceder?

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  96. Boa tarde Drª Fernanda, comprei um imóvel na planta em 2005, e até hoje não me entregaram o contrato de compromisso de compra e venda. E eles alegam que me entregaram. Com isso estão me cobrando um valor a mais. Qual o prazo que eles tem para me entregarem este contrato. Obrigada. Ana Santoro

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  97. Ola Drª Fernanda,
    O meu caso é o seguinte:
    comprei um apartamento porém já está pronto, e foi entregue toda documentação. Foi feita a análise de crédito e recebi resposta do correspondente, dizendo que o crédito foi concedido, porém o contrato com o banco ainda não foi feito e tive que mandar a documentação novamente, porém atualizada, devido a troca de emprego, e agora o valor que estava previsto tanto na entrada quanto nas parcelas tiveram reajustes e mesmo aceitando essas condições não fui convocada para assinatura do contrato. Nestes casos há alguma solução ou vou ter que aguardar um agendamento com a agencia bancária para assinatura e aguardar mais um reajuste?
    desde já, agradeço

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  98. Olá Dra.Fernanda. Comprei um imóvel na planta, esta em atraso além dos 180 dias de prazo máximo pos data de entrega mesmo assim esta ainda atrasado já em 5 meses. ja comprei móveis e tive que vender por garantia e estava estragando no depósito. quais os meus direitos e se a construtora pode me indenizar os mese de atraso. como é? desde já agradeço.

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  99. Boa tarde Drª Fernanda,

    o meu caso é parecido com o de um Anônimo ai em cima... Comprei um imovel na planta, ele ainda esta em construcao. O fato é q eu quero coloca porcelanato no apartamento, nao fiz nem questão de fazer ngocio com mestre nenhum de obras da construtora eu so queria que me entregassem o apartamento sem a ceramica, a construtora nao uer de jeito nenhum... Os blocos já foram construidos, eles estao começando a parte do acabamento inclusive tem alguns apartamentos que ja estao quase prontos e já já eles vão chegar no meu... Como eu devo proceder? O q eu devo fazer para conseguir q eles entreguem o meu apartamento sem a ceramica? Eles alegam q têm q entregar com o piso pois os apartamentos passam por uma vistoria da Caixa Economica, mas o q uma coisa tem gaver com a outra? Acabamento nao tem nada a ver com estrutura! Sera q eles não percebem q é gasto p eles colocarem o piso? Eles vão ter q pagar mão de obra p colocar o piso e eu vou ter q gasta c mão de obra p tirar! É inacreditavel isso... Eu não consigo entender... Eu estou muito preocupada pq vou gastar p tirar o piso e vai ficar residuos do outro capaz de ficar desnivelao, defeituoso eu estou muito insatisfeita pq eu n estou pedindo nenhum favaor muito pelo contrario... O q eu devo fazer? Quais os meus direitos?

    ME AJUDE POR FAVOR :'(

    Desde já agradeço,
    Arianne

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  100. Ah, meu email é blogmakeupmania@gmail.com caso alguem possa me ajudar :'(

    Arianne

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  101. olá dra. fernanda, comprei um apt na planta desde 2009, o prazo de entrega era julho de 2011, sendo prorrogado por mais 180 dias últeis, e mesmo depois de se cumprir este prazo(17/04/2012) a empresa disse que só vai me entregar em julho de 2012 e mais disse que ñ tem obrigação de me indenizar, mas afinal eu tenho direito? (só uma ressalva, a logomarca da empresa é pontualidade)

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  102. Olá, Dra Fernanda.
    Comprei um Apto na Planta no sistema de coperativa e o mesmo nao foi entregue devido a inadimplencia de vários compradores. Porem meus pagamentos estavam todos em dia. Fiz o distrato do contrato junto a Construtura e a mesma me garantiu o rescarcimento de todo valor pago acrescido de juros da mesma forma parcelada conforme eu havia pago, porem a construtora pagou apenas algumas parcelas e já faz mais de 6 meses que naom me pagam mais nada. O que devo fazer?
    Obrigado.

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  103. Olá, Dra Fernanda.
    Comprei um apartamento na planta e já passou o prazo estipulados para entrega, estou gravida de 8 meses e eu e meu marido não temos onde ficar (no momento estamos morando na casa de meu sogro) só que o lugar é pequeno e as coisas de nossa filha estão todas encaixotadas juntos com nossas coisas do chá de panela pois pensavamos que iamos pro nosso ap em fevereiro, estamos tendo um prejuizo enorme. gostaria de saber a quem recorrer? oq fazer pra que a construtora pague u aluguel pra gente ou que nos indenize por danos morais e materiais?
    Obrigada!!

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  104. dra dernanda, boa noite, comprei um apto da construtora gafisa em fev\2011 e vinha pagando corretamente ate o mes passado, onde fui inesperadamente desligada de minha empresa. de imediato comuniquei a construtora atraves de email minha intenção de distrato, por incapacidade de pagamento, e pleiteando a devolução de meu dinheiro, porem, recebi varios emails deles, dizendo que não tenho direito a nada, imagine, paguei quase 80 mil reais a eles, e é o dinheiro que certamente vai me sustentar ate eu retonar ao mercado, que esta dificil. ja notifiquei via cartorio o distrato, e a quem recorrer com urgencia para que eu recebe este dinheiro o mais rapido possivel? ja estou com contas atrasadas, colegio de filhos, carnes, cartões, enfim, estou desesperada. me ajude dra daniela me de uma luz.
    grata
    solange

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  105. BOA TARDE DOUTORA, COMPREI UM APT NA PLANTA, ESCOLHEMOS DOIS QUARTOS E GARAGEM,DISSERAM PARA AGENTE ESTARMOS NO DIA X AS 9H DA MANHA,CHEGAMOS AS 8H, SO FOI ATENDIDO AS 11H COM A NOTICIA DE QUE O APT QUE TINHA ESCOLHIDO JA TINHO SIDO VENDIDO,E QUE NAO TINHA MAIS DE 2 QUARTOS COM GARAGEM,SO COM 3 QUARTOS,PARA EU PEGAR COM 2 QUARTOS SEMM GARAGEM MESMO SENAO EU NAO FICAR COM NADA,ISSO EM MAIO DE 2011,QUANDO FOI HOJE LIGUEI PRA LA,ME DISSERAM QUE TEM APT COM 2 QUARTOS E GARAGEM DISPONIVEL.ALEM DISSO O APT ERA PRA SER ENTREGUE EM FEVEREIRO E ATE HOJE TO PAGANDO ALUGUEL. O QUE EU POSSO FAZER?

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  106. Dra. Fernanda, boa tarde!

    Gostaria de saber se no caso de atraso de imóvel adquirido para fins de locação, como renda extra da família, pode haver o ingresso de demanda judicial pleiteando, além de danos morais, os valores que deixaram de ser percebidos pelo proprietário, a título de aluguéis, em decorrência do atraso?
    O que mais pode ser cobrado na demanda?
    Obrigada.

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  107. Dra. Fernanda, boa Noite!
    Comprei um apartamento na planta e o Prazo para entrega de Setembro de 2011 foi postergado para Março de 2012 (6 meses segundo eles contido em LEI), Estamos em Maio e nada. Segundo eles houve problema com o Habite -se e estão em conjunto com a Prefeitura para normalizar as pendências. Durante esse tempo eu tive que me mudar pois meu contrato de 30 meses de aluguel acabou e tive que me mudar.
    estes 7 Meses que estou morando de aluguel posso pedir ressarcimento e o que mais eu poço pedir para eles me pagarem, como uma multa pelo atraso. O que diz a Lei?
    Grato pela atenção.
    Jorge

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  108. Dra. Fernanda, estou com uma dúvida, realizei um contrato de compra e venda com uma construtora em outubro de 2010 e ficaram de entregar fev de 2012, com prazo tolerável de 60dias, sendo abril de 2012, estamos em maio e fiquei sabendo que será entregue em julho de 2012 ous seja um atraso de 90 dias, estou de favor na casa dos meus sogros pois entreguei a casa de aluguel na espera de receber minha casa na data certa, se eu rescindir este contrato tenho direito a devolução da entrada que venho pagando mensalmente desde out/2010, onde eles parcelaram esta entrada em 36x, é direito meu a devolução dessa entrada?

    Me oriente por favor.

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  109. Bom Dia Dra. Fernanda
    Compramos um apartamento na planta a construtora pagamos a entrada para a construtora . No mês passado assinamos com a caixa econômica quando assinamos o contrato contava os valores aproximados da taxaa ser paga durante a fase de obras . Pagamos a 1ª parcela que foi de R$ 419,23 e para a nossa surpresa a 2ª parcela veio R$ 576,28 com 37% de reajuste , gostaria de saber como é feito este calculo.

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  110. Dra Fernada

    Boa tarde

    Comprei um imóvel na planta com a entrega das chaves em 30/06/2012,passei na obra para ver como estava e conversei com o engenheiro que me disse que a obra iria atrasar podendo ser entregue até Dezembro 2012.
    Entrei em contato com o financeiro da construtora,questionando o pagamento das chaves já que o apartamento vai atrasar ela me disse que CHAVES é um nome fantasia que se dá numa parcela única que tenho que pagar...
    No contrato está de seguinte forma:
    R$ 25.000,00,a serem pagos em 1 parcela única, com vencimento em 30/06/2012;por ocasião da entrega das chaves.
    Gostaria de saber se eles podem fazer isso,se eu não posso jogar essas "chaves" para frente,já que a obra vai atrasar.
    A moça falou para procurar os meus direitos.

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  111. Bom Dia Dra. Fernanda. Comprei um apartamento com entrega prevista para dezembro/2011, até a presente data não foi entregue. Após a compra (em agosto/2011), a construtora me informou que após 3 (três) dias eu já poderia fazer o financiamento bancário do valor remanescente. Porém, me dirigi à construtora por inúmeras vezes e não consegui financiar o valor, eles sempre me diziam que ainda não poderia financiar pela ausência da matrícula individual do apartamento. Pois bem, recentemente eles me ligaram e disseram que eu já poderia financiar, só que o valor a ser financiado sofreu reajuste de +ou- R$ 37.000,00. Tentei resolver a situação amigavelmente, mas não obtive resultado. Posso pedir a rescisão contratual ou eles estão corretos? Grata, Larissa.

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    1. Larissa, minha situação é parecida a tua.... aguardei muito tempo para fechar o financiamento com a caixa e o ap sofreu grande reajuste, caso consiga informações, peço que me repasse..... pretendo entrar com ação.... pcpaduajr@hotmail.com

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  112. Boa Tarde,

    Comprei um apartamento na planta financiado pela CEF que esta previsto para ser entregue em setembro/2012 porém a construtora responsável parou de pagar os funcionarios, e com isso a obra esta parada,
    nesse caso o que posso fazer?

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  113. Boa tarde, Drª Fernanda
    Meu nome é Amanda e moro em Petrópolis, RJ.
    Comprei um imóvel na planta em outubro de 2009, no valor de R$175.000. Não havia a possibilidade de financiar por uma instituição bancária, até mesmo por causa da emissão do Habite-se, então, contratei um financiamento direto com a incorporadora, que previa, entre o pagamento da entrada, as parcelas até as chaves e no ato da entrega das chaves (18 meses após a assinatura do contrato)o pagamento de R$ 46.500. Após as chaves, eu deveria pagar 150 parcelas mensais e 12 anuais, totalizando, inicialmente,R$ 244.224,48. Nestas parcelas constam juros de 0,949% ao mês e ainda incidirão as correções pelo IGPM. Então, entre os pagamentos anteriores e posteriores às chaves, inicialmente, o imóvel passaria para R$290.000,00. Meu dilema começa aqui: na data prevista para a entrega das chaves (meados de 2011)a obra foi concluída. Porém, o Habite-se não foi expedido pela prefeitura nesta data, o que manteve o impedimento de um financiamento bancário, com melhores taxas e condições e prossegui com os pagamentos acordados com a empresa. Agora, em maio de 2012, finalmente o documento foi emitido. Então, solicitei o cálculo do saldo devedor para dar entrada no processo com a caixa Econômica. A desagradável surpresa veio ao receber a notificação de uma soma de R$221.390,57, calculados sobre o valor total do bem a prazo contratado com a Incorporadora. Doutora, seria possível requerer o cálculo do saldo devedor referente ao valor inicial à vista do imóvel (R$ 175.000), ainda que corrigido pelo IGPM, e não do valor estabelecido pela empresa (R$290.000)já que o que me impediu de quitar o imóvel com a construtora foi a falta do documento citado? Na realidade, a entrega das chaves só poderia ter acontecido agora, com a emissão do Habite-se, não é? Para mim, o que deveria ser feito agora era descontar o montante já pago do preço inicial, à vista, resultando em saldo devedor de aproximadamente, R$ 130.000. Por favor, caso possa responder-me, ficarei muito agradecida, pois estou tendo muita dificuldade em encontrar um advogado desta área em minha cidade. Tenho buscado informações pela internet mas ainda não encontrei ninguém com uma dúvida como esta.
    Desde já, obrigada.

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  114. Bom dia! Doutora tenho uma duvida, acho que devido a ser leigo demais no assunto, comprei um apartamento na planta, paguei rigorosamente em dia as parcelas e intermediarias. teria que ter sido entregue em dezembro, onde iria usar meu FGTS para as chaves e realizar o financiamento para o saldo final. minha duvida é que o incc do saldo final é desde a assinatura de contrato ou apartir da data estipulada da prestacão, que no caso seria 15 de dezembro. caso atrase mais de 6 meses posso cancelar a compra e reaver meu dinheiro sem grandes perdas, uma vez sabendo que isso será demorado.

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  115. Bom dia.
    Comprei um apto na planta e as parcelas estao em dias, estou atrasado com a parcela unica que chamam de chave. O imovel era pra ser entregue em Março de 2012 e agora dizem que vao entregar somente em novembro. A construtora pode me incluir so Serasa por conta no atraso do pagamento da chave?

    Grato
    Joel Oliveira
    joelcavo@hotmail.com

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  116. Dra Fernanda boa noite,

    Me ajude com meu caso, a entrega do meu apto esta atrasada ha mais de 1 ano, casei na expectativa de receber o apto logo após o casamento, estou pagando aluguel e ainda quero ter um filho mas não tenho condição por não saber quando o imovel será entregue...
    Alem de tudo isso a construtora nesse 1 ano continua me enviando boletos de cobrança de fase de obra e já houve até assembléia de condominio para a escolha do sindico, e ainda assim eles não me dão ium prazo concreto quanto a entrega...
    O que devo fazer?
    Obrigada.

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  117. Cobrança indevida de juros e Retenção de Chaves


     

    Minha reclamação é contra a Construtora Factus Construções e Empreendimentos. O MEU apartamento fica no Residencial Figueira da Foz, unidade 66 e deveria ter sido entregue em 30 de Julho de 2011.
    Após quase três meses de atraso na entrega, em Outubro de 2011, fui surpreendida com um comunicado da Construtora de que para receber as minhas chaves, teria que pagar um valor descabido de R$5.285,45, valor este que não é mencionado no contrato, e que nem mesmo a Construtora sabe explicar. Dizem eles que está mencionado em uma determinada cláusula, que, a meu entendimento e de todos os meus futuros vizinhos, após ler e reler, não explica NADA! Um valor totalmente obscuro. Na hora da venda, por diversas vezes fomos informados que não teríamos mais nenhum ônus após o pagamento das parcelas e intermediárias para a Construtora.
    Adiaram por mais 3 vezes a entrega das chaves, e no dia 13/01/2012 finalmente o habite-se saiu. A esta altura nada mais me espantaria, e como eu previa, continuaram com o descaso. Nem avisaram os compradores que não concordaram com a cobrança de que as chaves tinham começado a ser entregues. Avisaram apenas aos que pagaram e iniciaram a entrega de chaves. Neste momento me sinto enganada, [alterado automaticamente pelo denuncio], decepcionada, revoltada. Meu sonho virou um pesadelo. Como cansei de justificativas nulas por parte da Construtora (por este motivo, peço que nem se dêem ao trabalho de responder esta reclamação), procurei um escritório especializado e ingressei na Justiça para obter as minhas chaves e ser ressarcida por danos morais e materiais. Além disso acabei por descobrir que paguei taxa de corretagem na compra do imóvel, o que é totalmente ilegal, além do atraso de quase 6 meses.
    Alguns colegas também estão ingressando com a ação, e quanto mais pessoas, melhor para os nossos processos na Justiça. Para quem precisar de mais informações, meu email é thalitafesp@hotmail.com
     

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  118. Boa Tarde Fernanda,

    Parabéns pelo Blog! Você sabe falar algo sobre a Taxa de Evolução da Obra? Se isso é legal? Estou efetuando a compra de um imovel, esse imovel vai ser construido pela CEF, com isso o financiamento teve q ser aprovado antes mesmo da finalização da obra. contudo, no contrato com a caixa existe essa taxa de evolução da obra, q e um valor q nao abate do valor total do imovel. ou seja, eh um valor alem do valor total. fiquei surpresa e nao sei como agir. vc poderia me ajudar?

    Grata.

    Lilianne Dantas

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  119. Boa Tarde

    Comprei um imovel na planta cuja a entrega era para a Abril/2012, mas tem a tolerancia de 90 dias prevista em contrato.
    O Habite-se saiu em Maio e a obra ja esta totalmente concluida desde Maio. O que o corretor me falou é que eles estao apenas aguardando a intituição de condominio.

    Eu estou achando que eles estao enrolando apenas para cobrar o reajuste de Junho e Julho (CUB-SC), em Junho deu um absurdo de CUB no meu saldo devedor (R$3.500,00 quando nos meses anteriores era de no maximo R$ 300,00), é justo eles estarem cobrando esse CUB? Ha algo que eu possa fazer perante a justiça?

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  120. Por favor, gostaria se possível de uma orientação.

    Comprei um apartamento em uma cidade diferente da minha , por motivos familiares a entrega deste apt, para voltar para a cidade. Pagamos o apartamento por quase 2anos e meio, nada de começar a contrução, nunca recebi comunicado da empresa, ligação, e-mail nada, sempre tinhamos que procurar a empresa apra obter informações.
    E, agora fomos surpreendido de que não mais, será construido.....
    Nos ofereceram um apt em area inferior ao que compramos em uma area nobre, e nesta mesma area tem outra construção deles prevista para a entrega no proximo ano. Este imovel fica no mesmo bairro, porem com diferença de preço.
    O que devo fazer quais são meus direitos, vale a pena entrar na justiça? Por favor se puder, aguardo sua orientação.

    Adriana

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  121. olá, comprei um apartamento em contrução, dei uma entrada de 10% sobre o valor do apartamento, e o restante vai ser financiado pela caixa econômica, no contrato informa que o prazo máximo para entrega é julho com o habite-se, e diz também que se uma das partes não cumpra o contrato deverá pagar uma multa de 10% sobre o valor da compra, gostaria de saber se caso passe do prazo de julho, eu tenho direito de receber essa multa? Obrigada

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  122. Boa tarde Dra Fernanda

    Comprei um apartamento em outubro de 2009 e o prometido que em 6 meses a Caixa chamaria para assinar o contrato e isso não ocorreu depois de 3 anos agora em Maio de 2012 que fomos chamados e com isso teve muito reajuste , o valor do Imóvel valorizou muito com o INCC , o prometido pela construtora e era para Julho de 2011 e não ocorreu , estou pagando aluguel e quero saber se tenho direito de entrar com processo pelo Danos Morais como ja esta atrasado 1 ano , poderia me ajudar onde posso recorrer estou pagando aluguel a quase 3 anos tenho direito

    Obrigada Dra Fernanda

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  123. Bom dia!
    Meu nome é Milene e estou sendo cobrada, pela incorporadora PDG/Arena Park, por boleto bancário e sem nenhum documento apresentado, as ligações definitivas. Na minha Promessa de Compra e Venda e na minha Escritura Pública não consta em item algum o termo LIGAÇÕES DEFINITIVAS. O meu Check List Financeiro recebido na entrega das chaves vem informando que as ligações definitivas como meu saldo devedor é R$0,00. Minha dúvida é: este tipo de taxa ou este termo LIGAÇÕES DEFINITIVAS vem no contrato de forma oculta? Como vou pagar por uma taxa que não foi discriminada e planejada na hora da venda e, principalmente, onde eu não tenho nenhum documento que me mostre que devo pagar, apenas o boleto bancário que recebi pelo correio. Não encontro a veracidade desta taxa, e um detalhe muito importante, eu não comprei o imóvel na planta. Isso também faz alguma diferença?

    Desde já obrigada pela atenção!

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  124. Boa noite Dra. Fernanda!

    Comprei um ap na planta e ao ser chamado para assinar o contrato com a Caixa foi me passado uns valores a ser pago referente à taxa de evolução de obra. No mesmo momento em que fiquei sabendo dessa taxa absurda, entrei em contato com o corretor que me vendeu o ap e ele disse que não era para eu pagar essa taxa que ela tem que ser paga pela construtora mas como muitas pessoas não sabem a construtora repassa para os clientes. Estou com medo de não pagar e negativarem o meu nome ou até mesmo eu perder o meu imóvel para a caixa. O que devo fazer?

    Grato!

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  125. Boa noite!
    Comprei um apartamento em jun/11, já em fase de conclusão, com previsão de entrega para nov/11. Esse prazo foi estendido para dez/11, depois para fev/12. No final de fev/12 recebi uma correspondência com uma data para vistoria do imóvel (17 abr 12). Foi feita essa vistoria com promessa para entrega em mai/12. Em jun/12 fui informado que falta a prefeitura liberar o habiti-se e que a data de conclusão das obras foi em fav/12. Hoje em 10 ago 12 estamos na mesma, ou seja, pagando taxa de obra desde jul/11 e a construtora (OAS) nos informando que falta só a entrega do habiti-se e que isso depende da prefeitura. A minha dúvida é: como proceder no caso de uma ação judicial e se isso é possível?

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  126. Boa tarde!

    Estou adquirindo um imóvel pelo financiamento da caixa o imóvel já esta pronto, e caixa está me cobrando a taxa de evolução de obra.
    Gostaria de saber se tenho que pagar essa taxa ou não???

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  127. Prezados boa tarde.

    Comprei um apartamento, pagando 55% a vista e estou financiando o saldo, já enviei todos os docs solicitados pelo banco, porém falta a construtora enviar a VMD e um anexo, o que gostaria de saber é se há por lei um prazo para entrega desse tipo de documento e também das chaves e se a construtora pode cobrar juros do saldo se virar o mês.

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  128. Dr Daniela boa tarde me chamo Vagner comprei um apartamento aqui em Recife que deveria ser entregue em março de 2012 por falhas técnicas a construtora convocou uma reunião para anunciar que que haveria um atraso na entrega e iriam utilizar o prazo de 180 dias. Gostaria de saber duas coisas: Neste caso de falhas técnicas eles tem esse direito de usar o prazo? E uma outra pergunta a entrega do imóvel está para setembro mas o pagamento das chaves a data é bem anterior em junho e a construtora diz que isso está estabelecido em contrato e que n deve ser adiada. Eu tenho o direito de exigir que as chaves só sejam pagas quando eu receber o imóvel?

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  129. Boa noite Dr. Fernanda,

    Comprei um apartamento em 2010 e a entrega estava prevista para Nov/11, mas a obra está atrasada, passou para Maio/12, depois para Out/12, para Fev/13 e agora a última previsão informada através de uma reunião com a Construtora GAFISA é Junho/13. Pergunto-lhe quais são os meus direitos, o que posso solicitar de indenização da construtora, como fica o saldo que continua sendo reajustado pelo INCC, gostaria muito de uma orientação sua.

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  130. Boa tarde, Daniela!

    Infelizmente, temos já um histórico de alguns empreendimentos da GAFISA com grande atraso e pagamento de altas indenizações. Pela descrição de datas, pergunto se o seu contrato refere-se ao Canto dos Pássaros? Se sim, sugerimos algumas providências imediatas. O ideal é que nos retorne através do e-mail fernanda@mercadodeconsumo.com.br

    Att.,
    Equipe Diário de Consumo

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    1. Boa noite Fernanda,

      Sim, refere-se ao Cantos dos Pássaros, mas já conversamos na reunião realizada quinta-feira da semana passada.

      Obrigada

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  131. Boa tarde Drª.

    Minha sogra celebrou contrato com uma Construtora em fevereiro desse ano de um apartamento na planta e desde então vem cumprindo suas obrigações corretamente junto a empresa no que tange pagamentos. Ocorre que nesse mês a Construtora entrou em contato para avisar que não irá mais construir o bloco do condomínio que corresponde a parte que seria cnstruído o devido imóvel e que ela deveria escolher outro, porém minha sogra não deseja outro imóvel, visto que, o que foi comprado se encontra junto a uma área de mata preservada o que a faz crer valorizar mais o imóvel. Neste caso, se a empresa não construir mais "nesse momento" o tal bloco do condominio, ela terá o direito de rescindir o contrato, reaver o que já pagou e aplicar uma multa ou pedir indenização, já que o contrato reza 1001 penalidades a ela caso descumpra qualquer de suas clausulas?
    Desde já gradecida e parabenizo também pela iniciativa.

    Att,
    Isabela

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  132. Prezada Fernanda, primeiramente, quero agradecê la pela iniciativa !
    Adiquiri um imovel em Agosto de 2011, em janeiro/2012 entregue as chaves para moradia .. em ate o presente momento Agosto/2012 ( SETE MESES ) e não tem habite se.
    Estou morando em um imovel sem habite-se, sendo a construtora informando que os documentos estão em cartorio para reconhecimento por semelhança e depois irá para o BAnco CEF para finalização. Neeste meio tempo estou arcando com o INCC ( Indice Nacional de Construção Civil ) Taxa paga ante entrega das chaves, ( mas estou morando desde Janeiro/2012), e entrarei somente no finenciamento apos a conclusão do processo, ou seja ESTÁ A DEUS DARÁ pagando um valor onde nunca serei ressarcido.
    Este processo da Construtora esta correto?
    Sou leigo, pois em meu ver o habite-se trata se de permissão para moradia, tendo em vista que o mesmo só sai mediante as vistorias ante entrega das chaves?

    Vistoria de Habite-se, é a inspeção que se realiza numa edificação, após o término da sua construção. Consiste em se verificar, se os sistemas e dispositivos de segurança foram instaladas e/ou construídos em conformidade com as previsões do Projeto ou Relatório de Regularização, aprovados perante o Corpo de Bombeiros Militar.

    Esta vistoria deve ser realizada na edificação, antes da mesma ser utilizada para os fins a que se destina.

    Eder
    eder.silva89@hotmail.com

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  133. Comprei um apartamento na planta que era pra ter saído em março desse ano, mas como sempre teve o atraso e vai sair somente em novembro, quando fechei o contrato o valor do mesmo era R$96.000,00 agora que fomos chamados para o financiamento da caixa o mesmo já esta custando R$106.000,00 e segundo o correnpondente bancário do escritório contratado por eles(Construtora) quem irá pagar esta difetença de R$10.000,00 sou eu, o que posso fazer nesse caso?

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  134. Ola DR Fernanda,

    apesar de essa publicação ja ter tempo, ela se faz atual.
    estou comprando um imovel na planta. na epoca (05/11/10)demos uma entarada de aproximadamente R$5.000, parcelados em cheques e mais 22 parcelas iniciadas em 279,00 e a ultima 330,00.
    o prazo para entrega do imovel era setembro/2012.
    Hoje recebi uma ligação da correspondente Caixa, infomando que o contrato com a Caixa foi aprovado mais que temos uma divida de R$9.000. e que esse valor devera ser pago ate o proximo dia 09/10/12 total, ou R$5.000 e o restante parcelado. Estou sem entender? O que devo fazer?

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  135. Engraçado, há um outro site com o texto idêntico! Vale dar uma olhada, Dra. Fernanda!

    http://www.anadvogados.com.br/saiba-mais/atraso-na-entrega-de-imovel-o-busque-seus-direitos

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  136. Olá!

    Agradecemos muito o envio do link. As medidas judiciais serão prontamente tomadas, pois o texto é comprovadamente de nossa autoria.

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  137. Olá Dra. Fernanda! Muito bacana esta página. Parabéns!
    Estou vivenciando um episódio que resumidamente trata-se de um imóvel adquirido, o qual apresentou problemas por vícios de construção (infiltração no subsolo por lençol freático) e também por um problema na parte hidráulica o qual me gerou prejuízo de R$1700,00 (encanamento quebrou). A construtora foi procurada por mim, pois a casa está no período de garantia e no entanto a mesma disse que não ressarciria o montante. Sobre a infiltração, disse que iria resolver, mas já há mais de um ano que ninguém apareceu por lá e já cansei de procurá-los.
    Gostaria de saber:
    Há um forma de bloquear o financiamento desta construtora junto a CEF até que resolvam meu problema? Ou seja, impedir que ela possa continuar vendendo imóveis.
    Quais procedimentos devo adotar?
    Muitíssimo obrigado por sua atenção.
    Tiago F.

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  138. Dr.Fernanda...comprei um imovel financiei já tem 5 meses e desses 5 meses já moro a 2,porém não pago a parcela do financiamento e sim a taxa de evolução da obra,cm pode isso ocorrer se já moro no imovel?
    Está correto?

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  139. Minha reclamação é contra a CONSTRUTORA FACTUS. O empreendimento é o RESIDENCIAL ALGARVE minha unidade é a apto. 105 Bloco 2C .
    Um sonho que virou um pesadelo, um transtorno em minha vida. O corretor me garantiu que o imóvel se enquadraria no Programa Minha Casa, Minha Vida e agora fui informada que o imóvel foi avaliado em R$ 220.000,00 e que por isso não se enquadra no programa . Além disso, nos chamaram para entrar com o financiamento antes do apartamento estar pronto e estão querendo que paguemos mensalmente uma correção para a construtora durante a obra! Além de ficar pagando juros, atualização monetária e seguro mensalmente para a CEF, mais a mensalidade do apartamento, eles querem que eu pague essa correção para eles. Eu não fui informada de tudo isso quando comprei o apartamento, não tenho como pagar tudo isso!
    Sinto-me frustrada [editado pelo Reclame Aqui] decepcionada, revoltada.. Meu nome é Talita Gonçalves.
    Estou com um grupo de adquirentes . Meu email : talgc@hotmail.com.br
    http://www.reclameaqui.com.br/3815412/factus-construcoes-e-empreendimentos/contrutora-factus-residencial-algarve/
    Espalhe essa reclamação

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    1. Boa tarde Talita!

      Encontrei reclamações e gostaria de mais informações. A minha maior dúvida é em relação a atualização (correção) ref as obras, um absurdo. O meu valor chega a R$ 800/mês fora o que pago a CEF.

      Se puder me incluir no grupo agradeço.


      Att,

      Alan Sicoli
      asicoli@yahoo.com.br / alan.sicoli@olamnet.com

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  140. DRª Fernanda.
    Queria pedir por gentileza que me orientasse no que devo fazer.
    Comprei um apartamento na planta, paguei um total de 19.000,00 para a construtora e 6.000,00 para a imobiliaria referente a corretagem, total de 25.000,00.
    Paguei todas as parcelas em dias e o imovel esta atrasado ou melhor estão usando a carencia de 180 dias que esta no contrato e que acaba dia 30 de dezembro
    Só que mesmo com o imovel ainda em construção entraram em contato comigo para que eu adiantasse o financiamento do meu saldo devedor e foi o que eu fiz, só que o meu financiamento não foi aprovado pelo banco do brasil motivo foi (possivel futura inadimplencia) Banco do brasil que foi o banco estipulado por eles.
    Minhas perguntas são:
    * Devo pedir o que paguei de volta recisão do contrato que tem multa de 30%, a culpa seria minha pela não aprovação do financiamento?
    * Posso entrar na justiça alegando o atraso na obra e reaver o meu dinheiro de volta?
    O que melhor eu deveria fazer? Peciso de ajuda.

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  141. Comprei 3 apartamentos da mesma construtora, sendo 2 como investimento e um para mim morar e finalmente sair do aluguel.
    No final do ano passado, fiz uma permuta com a construtora devolvendo 2 apartamentos para pagar 2 parcelas de customização e 1 intermediária do "meu" apartamento que estavam em atraso,o restante ficaria para abater em prestações futuras.
    Fato é que hoje tirei um extrato e vi que a permuta foi efetuada com sucesso, porém a construtora não abateu os valores da customização e da intermediária.
    Minha duvida é a seguinte: Terei que pagar de outra forma essas parcelas em atraso ou a construtora deve efetuar o abatimento das mesmas com o valor feito através da permuta?
    Obrigada.

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  142. Dra Fernanda....meu desespero nao tem mais limites....acho que perdi as contas de quantas vezes entrei e sai do fundo do posso somente por conta dessa infelicidade decisão cometida em agosto de 2009, quando paguei uma casa na planta A VISTA... calculei mais ou menos quanto pagaria de aluguel..... e me programei toda...ja casei, meu filho ja tem mais de 2 anos....e as sentenças na justiça so ocorrem desfavoraveis a mim....estou em varias bolas de neve financeiramente...problemas de saude, minha e de meu filho....afff...ja perdi tb as contas de quantas crises alergicas por conta de mudanças e desgaste emocional... brigas numa relaçao q sempre foi tranquila..., moveis destruidos depois de umas 5 mudanças de endereço.... bom... a lista é grande e hj, qse 2 anos de atraso, a cosntrutora inicia outras obras pela cidade e n termina a minha....e perco mais uma vez na justiça.... oq a sra entende onde ha o erro de verdade??? ate vender a casa e me livrar do problema, desistir mesmo... da briga...eu ja tentei inumeras vezes, p poder finalmente começar minha vida, mas pelo fato de nao ter escritura, nao acho comprador para me pagar a vista, pois nao posso financia-la por conta disso... eu suplico uma ajuda.....que venha de todos os lados....ate do Ceu....é claro ! lodattoli@hotmail.com

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  143. Boa tarde Dra. Fernanda. Adquiri um imóvel por uma construtora com prazo de entrega para agosto de 2011. Bom, já estamos em 2013, e toda vez que entro em contato que com a construtora não há prazo de entrega, e as contas, valores e o saldo só crescem. Até hoje não houve contato da mesma sobre novos prazos, entrega, etc... Quais são os procedimentos que devo tomar em relação ao meu caso???

    Obrigado desde então..
    haldo jayron (haldo_fef@hotmail.com)

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  144. Boa tarde Dr.ª Fernanda, adquiri um imóvel que o prazo de entrega era previsto pra fevereiro e até o momento ninguém me deu uma resposta que me tranquiliza. Estou pagando aluguel por causa da construtora, pois planejei meu casamento para depois de fevereiro e descobri hoje que a previsão foi prorrogada para Maio de 2013, sendo que pode ser prorrogada mais vezes. Nesse caso a alguma possibilidade da construtora pagar o aluguel ou ressarci-me pelo prejuizo até a entrega das chaves?

    Fico no aguardo de qualquer posicionamento.

    Atenciosamente,
    Divino Cardoso de Oliveira
    dcooliveira@hotmail.com

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  145. Olá, Dra. Fernanda...
    Comprei uma casa na planta, a obra atrasou, e por ter perdido o emprego, atrasei algumas parcelas da fase de obra também.
    Agora, devido às parcelas atrasadas, a construtora está retendo as chaves, mas a administradora está me cobrando integralmente o valor do condomínio, ainda que eu não tenha posse da casa ainda.
    A construtora pode reter a chave e ainda assim, cobrar o condomínio?

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  146. Olá.

    Compramos um apartamento na planta, e no contrato que assinamos com o banco a data prevista de entrega seria 20/03/2013 com previsão de atraso de até 90 dias.
    Entretanto, ao entrar em contato com a construtora referente a entrega, eles nos passaram que o cronograma de entrega foi alterado junto ao banco. Isso pode acontecer?
    Pois nos programamos para estar morando lá até 20/junho/2013, os móveis planejados já foram encomendados e pagamos aluguel hoje, se realmente for atrasar a obra, queremos algum tipo de resarcimento, além da multa por atraso. Como podemos requerer isto?

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  147. Olá Dra!!
    Sou advogada recém formada e estou com um caso muito peculiar e gostaria de conversar com a senhora se possível.
    Resumidamente o caso é o seguinte: compra de bem imovel, na planta. corretor informou que o momento para pagamento da parcela referente ao financimanet seria em outubro de 2013. No contrato esta previsto abril de 2012. Em maio de 2012 a construtora enviou um email ao consumiidor dizendo que o processo de fijanciamento estava se aproximando.. Não há que se falar em culpa de terceiro no presente caso, pois, a construtora ré corroborou com a má-fé do corretor, ratificando as condições de venda, que não corresponde com o previsto no contrato, no momento em que enviou em maio de 2012 e-mail informando aos autores que o processo de financiamento estava se iniciando, sendo que a parcela referente ao financiamento já deveria ter sido paga antes, em abril de 2012. Preciso de fundamentação para isso... jurisprudencia estou há tempos procurando e nada... A senhora pode me ajudar? Obrigada! marilia.segui@hotmail.com

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  148. Este comentário foi removido pelo autor.

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  149. Boa tarde, Dra.
    Comprei um apto em Julho/2009. A construtora tinha um prazo para entrega até Dezembro/2012, porém havia previsão de 180 dias de prorrogação. Esse prazo termina em Junho/2013 e náo haverá entrega. Financiei o imóvel pela CEF e a construção tb é financiada por ela. Como eu faço pra entrar com uma ação? Pode ser no Juizado especial para não pagar taxas jud? E tem que ser no juizado do estado ou naquele federal?
    Tb queria saber se posso cobrar aquela taxa de construção que a CEF cobra..se sim, desde quando?
    Obrigada!

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  150. Boa noite!Comprei um imovel com a trisul dia 4 de abril de 2013 quando assinei o contrato tinha uma data para dar entrada no financiamento no banco,como nao sabia o que fazer pois nao tive nenhum tipo de ajuda começei a ligar para a trisul pedindo meu contrato para poder entrar com o financiamento mas nao obtive nenhuma resposta cheguei a ligar varias vezes e tive varias informaçoes desencontradas,quando realmente tive resposta me falaram que era so ir no banco que nao precsisava de contrato nenhum e agora estao me cobrando uma multa altissima por nao ter assinado esse contrato com o banco antes sendo que so obtive informaçao errada.

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  151. Boa noite, comprei um apartamento pelo minha casa minha vida. Assinei o contrato no mês de março de 2013 e desde abril estou pagando o pré-obra. A data da entrega era Abril mas ainda não foi realizada, gostaria de saber qual o valor máximo que pode ser cobrado pelo pré-obra e se é obrigatório estes pagamentos, já que os mesmos não abatem o valor total do imóvel???

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  152. comprei um imovel na planta da mrv, só pude fazer financiamento um ano depois, pois a mrv estava com irregularidades no terrno (isso é muito comum e lucrativo) paguei r$10000 de incc, enfim no contrato a estimativa de entrega era fevereiro de 2012 recebi as chaves 1ano e 6 meses depois ou seja esperei 3 anos e 6 meses para receber as chaves, isso porque aceitei o apartamento do jeito que estava e gastei mais r$10000 para reparar o serviço mau feito. Entretanto no contrato está escrito que para fins de direito o que prevalece é a data de assinatura do contrato com o agente financeiro, eu não sei se tenho direito sobre estes golpes, pois sou a parte mais fragil do contrato que acreditou na ideonidade da mrv. Hoje ainda pago os juros chamados de incc, estava pagando condominio sem pegar as chaves e a mrv paga 20% do ap não vendidos. Eta Brasil

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  153. Dra. Fernanda, a execução da multa por atraso na entrega das chaves pode ser feita no Juizado Especial Cível?

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  154. Olá Dra. Fernanda, comprei um imóvel na planta e a construtora também atrasou a entregua, pois o mais absurdo e que meu lote está menor que descrito na planta, no contrato, memorial descritivo do lote e croqui da quadra,pois bem ele não obedeceram o recuo frontal que o município de Nova Odessa/SP pede que é de 5,0m nem cabe o carro na garagem direito, já que na planta diz que tem que ter 6,75m as demais medidas estão corretas, como: comodos, fundos e lateral. este lote é de esquina, mas apurei as medidas e somente a da frente esta menor, logo este lote que comprei não tem os 165,00m² A construtora fez errado e a prefeitura aprovou o Habite-se não sei como o cara fez isso, nem sei se levou a trena para aferir as medidas.
    O que fazer? Rafael.

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  155. Olá Doutora, comprei um imovel na plata e deveria ter sido entregue em DEZ de 2012,mas ainda não foi entregue, recebi uma nova carta remarcando a entrega para Dez de 2013, e pior a construtora (TENDA) esta me cobrando agora taxa de obra, em ligação com a construtora fui informado de que a Prefeitura cobra essa taxa da construtora e a mesma esta sendo repassada ao cliente, Isso é possível? como se já não bastace todo esse tempo de atraso , tenho que pagar tambem pelo atrasoda construtora? Grato!

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  156. Olá, Drª meu nome é Elizangela, e comprei um imóvel ano passado depois de transtornos com a tenda, recebi o imóvel em janeiro 2013 mais eu já pagava taxa de obra posso pedir judicialmente cancelamento e desconto em prestações futuras e danos morais? por favor me ajude preciso da sua orientação.

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  157. Olá Drª. Meu nome é Gabriela, comprei um apartamento juntamente com meu namorado pela MRV no final de 2012. Começamos a pagar o seguro obra desde o mês passado. O problema é que cada parcela é um valor (dizem que é de acordo com o andamento da obra) e são valores muito altos, maiores que a prestação que pagamos para a construtora. No nosso contrato estava sim que iriamos pagar o seguro obra depois que assinássemos com a caixa, mas não continha valores. Esse mês veio 950,00 só de seguro obra... e cada mês será uma surpresa até o apartamento ficar pronto. Isso está dentro da lei? É correto? Obrigada! Gabriela Rodrigues.

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  158. Boa noite prezada Fernanda,

    Acredito que tenho um caso atipico aos já relatados. Estou tentando comprar um apto de terceiro, pronto, as chaves serão entregues na assinatura e com pagamento dos débito atuais, porém sem habites. Com data marcada para assinatura do contrato, o juridico da construtora diz que não vai assinar como anuente, pois o imóvel não pertence a construtora e sim ao casal que está me vendendo, pois o nome deles já consta na matricula do imóvel (sem habites). A construtora trabalha com crédito imobiliario associativo. Está correta a posição da construtora?Entendo que há uma relação triangular que não pode ser quebrada, construtora, comprador e CEF. A construtora tem dever de entregar imovel habitavel (com habites) a CEF financia a obra e o comprador paga a CEF. Com a saída do casal e minha entrada no negócio, para o triangular fechar precisa a construtora anuir o contrato. O fato de ser credito imobiliario associativo é diferente? Sem a anuencia da construtora quais os risco que corro? Posso perder ou nunca ter esse imovel? A construtora pode retomar esse imovel?

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  159. "Já há, inclusive, entendimento no STJ de que o atraso injustificado na entrega da obra gera direito aos adquirentes de receberem indenização, equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso". Que jurisprudência é essa? Você poderia referenciá-la?
    Grata

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  160. olá Dra. Fernanda comprei um ap. na planta da mrv e junho de 2011 para ser entregue em agosto de 2012,quando fomos assinar o contrato com a caixa econômica federal 10-02-2012 ficamos surpresos com uma claúsula que dizia que a entrega do imóvel poderia ser prorrogada por até 180 após assinatura do contrato junto a caixa econ. federal, então desde que quando compramos confiamos no prazo da mrv(agosto de 2012) e compramos tudo para nosso ap. está encaixotado foi um sonho que virou pesadelo, Dra o que posso fazer contra a mrv......
    meu Email para seu contato: joseroniery@hotmail.com

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  161. Drª Fernanda.

    Realizei a compra de um imóvel de um comprador que o comprou na planta, cujo o imóvel tinha previsão de entrega para nov/2012 com previsão de prorrogação de 180 dias(março de 2013) que ainda não foi entregue. Além disso, me cobram taxa de 2% para transferência, que desde novembro ainda não foi realizada, pois, realizei alteração no instrumento de cessão de direitos, junto a incorporadora e ela não aceitou e não realizou a transferência. E o mais absurdo, estão me cobrando uma "atualização de INCC de 40.000,00, no valor do imovel, pela defasagem de mao de obre e material....
    O que fazer? Pois, segundo a construtora, não sou consumidor equiparado e tenho que suportar o atraso e clausulas do contrato pactuadas

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  162. Drª Fernanda

    Comprei um imóvel e estou tendo que repassá-lo, ou seja, estou fazendo a cessão de direitos para outra pessoa. Porém a construtora mandou uma carta dizendo que o imóvel irá atrasar. O ponto é que o financiamento (repasse) está datado para 15/12/13. Tenho a obrigação de financiar o imóvel sem a entrega do mesmo? Gostaria de poder financiá-lo próximo da entrega. Muito obrigado

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  163. Dra. Fernanda, boa tarde!

    Comprei um imóvel tb na planta. Procurei seguir todas as orientações para esse tipo de aquisição de imóvel e por fim me tranquilizei pois "teria" o Seguro de Obra pela tão respeitada "C.E.F". Descobrir que tal seguro não é seguro, que a C.E.F não respeita os cidadãos muito menos seus mutuários. Pois a construtora faliu e a CEF nunca enviou nenhum comunicado, carta ou ofício mas não deixa de enviar regularmente a Cobrança do Seguro de obra, que eles alegam ser outra coisa.Minha indignação maior não é pela falência da construtora, MDA Construções, mas com o descaso e a inércia da CEF. Logo nos primeiros contatos disseram que seria fácil resolver esse problema por só existir, o mutuário, a MDA e a CEF. Que logo iriam colocar outra construtora e nosso problema estaria resolvido e que fariam isso no prazo estipulado mas o tempo passa e a deterioração da estrutura do imóvel só cresce. O que posso fazer? Gostaria de imediato saber se poderia fazer depósito judicial para esse pagamento que faço do Seguro de Obra a CEF? E a reclamação no PROCON resolveria alguma coisa efetivamente?

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  164. Dra. Fernanda,

    Boa noite!

    Eu tenho dúvida:

    Comprei um apartamento em 10/11/2010 nos seguintes termos:

    Pagamento de Corretagem (comissão do corretor);

    Sinal + 1 parcela em mesma data (10/11/2010), com o termino dos pagamentos juntos a construtora (pagamento de todas as 12 parcelas, 2 sinais + CHAVES) em 10/12/2011, conforme o contrato.

    Depois de pagar os valores supracitados junto a construtora, fui informado pela funcionaria que no mês subsequente estaria assinando o CONTRATO DE FINANCIAMENTO junto a FINANCEIRA/BANCO.

    Ocorre que o CONTRATO HABITACIONAL foi assinado em SETEMBRO/2012, mediante aos pagamentos de ITBI e REGISTRO IMOBILIÁRIO.

    No mês subsequente ao receber o primeiro boleto referente a primeira prestação do imóvel, constatei que apesar de ter pago 45% do valor total do imóvel junto a construtora, ainda constava no sistema da FINANCEIRA/BANCO o SALDO DEVEDOR de aproximadamente de 90% do valor total do imóvel.

    Cumpre salientar que foram pagas 12 PRESTAÇÕES 0 (ZERO) à título de JUROS DE AMORTIZAÇÃO POR OBRA NÃO FINALIZADA. Sendo que o imóvel foi entregue em SETEMBRO DE 2012.

    Ao questionar junto a FINANCEIRA/BANCO "que o SALDO DEVEDOR NÃO ESTAVA SENDO ABATIDO e que as prestações permaneciam como PRESTAÇÃO 0 (ZERO)" fui informado que constava no sistema da FINANCEIRA/BANCO que DEVIDO A FALTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA FINALIZAÇÃO DA OBRA (ITBI, REGISTRO IMOBILIÁRIO E OUTRO), permaneceria a COBRANÇA DO JUROS DE AMORTIZAÇÃO.

    Diante do exposto, cabe AÇÃO DE REVISÃO?

    Atenciosamente,

    Marco Lúcio Silva

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  165. Prezada Doutora, comprei na planta uma sala comercial, onde foi dado um sinal e negociado parcelas para pagamentos mês até a data prevista da entrega da obra, que seria para Outubro/2013. para esta mesma data, ou seja 10/10/2013, estava previsto o pagamento do saldo remanescente, que seria de R$ 123.000,00, a ser financiado pelo meu banco ou pela CEF. Acontece que a obra não foi concluída, logo, não tem Habits, e com isso nenhum banco libera o financiamento. Agora a construtora fica diariamente inserindo juros e mora abusivos no valor principal. A saber, hoje em pouco mais de 1 mês, tal valor ultrapassa os R$ 129.000,00, e não tenho como financiar, não por culpa minha, mas sim da construtora. tentei negociar e realizar o financiamento diretamente com a construtora, NÃO PERMITIRAM. Disse que então pagaria valores mensais para amortização do valor principal até me darem condições para financiar, e que acreditava até ser justo ser mantido enquanto isso a correção do valor principal pelo mesmo índice INCC, mas também NÃO PERMITIRAM. Já reclamei e alegam que é assim mesmo. O que devo fazer? é mesmo correto essa cobrança absurda de juros e mora? Creio que não. No aguardo de sua resposta, Luís Carlos (luiz@cmcsp.com.br)

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  166. Você precisa de uma assistência financeira com carácter urgente por favor contacte-nos hoje via: success.finance@outlook.com

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  167. Dra. Fernanda
    boa tarde!

    Tem uma pessoa comprando um apto na planta cm pagamento à vista.
    Ela quer que conste n contrato uma cláusula que a isente do possível chamamento de capital.
    Como seria?!
    Grato1

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  168. Dra. Fernanda, bom dia!

    Comprei um apartamento da PDG em janeiro/2012 já em fase construção. O prazo de entrega era 30/04/13 + os abençoados 180 dias de carência que encerrou em outubro/2013 e até hoje nada!. De acordo com o contrato devo pagar um valor de +- R$10.500,00 da última intermediária somente na entrega das chaves, eles ficam me cobrando sem parar este pagamento. Sem contar que ainda pago todo mês seguro de obra para a caixa com valores altos e que em dez/13 chegou a R$1.075,00 (chegam a lançar dois pagamentos dentro do mesmo mês). E ainda estou morando de favor pois é impossível pagar aluguel.
    Qual procedimento terei que tomar quanto a intermediária? E o valor de do seguro de obra está correto?

    Obrigada!

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  169. Olá.

    Me tire umas dúvidas por gentileza.
    Financiei um imóvel pela Caixa.
    Este Imóvel é novo,porém é um repasse.
    Tenho direito a uma nova vistoria,não é?
    E somente receberei as chaves depois dos reparos propostos na vistoria concertados,correto?
    Bom,fiz a vistoria em outubro de 2013 e até janeiro de 2014 os reparos não foram feitos,portanto não recebi as chaves ,nem tampouco usufruí do condomínio e do apartamento.
    Tenho obrigação de pagar o condomínio?
    Ou somente devo pagar no quando receber as chaves?

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  170. Dra. Fernanda
    Ficamos com atraso nas parcelas do terreno devido aos juros, pagamos uma boa parte, estamos na justiça por negociação a mais de 07 anos, não tivemos sucesso em nossas advogadas, pensamos em renegociar diretamente com a Titton isso é possivel ? mesmo estando ajuiçado ? Já possuimos uma moradia, pagamos IPTU em dia e e muitas melhorias no terreno ? temos como sair sem nada ?

    Obrigada Mirian Oliveira

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  171. Boa tarde!
    Estou com a entrega de um apartamento atrasado e moro de aluguel, mesmo depois depois que recebe-lo posso entrar com processo para para ser ressarcido?

    Obrigado jakson bezerra

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  172. Olá, num contrato de compra e venda, a imobiliária pode executar a multa de 10%, previsto no contrato? Quanto ao sinal, o comprador que não consegue financiamento e por esta razão não consegue comprar o imóvel, perde o que deu de entrada?

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  173. Prezada Fernanda,
    Assim como todos por aqui, comprei um apt na planta e estão com um atraso de 3 meses, a promessa é entregar até 30 de abril, ultimo prazo deles. Depois de marcar e remarcar avaliações eles não estão permitindo nem o comprador a realizar visitação na obra. Como proceder. aguardo ajudar. Obrigada.

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  174. Comprei um ap, passaram 3 anos ( 36 meses) o prazo de entrega além dos 6 meses de direito da construtora. A multa no contrato consta de 0,5% mês do valor da unidade avista. peço que me informe se esse valor da unidade seria o valor que estar no contrato à 4 anos atrás ou ele deveria ser corrigido e como.

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  175. Boa tarde.
    Dra Fernanda,

    Eu e o meu marido compramos um apartamento com a Construtora Direcional Engenharia, utilizamos o nosso FGTS para essa compra.
    Assinamos todos os papéis inclusive o contrato com a CEF, estamos no aguardo da entrega das chaves.
    Nesse período aconteceram imprevistos (fiquei desempregada) e eu acabei ficando com uma inadimplência em uma loja e com o meu banco.
    A construtora já começou a chamar os proprietários para as devidas vistorias nos apartamentos, ainda não fomos chamados.
    A minha dúvida é: Eu estando com essa inadimplência pode provocar o atraso da entrega das minhas chaves?
    Eles podem passar o meu imóvel para outro comprador, mesmo já pagando todas as despesas possíveis e o FGTS sendo utilizado para essa compra?
    Lembrando que o contrato esta em nome do meu Marido, eu só assinei por ser esposa dele, mas tudo sai em nome dele até a conta que a CEF abriu.
    Fico no aguardo pois estou apreensiva com essa entrega.
    Obrigada

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  176. comprei um apartamento na planta valor 100.000 financiei pela caixa fiquei devendo a construtora 15 000 sem pago em 20 prestaçoes levando em conta que seria entr egue em 2 anos as prestaçoes eram de 730.00 corrigidas pelo CUB falta 3 prestaçoes e les me cobraram um residuo de cerca de 12.000 é justo alem das prestaçoes cobrarem residuos .

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  177. Boa tarde, gostaria de uma orientação se possível. Compramos um imóvel com a construtora e pagamos durante as obras (18meses) e apos a entrega optamos pelo financiamento com eles em 104 parcelas e anuais. Pagamos nossa prestação em dia porem desde ano passado tivemos dificuldade em honrar com a 3 anual, desde então tentamos de toda forma negociar, pedimos parcelamento, trocamos até hoje inumeros emails tentando renegociar este valor nas parcelas que faltam, ficamos sempre a disposição de escritorios de advogados que nos ligavam sempre pedindo esta negociação mas até hoje nada e agora estamos proximos a receber mais uma parcela anual a qual também sem negociar não conseguiremos arcar em curto prazo uma vez que estamos vendendo uma sala comercial que possuímos com a mesma construtora a qual já esta no setor de revenda deles e até o uso dela para pagar nosso saldo devedor e nada, nem nos retornam mais.A nossa divida total atual beira em torno de 30%a 35% do valor do imóvel e conseguiríamos arcar com uma prestação maior diluída neste prazo ou estendendo o prazo de financiamento, ou seja ja pedimos tudo que conhecemos para não corrermos risco de perder nossa moradia... O que podemos fazer? Teria como nos ajudar? Grata, Marcia Castilho

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  178. boa tarde dr Fernanda eu moro de aluguel assim que minha esposa ficou gravida resolvemos compra um apto em 2012 prazo de entrega 03 2013 ja estamos em 2014 aproximado 1 ano de atraso ligo na empresa eles mim falam que só dependem da caixa sempre encontra uma resposta e nunca resolve meu problema estou pagando aluguel pois poderia estar na minha própria casa sem essa pertubaçaõ.

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  179. bom dia , comprei um imóvel, paguei corretagem e paguei um sinal, porem o meu financiamento foi negado, a construtora que me devolver apenas 70% do valor do sinal estar correto ?

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  180. Fernanda, Boa noite..Me ajude
    Comprei um apartamento em ferraz de vasconcelos, me passaram o prazo de 24 meses após assinatura com a caixa economica entrega junho 2015, assinei termo de compra fevereiro 2013, já faz um ano e até o momento não assinei nada com a caixa, minha preocupação é dizem será feita um avenida da cptm, que usará parte do terreno, ligo na construtora ele só enrolam , disse que estão não aguardo da dcto de outro compradores, enfim esta se passando o tempo e não foi resolvido, liguei na prefeitura informaram que seria indenizado a construtora e a mesma repassaria para o compradores.
    Mas construtora diz que não é verdade .. que tudo esta nos conforme..
    O que devo fazer ? Existe algum orgão que posso denuncia?
    São mais 100 compradores na mesma situação.
    Fico no aguardo.

    Obrigada
    ass: Olga

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  181. Olá Dra Fernanda assinei o contrato de compra e venda 05/02/2012 com Mrv e no contrato dizia q a entrega seria em um prazo de 24 meses a contar a partir da data de assinatura do contrato com uma carência de 6 meses. Era para receber meu ape agora em fevereiro. Liguei para a construtora e a mesma me informou que o prazo para entrega não é o q assinei a 2 anos atrás e sim o prazo do financiamento pela caixa e como eu só assinei o contrato em agosto de 2013então terei que esperar mais 2 anos? Ou esperar apenas os 6 meses para entrar com uma ação contra a construtora?

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  182. Dra. Fernanda, bom dia. O prazo para obtenção do Habite-se desconta-se do prazo da obra. Ex: Considerando o prazo contratual de obra de 24 meses e o prazo do habite-se de 2 meses; a obra tem que ser executada em 22 meses?
    Obrigado,
    Fábio

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  183. Dra. Fernanda, bom dia. O prazo para obtenção do habite-se deve ser descontado do prazo contratual de obra?
    Ex.: Considerando um prazo contratual de obra de 24 meses e um prazo para obtenção do habite-se de 2 meses; a obra deve estar pronta em 22 meses?
    Obrigado,
    Fábio

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  184. Boa noite Dra Fernada comprei um imóvel na planta em maio de 2012 e a corretora m falo que em fevereiro de 2013 os ap seriam entregues e estamos em março de 2014 e as obras ainda nem começaram qual as providencias que devo tomar e aonde recorrer/

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  185. Olá Dr. Fernanda !

    Comprei uma casa 07/2012 com promessa de entrega em 12/2012, A casa ficou pronta no prazo, porem o Banco que financiou a obra sofreu uma intervenção do BC, e em 06/2013 o banco foi liquidado. A construtora não procurou o Banco para tentar alguma negociação, e nem me propos a entrega da casa com pagto direto a ela, A casa foi vendida cfm contrato de compra e venda por 288.000,00, qunado no ato pagamos 88.000,00 no ato da compra. Eu mesma procurei o liquidante nomeado do BC e marquei uma reuniao ( 22/08/2013 ) para tratar da liberação e financimanto ( as casas são aliendas ao BVA ), a dona da contrutora compareceu e ficou decidido que ela conseguiria uma instituição financeira para levantar o dinherioaos mutuarios . Apos meses de cobrança a Contrutora conseguiu o Itau para financiar aos mutuários, será um financimento casado onde pegaremos o dinherio com itau que repassara o dinheiro ao BVA, que abatera a divida da construtora.
    O valor de saldo devedor que ela informou ao Itau para meu financiamento é de 216.000,00, ou seja 16.0000,00 a mais que o valor que compramos cfm o contrato.Pagamos 30,5 % do valor do imovel a vista , e a casa estava pronta no prazo e ela não propos nenhum acordo para que saissemos do aluguel...entregando a casa e recebendo as parcelas direto de nós . Minha pergunta é ela tem o direito de fazer este ajuste, INCC ?


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  186. Olá Dra. Fernanda
    Em Julho de 2012 eu e meu noivo compramos uma casa em Indaiatuba, porém a casa TINHA UMA ALIENAÇÃO ao liquidado Banco BVA . A promessa de entrega era 12/2012, porem em agosto do mesmo ano o BC entrou com uma intervenção e em junho de 2013 veio a liquidação. Na ocasião da compra pagamos a vista a Construtora Workinvest R$ 88.000,00. O valor total da casa cfm contrato é de 288.000,00.
    Não sei se a casa ficou pronta no prazo, mas hoje ela esta pronta., .
    Em agosto do ano passado eu marquei uma reunião no BVA com o nomeado liquidante do BC.
    Até em tão a constutora não tinha feito nenhum contato com o BVA, para negociar a divida dela ( do empréstimo que ela fez com o BVA e deu as casas em garantia, a minha é uma delas ).
    Sugeriram a Workinvest ( construtora ) que procurasse um Banco que concedesse o emprestimo aos compradores, aceitando a condição do BVA ( banco liquidado).
    Os valores variaram de 288.000,00 a 310.000,00
    Cada comprador pagou em media 10% a vista.
    E que cada comprador deveria financiar em média de 250 a 270 mil.
    Ai eles questionaram porque porque eu estava dizendo que meu financiamento seria de 200.000,00
    Ai ela disse que meu caso era, um caso isolado porque tinha pago um valor maior de entrada.( 88.000,00)
    A constutora fez uma reunião com alguns compradores em novembro de 2012 e com um representante do Itau que aceitou a condição do BVA , e concederá os financiamentos

    Apos varios meses de espera o financimento esta em fase de aprovação por parte do liquidante do BC que fica no BVA.
    A construtora passou um valor de saldo devedor a maior do que o firmado no contrato de compra e venda.

    Ela passou um valor de saldo devedor de 216.000,00, sendo que o que temos a financiar é 200.000,00.
    Lembrando que a casa esteve pronta o tempo todo desde 12/2012 , e ela não propos nenhum acordo, para que fossemos pagando direto a ela..
    Pagamos um valor a cima da média, e ela ainda quer fazer este "ajuste " de 16.000,00.
    .Pergunta : Ela tem direito de fazer este ajuste INCC?

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  187. Ola, Dra Fernanda.
    Comprei um APTO, que já paguei registro de imoveis e ITBI, depois que eu paguei isso fui ao banco assinar o contrato.
    E no contrato diz assim Valor do imóvel R$ 104.723,64
    e DIZ assim.. a) recursos próprios pagos em moeda corrente valor: 36.750,97
    b) desconto do subsidio 17.960,00
    c) valor do FGTS 5.240,61
    d) financiamento: R$ 44.772,06
    Fecha no valor 104.723,64 correto???

    So que eu na realidade não paguei esses 36.750,97 eles estão alegando que a CEF colocou como Titulo de informação para fechar o contrato pode isso??eu acho que não, que foi erro deles. eu já to com copia do contrato assinado e ta tudo selo do tabelionato.

    Dai eles estão me ligando e cobrando isso, só que antes de eu assinar o contrato ele disse que o pessoal da Construtora tinha que ter me avisado que eu iria ficar devendo este valor..porque se eu não tivesse esse dinheiro não iria assinar o contrato..
    A minha advogada disse que o contrato que esta assinado é valido como prova de eu paguei em moeda corrente, que isso foi erro deles.
    E ele ta me enviando e mail dizendo que eu não paguei(eu sei disso), mas ele ta me ameaçando dizendo que ele pode me cobrar este valor porque não ta pago ele tem relatório das contas pagas..

    Outra coisa que esqueci de colocar, quando fui assinar o contrato não disse em hipotese alguma que eu tinha esse 36.750,97 para pagar..

    Como posso proceder, com isso..


    obrigado!!!

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  188. Dra. Fernanda, boa tarde!

    Assinei um contrato de compra e venda de um imóvel em 09/2012 pagando um sinal de 9.000,00 e o restante seria financiados pela CEF. Ocorre que até o momento não saiu o habite-se para efetivar o financiamento. passado tanto tempo, minha capacidade financeira mudou e percebi que não tenho mais condições de pagar as prestações do financiamento. Gostaria de rescindir o contrato, porém a construtora alega que devo pagar 10% do valor do imóvel que seria 19.700,00. Não concordo, uma vez que não tenho a posse do imóvel, houve atraso na entrega e a minha rescisão não acarreta prejuízo para o vendedor, uma vez que ele não poderia vender o imóvel para outra pessoa, pois o habite-se ainda não saiu e a maioria dos apartamentos do prédio ainda não foram vendidos.Gostaria de receber o valor do sinal de volta. O que devo fazer?

    Obrigada,

    Patricia

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  189. Dra. Fernanda,
    Parabéns pela iniciativa de estar ao lado dos menos favorecidos.
    A minha situação é a seguinte:
    1.Adquiri um imóvel na planta em 07 de janeiro de 2011, através de contrato de Compra e Venda com posterior financiamento através da CEF.
    2. Transcrevo a cláusula do prazo da entrega :" obriga-se à entregar o apto n..., no prazo de 36 meses a contar do início da obra de acordo com o cronograma apresentado para a Caixa Econ Federal".
    2.Em seu parágrafo segundo da mesma cláusula diz o seguinte: "Fica estipulado desde já que, em não sendo cumprido o prazo de entrega previsto no caput da presente cláusula, A PROMITENTE VENDEDORA deverá pagar mensalmente ao PROMITENTE COMPRADOR o valor relativo ao aluguel, até a data da entrega do imóvel objeto do presente ajuste.
    Quando fiz a aquisição não recebi o tal cronograma da execução da Obra, apenas fui informado que embora o contrato seria de 36 meses a obra estaria pronta em dois anos.
    O financiamento na Caixa só foi assinado em dezembro 07/12/2012(um ano depois da compra), com um cronograma de 17 meses para execução(entrega em maio de 2014).
    Estou pagando aluguel, e quero pleitear meus direitos.E para isso tenho duas dúvidas:
    a) entendo que o prazo para cobrar o aluguel iniciou-se em janeiro de 2014(36 meses após a assinatura do contrato).
    b) E que o valor do aluguel, embora não especificado um parâmetro, deva ser o mesmo que seria pago se imóvel estivesse pronto.
    Este é o teu entendimento também?
    Grato pela atenção.
    Rogério

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  190. Olá Dra Fernanda. Comprei um imóvel junto a PDG em que o atraso já se contabilizou 1 ano. Com isso, surgiu a seguinte questão:
    Mesmo após a quitação do pagamento de todas as parcelas contratuais devidas à Construtora, inclusive ao boleto referente a entrega das chaves, eles com o atraso continuam cobrando mensalmente o valor reajustado e, inclusive, incluíram agora em abril uma intermediária no valor de 4 mil, sendo que contratualmente, já era pra ter saído o habite-se, entregue as chaves e eu escolher o meu banco de preferência para dar andamento. Eu questionei a PDG sobre esse caso, e eles alegaram que a previsão contratual é que o pagamento não pode haver interrupção. O que eu faço?
    Já pensei em ingressar com a ação judicial, mas o corretor disse que era melhor ingressar depois da entrega das chaves, tendo em vista que eles poderão dificultar.
    Realmente não sei o que fazer...

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  191. Prezada Dra. Fernanda,

    Em 30 de Maio de 2010, comprei um apartamento na planta numa construtora no valor de 330.000, 00 Reais. No contrato de compra e venda assinado por ambas as partes esta mencionado que a construtora entregara o imovel em Janeiro de 2013. Em 23 de Marco de 2011 a mesma construtora fez um aditivo a este contrato constando o seguinte:
    - Considerando que a fundacão do empreemdimento inicialmente projetada nao pode ser executada devido as caracteristicas do solo.
    Tivemos(A Construtora) que fazer uma nova analise e contratar a consultoria do renomado escritorio de calculo Gusmão, sediado em Recife-PE. Foi projetada nova fundacão com aquisicão de novas estacas metalicas Gerdau.
    Todo esse processo, para garantir a solidez e durabilidade de nossa obra, compromisso inarredavel da Construtora. Agora as obras vão retornar no ritmo nromal. No entanto, o processo acima provocou consideravel atraso no cronograma de execucão. Por isto fica modificada a clausula VII do contrato de compra e venda da entrega do imovel, estipulando-se que a partir da assinatura do presente aditivo(23-03-2011), o prazo final para a entrega do imovel objeto do contrato particular de promessa de compra e venda passará a ser o dia 30 de Setembro de 2013.
    Agora já são 26 de Marco de 2014 e a construtora ainda nao entregou meu apartamento conforme a data do aditivo estipulada por ela. E tampouco nao sei qual a data certa que receberei o meu apartamento agora. Por e-mail pedi a construtora para me passar uma nova data da entrega do meu apartamento coisa tal que a construtora me informou que esta data ela não pode me dar. eu tenho planos em alugar este imovel após a entrega.
    Gostaria de saber quais são os meus direitos judiciais nesta minha situacão com esta construtora e o que devo fazer o mais breve possivel?

    Desde ja obrigado e fico no aguardo de uma resposta de vossa parte.

    Francisco

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