quarta-feira, 14 de março de 2012

15 de Março: Dia Internacional do Consumidor

Consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio. As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador.

Em 15 de março de 1962 o presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre proteção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor. Essa idéia causou grande impacto, provocando debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores. São quatro os direitos fundamentais do consumidor:

• O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.

• O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.

• O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor.

• O Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.

Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

As últimas estatísticas do Procon do Distrito Federal indicam as áreas que mais registraram queixas foram no setor de Serviços. Foram cerca de 11 mil registros de reclamações, todas elas consideradas fundamentadas. As queixas: má prestação de serviços, não cumprimento dos prazos de entrega ou de montagem, entre outras.

O aumento verificado no número de reclamações em geral mostra não só o mau atendimento e as falhas na observação dos direitos do consumidor. Significa também que as pessoas estão reclamando mais, exigindo mais da sociedade. Assim, é bom prestar atenção: tão importante quanto o número de queixas recebidas é o número de queixas resolvidas.

Por Gabriela Maslinkiewicz

Um comentário:

  1. Olá Fernanda! Em 2010 eu me matriculei em um curso de Inglês, cheguei pagar em média umas 5 parecelas de um curso que duraria 2 anos. Não frequentei nenhum dia de aula e não peguei material didático. Não frequentei as aulas pois estava em um momento complicado e como o curso encaminhava sempre uma pessoa para ir ao meu trabalho pegar os cheques de pagamento, sempre diziam que quando eu fosse possível era só agendar as aulas.
    Em uma das vezes, que o rapaz foi pegar o cheque, eu disse que não queria mais fazer as aulas e se o dinheiro pago seria devolvido já que não cursei nenhuma aula, ele disse que não seria devolvido, mas era só deixar de pagar que o curso seria cancelado sem problemas. Depois daquele dia eles não ligaram mais e eu não fiz mas nenhum pagamento.
    Só que agora, 2 anos depois, descobri que meu nome está negativado no SPC.
    Como devo proceder para regularizar?

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