quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Proibida a cobrança do Ponto Extra nas assinaturas de TV à cabo da NET

Esta decisão vale apenas para a NET Porto Alegre, que terá que deixar de cobrar aluguel ou assinatura do ponto extra. Manifesto minha imensa felicidade, pois além considerar esta empresa uma das piores em atendimento ao cliente, em casa tenho 2 pontos extras que somam o valor mensal de R$ 49,80 (R$ 19,90 pelo ponto extra digital comum e mais R$ 29,90 pelo ponto extra HD).

O Juiz de Direito Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou que a Net Porto Alegre Ltda deverá deixar de efetuar cobrança de assinatura ou aluguel do aparelho referente ao ponto extra de TV por assinatura aos seus clientes, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento.

Atuais clientes da empresa deverão receber os valores cobrados a título de ponto-extra nos últimos 5 anos.

E os que deixaram de ser clientes também têm o mesmo direito! O magistrado entendeu que a empresa deverá (ou deveria) cobrar os custos específicos dos produtos e materiais utilizados na instalação do ponto extra em um único momento. Ou seja, aquela cobrança mensal por prazo indefinido, enquanto durar o contrato, a título de "locação" ou "assinatura" do ponto. 

Detalhes da Decisão

Considerou o Juiz que a atividade é exercida por concessão. Ao contrário do que afirmou a empresa, disse, o princípio da liberdade não vigora ou suplanta o poder de regulamentação do Estado. Considerou o magistrado Dr. Rabello que não há nova prestação de serviços pelos quais a operadora possa exigir contraprestação pecuniária mensal. Entende também que não há novo serviço passível de cobrança porque o mecanismo (cabo) por onde é fornecido o sinal já se encontra instalado para levá-lo até o aparelho televisor.

Observou que a estrutura física encontra-se previamente disponível. Eventualmente, prosseguiu, poderá ser necessária a instalação de nova fiação internamente na casa do consumior. Porém, nesse caso, cobra-se esta instalação pontual, que será feita uma única vez. Salientou que é certo que isto não pode ensejar a cobrança de uma tarifa mensal.

Ainda, a respeito do equipamento, somente poderá ser cobrado o custo específico de decoder (aparelho). Não há custos extras para as operadoras, já que a instalação incial já é cobrada. Afirmou que se trata de venda de produto e não de serviço, pois, como se viu, não há novos custos, razão pela qual não se fala em nova mensalidade.

Quanto a eventual necessidade de reparos específicos motivados pela necessidade da consumidora, atentou o magistrado, serão pagos com a análise caso a caso do problema apresentado – não há margem para qualquer taxa periódica referente a manutenção.

O Dr. Flávio Rabello reconheceu, por fim, há abusividade na cobrança de assinatura ou do aluguel de aparelho referente ao ponto extra ou adicional da TV por assinatura. Ainda, a empresa deverá juntar ao processo a relação dos consumidores que suportaram a cobrança de ponto-extra e informar a cada cliente os dispositivos principais da sentença. Ou seja, terá que entregar ao juiz um CD-Rom com nome de todos os seus clientes que pagam (ou pagaram) pelo ponto extra. Mas aconselho que cada consumidor busque esta comprovação e já separe a documentação necessária (faturas) para fazer o pedido de devolução dos valores pagos.

O cumprimento espontâneo da decisão pela empresa ensejará a liberação do pagamento de multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos.

Para ler esta decisão na íntegra, vá até o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e insira o número 001/1.06.0143915-9 no campo indicado.

A ANATEL concorda com a proibição da cobrança de assinatura mensal do ponto extra. Veja o quadro ilustrativo retirado do próprio site da agência reguladora:

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

A Net Porto Alegre defendeu-se afirmando que presta serviços de natureza privada em que é livre a fixação do preço. Também argumentou que a TV por assinatura não é um serviço essencial. Para a empresa, a Lei de TV a Cabo não veda a cobrança de taxa de instalação e mensalidade de ponto extra; o ponto extra representa novo serviço expressamente previsto no contrato; e a ANATEL reconhece a licitude da cobrança. Ocorre que, apesar das argumentações da empresa, há liminar vigente concedida na decisão. Assim, será necessário seguir o processo, mas desde já parando as cobranças das mensalidades pelo(s) ponto(s) extra(s). Ou até decisão que possa reverter esta antecipação de tutela.

Como fazer para receber o dinheiro de volta?

Hoje, infelizmente, ainda não há como cobrarmos judicialmente esta decisão que determina a devolução do dinheiro que foi pago. É preciso aguardar o julgamento do recurso que a NET certamente fará (se perdessem esse prazo seria ótimo!). O tempo médio de julgamento de um processo no TJRS é de 6 meses, dependendo da matéria. Informaremos prontamente quando houver um posicionamento final. A alternativa é fazer o pedido individualmente para quem não quiser depender deste processo coletivo.

A importante decisão, contudo, obriga a NET Porto Alegre, liminarmente (o que quer dizer desde já) a parar de cobrar. Assim, para o mês de janeiro de 2011, se ainda vier na sua fatura o valor do(s) ponto(s) extra(s), nos envie um comentário aqui. Estaremos monitorando o processo e o efetivo cumprimento da antecipação de tutela.

Aos nossos leitores organizados, desde já podemos recomendar um passo a passo preliminar:

  1. Reuna a documentação necessária para comprovar os pagamentos realizados nos últimos 5 anos. Caso não tenha as faturas e os comprovantes de pagamento das mesmas, você pode pedir para própria NET Porto Alegre este histórico de pagamento. Faça por escrito esta solicitação e protocole (ou envie por Aviso de Recebimento) no seguinte endereço: NET TV por Assinatura  - Av. Silveiro, 1111 - Bairro Santa Teresa - Porto Alegre/RS - CEP 90850-000;
  2. Com estes dados em mãos, calcule o valor a ser restituído. A devolução autorizada pelo juiz foi de forma simples, ou seja, não será em dobro como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Assim, basta jogar em qualquer programa de cálculo online, mês a mês, os pagamentos realizados. Não considere os encargos pagos a título de multa de mora ou juros moratórios (contas pagas em atraso); você deve colocar sempre o valor original cobrado pelo(s) ponto(s) extra(s). O índice de correção deve ser o IGP-M e juros moratórios contados, a grosso modo, a partir de 27/11/2006. O resultado será o valor que a NET deverá lhe restituir.
  3. Aguarde correspondência da própria NET Porto Alegre. Por esta decisão, a empresa está obrigada a informar, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que não houver mais recurso (suspensivo), a todos os seus cliente a disponibilidade dos valores e a forma de recebimento. Confira o valor informado nesta carta que você receberá com o do seu cálculo. E aguarde mais informações sobre prazos e previsão de pagamento aqui no blog.
  4. Futuramente, caso a NET Porto Alegre não faça espontaneamente a devolução deste valor, procure um advogado de sua confiança ou o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) e ingresse com pedido judicial. Neste caso, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Por Fernanda Guimarães

10 comentários:

  1. Que boa notícia de final de ano! Vou fazer as contas mesmo.... quero meu suado dinheiro de volta!!!!

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  2. Já sabia da notícia, mas por este site somente consegui me informar de como calcular o valor a recebrer. Parabéns! Digo com todas as letras .... está muuuuito melhor que os blogs sobre o assunto!

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  3. Cara. tenho que receber mais de 1400 reais! Muito bom!

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  4. Fernanda,
    Excelente o seu artigo. Em caso de extrangeiros, munidos de passaporte da comunidade europeia, e nao residente no brasil, e possivel a restituicao de algum imposto em artigos comprados no Brasil e levados para o exterior?
    Muito obrigado,
    Maciek Kowalski
    mkowalski480"arroba"wp.pl

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  5. Maciek,

    A resposta é sim. Estrangeiros no Brasil, com visto de entrada de até 90 dias, tem direito a isenção de alguns impostos. Não há devolução, mas sim isenção na hora da compra. É preciso apresentar passaporte com carimbo de entrada no país e passagem aérea internacional (nas lojas dos aeroportos). Para jóias, por exemplo, este desconto chega a 30% sobre o preço à vista dos produtos.

    Abraço!
    Fernanda Guimaraes

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  6. Fernando,
    Obrigado pela resposta. Sem querer abusar da sua boa vontade, o que gostaria de comprar e equipamento de voo livre (parapente) que e produzido no Brasil. Porem a compra nao sera feita no aeroporto mas sim em uma fabrica localizada em Santa Catarina ou atraves de algum dos seus distribuidores em Minas Gerais. Existe alguma pagina na internet especifica onde poderia me informar melhor sobre quais os impostos presentes e quais seriam isentados?
    Muito obrigado,
    Maciek Kowalski
    mkowalski480"arroba"wp.pl

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  7. Maciek,

    Se o produto for enviado por Correios ou empresa de transporte para Portugal, não há isenção de impostos. Se ele for comprado e transportado com vc para o exterior (na bagagem), o ideal é confirmar direto com a empresa qual a isenção de impostos possível, pois, assim como nos demais países, a loja precisa ser filiada ao programa de devolução de impostos.

    Abraço!
    Fernanda Guimaraes

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  8. Olá, fui informada de que a NET recorreu da decisão e permanece cobrando o ponto extra até que seja extinguida todas as instancias judiciais. Isso é legal?

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  9. Olá! O problema, na verdade, é maior que apenas o recurso. Apesar da decisão estar valendo, as empresas operadores de TV por assinatura (em todo país, não somente a NET Porto Alegre) burlaram esta proibição cobrando, no lugar do "ponto extra", a locação do "aparelho". Os valores são similares, mas confira no seu extrato o nome que agora está sendo utilizado. Assim, a batalha reinicia-se. A Pro-Teste, por exemplo, já está ingressando com Ação Civil Pública para findar definitivamente com este pagamento.

    Abraço!
    Fernanda Guimaraes

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  10. oi meu nome e Cris aluguei um imovel pra uma amiga (da onça) e ela não pagou o aluguel direito bom o proprietario do imovel pediu as chaves ela entregou e saiu passaram 9 anos agora venderam a divida dela pra um empresa de cobrança e estão me mandando carta que a divida foi pra juizo isso é legal o que faço? pode cobrar divida de aluguel com mais de 9 anos atras.
    Desde já muito grata pela atenção e orientaçao .

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