quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Receber cheques somente de contas bancárias com mais de 6 meses: MAIS UMA PRAXE COMERCIAL ILEGAL

Imagine você sair de casa num feriado, em direção à única ferragem que você sabe que está aberta e, quando vai pagar, o caixa recusa-se a receber o seu cheque porque a conta corrente tem menos de 6 meses de abertura. Este é sem dúvida um vexame pelo qual bons consumidores passam e que nem eu escapei dele neste Dia de Finados.

Uma das ferragens mais completas de Porto Alegre é a Ferragem Três Irmãos, localizada na Av. Benjamin Constant, 821. O senhor que me auxiliou foi realmente muito atencioso e simpático, mas certamente o proprietário esqueceu-se de ampliar este bom atendimento às formas de pagamento de sua loja.


Muitas lojas anunciam próximo ao caixa que aceitam o pagamento através de cheques, porém, quando o cliente vai pagar, o funcionário do estabelecimento recusa o cheque do consumidor porque a conta corrente dele tem menos de 6 meses (ou 1 ano). Há, ainda, aqueles lojistas mais enfáticos, que colocam até um cartaz avisando sobre esse critério ilegal. Exigir a apresentação de RG e CPF tudo bem – é inclusive uma segurança para o consumidor. Contudo, apesar de essa atitude ser cada vez mais comum, recusar o recebimento de um cheque pela data de abertura da conta é uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, já que faz presunção de que a pessoa estaria passando cheque sem fundos só porque não tem um relacionamento longo com o banco que abriga a respectiva conta.

Afinal, e se for um jovem que abriu sua primeira conta recentemente? Ou se for um honesto profissional que veio a trabalho transferido de um local distante e teve que abrir conta em sua nova cidade? Ou, como no meu caso, se simplesmente decidi abrir uma segunda conta bancária porque meu gerente trocou de instituição financeira?

Infelizmente, os lojistas praticam essa conduta ilegal para resguardarem-se de eventuais golpistas que abrem contas em diversos bancos e depois saem por aí emitindo cheques sem fundo. Contudo, não se pode, de maneira alguma, generalizar todos os clientes que têm conta bancária recente tomando como exemplo esses maus pagadores.

E pior! Além de não aceitar o meu cheque com conta aberta recentemente, ainda tinha à venda nesta mesma ferragem placa sinalizadora que continha exatamente este requisito ilegal para recebimento de cheque. Ou seja, a praxe está tão difundida que até cartaz pronto existe disponível no mercado para quem quiser insistir na ilegalidade!

As dúvidas quanto à idoneidade do emitente podem e devem ser consultadas nos bancos de dados que as associações comerciais colocam à disposição dos lojistas, através de convênios com o SPC e a SERASA, entre outros cadastros de negativos de crédito.

Desta forma, se um estabelecimento comercial se prontifica a aceitar cheques como forma de pagamento, não pode escolher o cliente que vai usar ou não esse benefício. Logo, a loja que recusa um cheque só porque a conta corrente do freqüentador foi aberta há menos de seis meses (ou um ano) está cometendo uma prática abusiva e ilegal, punível pela lei.

O que fazer, então, quando o cheque não é aceito?

Caso o estabelecimento insista nessa prática abusiva, saiba que há várias maneiras de se defender. Se no caixa houver uma placa informando que aceita o pagamento em cheque, o consumidor deve insistir para que seu cheque seja aceito, independentemente da idade de sua conta corrente. Afinal, não existe lei que permita que a loja faça esse tipo de discriminação quanto ao tempo de abertura da conta. Ou o lojista aceita ou não aceita cheques. Isto quer dizer que todo lojista tem a opção de não aceitar qualquer tipo de cheque, pois a única forma de pagamento obrigatória em todo Brasil é o dinheiro, em moeda corrente nacional. Contudo, se decidir receber cheques, não poderá fazer restrições. Os únicos requisitos aceitáveis são a consulta aos órgãos de crédito e a apresentação de documento de identificação.

Se o cliente ainda for submetido a uma situação vexatória, sofrendo prejuízos à sua imagem, o Código de Defesa do Consumidor garante claramente ao ofendido o direito à reparação dos danos morais sofridos.

No meu caso, consegui apenas argumentando com a moça do caixa, fazer com que a ferragem recebesse meu cheque. Foi mais falta de informação do que má-fé da empresa, tenho certeza. Mas caso outro lojista não seja assim "amigável" com você, faça uma denúncia ao PROCON de sua cidade, pois cabe a ele a fiscalização. Dependendo do tipo e do tamanho do negócio, o estabelecimento pode receber uma multa que se inicia em aproximadamente R$ 2.200,00 (200 UPFs).

Veja o quadro resumo do que pode e do que não pode ser exigido de você na hora do recebimento de um cheque:


Por Fernanda Guimarães

6 comentários:

  1. Bom dia!!!!
    Gostaria de tirar várias dúvidas.
    O estabelecimento varejista e atacado pode não aceitar pagamento em cheque à vista?
    Se não for obrigado aceitar, qual (a lei/artigo/parágrafo) que fundamenta esta afirmação?
    Se o estabelecimento aceitar cheque, pode estipular o mínimo da compra?
    Ao exigir que o emitente assine um termo de compromisso no verso do cheque, garantindo que não será sustado por desacordo comercial,como o comerciante deve agir, se esse acordo não for cumprido?

    ResponderExcluir
  2. Prezado Leitor,
    Todo estabelecimento pode recusar o pagamento através de cheque sim. A única forma de pagamento obrigatória é o dinheiro, que nunca pode ser recusado. Esta negativa, está fundamentada na nossa Constituição Federal. O post seguinte, na Gabriela, esclarece bem e fornece detalhadamento o artigo. Se o estabelacimento aceitar cheque, não pode estipular valor mínimo. A única "penalidade" para o consumidor que passar um cheque de "pequeno valor" é a tarifa que pode ser cobrada diretamente pelo banco emissor. Havendo assinatura do Termo de Compromisso, o cheque não será sustado, pois a contra-ordem não será acatada pelo banco.
    Att.,

    ResponderExcluir
  3. Boa Noite, Dra Fernanda Guimarães.
    O estabelecimento pode recusar o cheque é verdade mas ele não informa ao consumidor que o cheque não é aceito de forma clara ou seja colada na vitrina ou de facil visualização com dizeres ostensivos: " NÃO ACEITAMOS CHEQUES", ok! Mas é na hora de pagar que o estabelecimento diz que não aceita cheque. Aí esta o erro.

    ResponderExcluir
  4. Boa Tarde Dra. Fernanda.
    Passei por uma situação vexatória, fiquei simplesmente 2 horas na loja para que mesmo assim a mesma não aceitasse meu cheque. Tive que ligar para um conhecido me levar dinheiro para pagamento da copra.
    O caso foi o seguinte: Fui pagar com meu cheque,pois estava sem cartão e esta conta existe desde 1991 e na consulta deu que o talão estava bloqueado - até ai concordo que foi erro meu- no mesmo segundo, liguei no banco e o mesmo o desbloqueou. Após a funcionária insistiu em digitar um número a mais da minha conta na hora da consulta e por conta disso dava Conta Inexistente. Mesmo insistindo com a mesma e o próprio gerente da loja que estavam digitando erroneamente o nº da conta, eles insistiram no erro. Desta feita, liguei para uma tia que levou o dinheiro para que pudesse realizar a compra. Contudo, chegando na loja, minha tia pediu que passasse o cheque dela para pagamento e a funcionária respondeu: - Não, o problema esta no cheque dela. Só podemos então realizar o pagamento em dinheiro.
    Minha dúvida é a seguinte: Posso ingressar com uma ação de perdas e danos contra esse estabelecimento comercial? Passei muita vergonha, como se eu fosse uma caloteira de pedigree. Um absurdo!

    ResponderExcluir
  5. sim vc diz isso pq não tem comércio! A lei protege o caloteiro!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. vc seu comerciante que deveria saber mais das leis e ler mais e parar de preocupar só com preços e se informar mais das leis..ok

      Excluir