segunda-feira, 22 de novembro de 2010

As três portabilidades que podem lhe render dinheiro

I - A PORTABILIDADE NUMÉRICA NA TELEFONIA tudo mundo já conhece. Porque, tendo em vista fatores óbvios de concorrência entre operadoras de telefonia móvel, todos os dias assistimos propagandas publicitárias informando os consumidores de que é possível trocar de operadora mantendo o mesmo número de telefone. Bom para as prestadoras de serviço. Ótimo para o consumidor, que não precisa mais ficar vinculado à uma operadora por receio de perder contato com amigos e clientes. Descobriu uma promoção que vai resultar numa conta de telefone mais barata? Basta ir numa loja da operadora que está oferecendo a promoção, informar que quer portabilizar o número, e pronto! O único cuidado que é preciso ter com relação à antiga operadora do telefone é verificar, antes, se não há vigência de contrato de fidelidade que impeça a troca sem cobrança de multa. Aliás, quanto a esta exigência de plano de fidelidade, um alerta: ela pode ser de no máximo 12 meses e somente se uma real vantagem foi dada ao consumidor (um aparelho celular grátis, por exemplo);

II – A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS NOS PLANOS DE SÁUDE, apesar de muito menos difundida, existe e pode ser sim exercida hoje por todos os consumidores. Ou melhor, todos exatamente não, porque é justamente a quantidade de requisitos um dos fatores que têm impedido sua difusão. O tema plano de saúde é um dos mais pedidos por nossos seguidores e clientes (e um dos mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor!). Só que poucos conseguem efetivamente aproveitar a lei da portabilidade de carências. Atualmente, há mais de 7 milhões de beneficiados que estão aptos a buscar outro plano de saúde, sem cumprir nova carência. Contudo, embora o número de consumidores seja elevado, apenas 1290 conseguiram concluir a mobilidade. O índice, assim, não chega a representar 0,5% do total. E o que esses dados mostram? Que a portabilidade, apensar de um imenso avanço para os consumidores, está sem aplicação, já que, em regra, a burocracia atrapalha quem pensa em mudar de operadora de plano de saúde. O grande problema é que o consumidor que pretende mudar de plano deve preencher alguns (muitos) requisitos. Entre eles, estar no plano há pelo menos 2 anos; a faixa de preço do plano para o qual se pretende migrar deve ser igual ou inferior ao do seu plano atual (até aí tudo bem, pois a idéia é fazer economia mesmo); e ainda o fato de a portabilidade só poder ser exercida no primeiro dia do mês de aniversário do contrato ou no último dia do mês seguinte, não podendo assim ser efetuada a qualquer momento após o cumprimento da carência. Sem dúvida é este terceiro item que complica e faz com que muitos consumidores desistam da portabilidade. O jeito é persistir, anotar na agenda a data certa de fazer o pedido e sentir a diferença no bolso, mantendo a saúde intacta;

III – A PORTABILIDADE DE CRÉDITO/DÍVIDAS, para mim, é a melhor de todas e a que mais deveria ser divulgada e, claro, aproveitada pelos consumidores. Esta possibilidade de passar o saldo devedor de um empréstimo, de um banco para outro, somente diminuindo os juros e, portanto, o valor a ser pago, já é lei desde 2006 (ou seja, há quase 4 anos!). A idéia era fazer aumentar a concorrência, baixar os custos e reduzir as taxas de créditos no mercado. Como funciona? Assim como no caso das operadoras de telefonia celular, o cliente também pode transferir seu financiamento para outro banco caso encontre uma oferta mais interessante. Caso o consumidor encontre outro banco que ofereça juros mais baixos, é possível mudar de instituição financeira para quitar a dívida. Na chamada portabilidade de crédito, a vantagem é que não é cobrado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para fazer a transação, autorizada pelo Banco Central, basta preencher um formulário específico na instituição em que foi feito o empréstimo, que esse será encaminhado ao banco escolhido para trocar sua dívida em condições melhores. Com isso, o novo banco quita a antiga dívida do cliente e faz um novo financiamento para ele. O correntista que não conseguir fazer a portabilidade deve procurar o PROCON, munido dos documentos para abertura de uma reclamação com procedimento padrão. Além disso, vale lembrar que os custos relativos à transferência eletrônica necessária para quitar o saldo devedor não podem ser repassados ao cliente. Um detalhe: para comparar de forma correta as ofertas de crédito, não basta verificar a taxa de juros. O que precisa ser utilizado como parâmetro de comparação é o CET – Custo Efetivo Total, pois é este índice o único que incluiu os encargos incidentes sobre a operação de crédito.

Por Fernanda Guimarães

4 comentários:

  1. Mesmo estando inscrito no Spc e serasa consigo realizar essa transferência e pagar em outro banco? Meu deus, quero saber de tudo sobre isso!!

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  2. Caro leitor,

    Através da portabilidade de crédito, o novo banco com quem se está negociando quitará a dívida existente em outra instituição financeira, a taxas menores daquelas outrora contratadas. Assim, você passará a dever a essa nova instituição. Não passa, na realidade, de um empréstimo, com taxas e tarifas diferentes das anteriores. Assim, tendo em vista que o banco que assumirá a sua dívida provavelmente analisará o seu crédito para fins de segurança – para ter certeza de que você o pagará – restrições em cadastros negativos poderão impedir essa negociação. Explicaremos melhor em como essas restrições poderão impedir as portabilidades em breve, em um post específico!

    Att., Marcela Savonitti.

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  3. Marceli, obrigada pela resposta! Então vale a pena eu fazer uma negociação com o meu banco atual e fazer a portabilidade após isso, certo? Vou ficar aguardando mais novidades para quem sabe voltar a ter crédito.

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  4. Querida Fernanda,
    O blog está otimo! Com assuntos que de fato interessam e linguagem de fácil compreensão. Desejo que você e seus colegas tenham muito sucesso em mais esta iniciativa.
    Um abraço apertado da amiga que muito te admira. Roberta Paz.

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