quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Planos de Saúde: Reajuste por mudança de faixa etária continua ilegal!

Sempre que se fala do reajuste promovido pelas operadoras em razão do aumento de idade do consumidor, a justificativa dada pelas empresas para tal aumento é a de que, com o passar dos anos, a tendência é que o consumidor passe a utilizar mais os serviços por ela prestados.

Ocorre que é absolutamente injusto que um consumidor, que sempre contribuiu para o plano, seja onerado justamente nos anos onde mais valores costuma gostar com saúde. Assim, a regra geral, válida para todos os contratos, independentemente da data de sua celebração, é a proibição do aumento por mudança de faixa etária se não houver previsão expressa e clara no contrato quanto a elas e os respectivos percentuais de aumento que incidirão em cada faixa. Na hipótese de não existir esta previsão, a imposição de reajuste por faixa etária é de prática abusiva e, portanto, ilegal (artigos 6º, III e IV, 46 e 51, X do CDC, Portaria 3/99 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e arts. 15 e 16, IV, da Lei 9.656/98 - as disposições desta última lei só se aplicam aos contratos firmados a partir de 1999).

Tendo em vista as diversas mudanças na legislação de planos de saúde e a aprovação do Estatuto do Idoso, dependendo da data de celebração do contrato com a operadora de saúde, variam as regras a que os fornecedores e consumidores estão sujeitos.

Se você está em dúvida se seu plano promoveu ilegalmente este tipo de reajuste, entre em contato para que possamos confirmar ou não esta prática abusiva. São centenas os clientes que foram beneficiados pela redução das mensalidades, já no início do processo, e hoje estão pagando os valores reduzidos em até 58%.

Para saber mais, leia a matéria da Revista do IDEC deste mês:
Por Fernanda Guimarães

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