Eu já havia recebido este e-mail-corrente há alguns anos e ignorei, mas parece que no último mês ele voltou a circular intensamente, como se fossem verdades absolutas. Até meu pai me encaminhou a mensagem; certamente na melhor das intenções em colaborar aqui com o Diário de Consumo. E realmente vamos falar sobre cada um dos "cinco segredos", mas já adianto que a verdade jurídica dos fatos não é nada boa ...
1. Isenção da Multa de Trânsito - "no caso de multa por infração média ou grave, se não foi multado pelos mesmos motivos nos últimos doze meses, não precisa pagar a multa. É só ir no DETRAN e pedir formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267, do Código de Transito Brasileiro."
A triste verdade:
Embora o Código de Trânsito Brasileiro estabeleça no seu art. 267:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
O presente dispositivo esclarece que poderia ser convertido em advertência por escrito, e por isso não há de se negar a possibilidade de insenção. Todavia, no Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, não há ainda uma legislação estadual específica acerca do tema, regulamentando, portanto, o presente dispositivo. E é assim na maioria dos demais estados. Dessa forma, não se nega a auto-aplicabilidade do mesmo. Ligamos para o DETRAN/RS e solicitamos informações a respeito da existência desse direito. A resposta foi negativa e os atendentes alegam que no Estado do Rio Grande do Sul não temos uma legislação especial que regulamente a questão do formulário, e devido a tal circunstância o dispositivo não poderia ser aplicado.
2. Cartório Eletrônico - A informação muito veiculada na rede de internet é de que, quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, casamento, não precisa mais ir ao cartório, pegar senha e esperar na fila.
A verdade:
Tal assertiva é correta em parte. Na realidade, temos a atuação de uma empresa terceirizada prestadora de serviços cartorários e não são todos os cartórios que aderiram ao sistema “cartório eletrônico”. Dos vários estados que aparecem entre as opções do site, como Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Norte, menos de 50% dos cartórios estão integrados ao sistema terceirizado.
Para se ter uma idéia, no Rio Grande do Sul, somente os cartórios 2ª Zona do Registro Civil de Pessoas e o da 6ª Zona de Registro Civil aderiram.
A prestação de serviços ocorre da seguinte forma: é paga uma taxa de acordo com o serviço solicitado, via boleto bancário, ou seja, quando requisitada a emissão de uma certidão de nascimento/casamento paga-se para empresa privada. Esta encarregar-se-á de retirar no cartório e entregar ao consumidor o respectivo documento via serviço postal.
Algumas vantagens e desvantagens oferecidas pelo sistema “cartório eletrônico”: (a) realmente não precisamos enfrentar a fila dos cartórios tradicionais, o que é mais cômodo, claro. Entretanto, o prazo de entrega aumenta em torno de uma semana para entregar uma certidão cuja emissão é dada no mesmo dia. (b) o custo aumenta, pois quando requerida diretamente no cartório o custo para emissão de uma certidão de nascimento por exemplo é R$ 20,13 ( vinte reais) para a primeira via de certidão. Já se for solicitado no serviço de cartório online, o valor aumenta, pois leva em conta a tabela de custos da Corregedoria do Estado e mais o valor do serviço de postagem (SEDEX, Carta Registrada ou Envio Digital), perfazendo o total de R$ 20,13+ (serviço de postagem ) = aproximadamente 40 ( quarenta e dois reais).
Entre os documentos que podem ser solicitados pelo cartório eletrônico: Certidão positiva e negativa de protesto (Cartório de Protesto), Certidão de Casamento sem ou com averbação, Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito ( Cartório de Registro Civil), Certidão Resumida de Propriedade, Certidão Negativa de ônus reais, Negativas de ações reais e de pessoas e reipersecutória ( Registro de Imóveis). No que tange ao Tabelionato de Notas e Cartório de Registro de Títulos e documentos entre os documentos que podem ser requisitados são: Certidão de procuração, Certidão Resumida de Escritura, Certidão Resumida de Registro e Certidão de Personalidade Jurídica.
3. Documentos Roubados – De acordo com a Lei Estadual do Rio de Janeiro n. 3.051/1998 há a regulamentação da isenção do pagamento de taxa de 2ª via de documentos roubados, quando expedidos por órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro. No seu art. 1º dispõe acerca da possibilidade de isentar a vitima de furto/ roubo do pagamento da taxa de emissão de 2º via dos documentos roubados ou furtados, entre eles a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade e Documento de Licenciamento Anual de Veiculo ( CRVL).
Contudo, essa legislação é aplicável somente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e, portanto, não possui qualquer aplicabilidade nos demais estados.
4. Auxílio à Lista Gratuito - "Telefone 102... não! Agora é:
0800 280 0102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes ... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE
A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO."
Já tentou ligar para esse número? Pois é ... Não existe para a maioria dos estados e cidades. Aliás, não soube de qualquer lugar onde ele funcionasse.
Para mim, o item que mais faz sentido. Ou melhor, pelo menos explica o motivo do envio e divulgação desse e-mail, certamente elaborado pelo proprietário desse blog de dietas. Sem comentários.
Por Fernanda Guimarães (e Evelyn Souza)
Parabéns pelo post!
ResponderExcluirDivulguei para todos os meus contatos do Twitter e Facebook pois, de fato, é utilidade pública muito bem escrita.
Um abraço
Ícaro Alves Alcântara
Médico
www.icaro.med.br
Bom dia,
ResponderExcluirNão encontrei no seu blog o artigo sobre cobrança de assinatura mensal de telefonia fixa.
Tenho 02 números de telefone da GVT, Porto Alegre, e são cobrados mensalmente, além de outros serviços (internet, ddd, ...) os seguintes:
TELEFONE
Max GVT - Assinatura Mensal 2 linhas = R$ 64,80
Max GVT 5000 - Franquia Mensal = R$ 28,75
Dúvida:
Não é ilegal, apartir de uma determinada data, a cobrança de assinatura mensal de linha telefônica fixa? Isto ainda está em vigor?
Se for, como devo proceder para cessar a cobrança das mesmas?
Posso também exigir o ressarcimento dos valores já pagos anteriormente? Tenho o contrato com a GVT há uns 2 anos, aproximadamente.
Há como me enviar um MODELO de documento?
OBS: Participei do seu curso Saúde Financeira, em parceria com o Movimento Perfeito, em agosto do ano passado. Excelente curso!
Abraço,
Clóvis