segunda-feira, 23 de março de 2020

CORONAVÍRUS PAROU O MUNDO. E AS MINHAS CONTAS TAMBÉM?


Parar o comércio e os restaurantes não é fácil. O isolamento social obrigou muitos lugares a fecharem totalmente as portas, fazendo o faturamento dos estabelecimentos cair 100%. Quem não parou, teve demanda reduzida ou limitada. Shoppings estão fechados e toda agenda cultural do país está cancelada até pelo menos final de março. 

1) E os boletos vão parar de chegar pelo mesmo período? 

2) Posso adiar os vencimentos?


3) Há alguma previsão legal que resguarde os consumidores nesse caso?


4) Como ficam as obrigações contratuais? Aquelas previstas entre pessoas, como aluguel de imóveis e pagamento de serviços de autônomos?


5) E as contas a vencer com o governo? INSS, FGTS, ICMS, água, luz.


Então vamos lá. 


Os boletos não vão parar de chegar. Infelizmente. Seja porque os Correios estão trabalhando (mesmo que com equipe reduzida e prazos ampliados), seja porque hoje os meios eletrônicos para obter os boletos e fazer o pagamento nos impedem de alegar que não sabemos o vencimento ou valor. 

Então basicamente, num resumo muito resumidinho, temos: (a) as contas que venceram até a decretação de calamidade pública e aquelas que se referem à prestação de serviços/produtos entregues antes desse período; (b) as contas que virão a partir da decretação do estado de calamidade pública e as decorrentes desse período de suspensão da vida comercial do país. 
Isso dependerá também da cidade e do estado aonde vc está. Seu Prefeito mandou fechar seu comércio? Sua empresa permitiu que você trabalhasse de casa? Você está impedido completamente de exercer sua atividade? 


Mas por que essa divisão a partir da decretação do estado de calamidade?


Porque o estado de calamidade caracteriza algo em direito chamado "força maior". O Brasil decretou estado de calamidade em 20/03/2020, mas estados e municípios também o fizeram um pouco antes e isso deve ser considerado para os contratos/serviços/impostos cujo foro escolhido é a cidade em que ele foi celebrado. Somente serão "beneficiadas" as contas que vencerem depois da decretação.

O que é estado de calamidade?

"O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três  tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos  humanos, materiais ou ambientais." (fonte: politeze.com.br) O que é força maior? Força maior é o “poder ou razão mais forte, decorrente da irresistibilidade do fato que, por sua influência, impeça a realização de obrigação a que se estava sujeito” (Dicionário Houaiss). A pandemia do coronavírus era imprevisível e é irresistível. Não respeita fronteiras e se alastra com velocidade.


Assim, embora as contas seguirão vindo, há providências que o próprio direito resguarda.

Você pode adiar os vencimento por acordo com o credor. Mas ele não tem obrigação de aceitar. E agora? Mas não tem esse troço de força maior que me autoriza a não pagar?

Tem sim! Só que a força maior não autoriza simplesmente não pagar ou adiar automaticamente o vencimento.

A força maior é velha conhecida da humanidade. A CLT define no artigo 501  como força maior “todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, e para o qual este não concorreu, direta ou indiretamente”. O artigo 503 admite a redução de salários em caso de força maior, “proporcionalmente ao salário de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”. E a Lei 4.923 de 23/12/65 (ou Lei da Crise) prevê a redução temporária de salários, mediante negociação coletiva, na empresa que “em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada”, se encontrar diante de dificuldade insuperável.

E aqui o que mais nos interessa agora: no Código Civil ela é objeto do artigo 393, que diz “O devedor não responde por prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. Verifica-se o caso fortuito ou de força maior, diz o parágrafo único, “no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

Ligou as coisas?

Isso significa, na prática, que juros e multa moratória não poderão ser exigidos. Viu os comerciais de bancos na TV? Adiando sem juros por 60 dias as parcelas de empréstimos que vencem por agora. Logicamente fizeram isso não por pura bondade. Afinal, isso já seria uma questão a ser discutida juridicamente.

"Tá. Então eu não vou pagar nada e dizer pra todo mundo que me ligar cobrando que não vou pagar por causa da pandemia, que configura força maior e nesse caso a lei diz que posso ficar de boa?"


NÃO! O que diz é que não devem ser cobrados os encargos pelo atraso, mas o valor devido não evapora.


Negociação direta entre as partes é primordial nesse momento. Empatia, compreensão e flexibilidade serão palavras de ordem para a recuperação de todos dessa crise financeira. Se seu rendimento comprovadamente foi reduzido por causa direta da pandemia, explique isso para o locador da sua casa ou loja/escritório. Esse é um momento de solidariedade, de evitar o colapso financeiro e apoiar os negócios locais e aquelas pessoas que sempre foram bons parceiros.


E até quando posso ficar sem pagar juros e multa? Teoricamente, até findar o estado de calamidade pública.

Aqui algumas coisas já começam a ser definidas. Mas sempre por lei específica. Por exemplo, na Medida Provisória de 22/03/2020 o Governo Federal suspendeu a cobrança dos pagamentos do FGTS referente às competências de março, abril e maio. Isso poderá ser pago depois, a princípio a partir de julho de 2020, e ainda parcelado em 7 vezes e sem encargos.


Vários estados e municípios estão anunciando ações nesse sentido, adiando pagamentos ou até exonerando a cobrança na totalidade.


Contas de luz e água também estão sendo abonadas ou prorrogadas.

Digita lá no Google ou em outro site de busca de sua preferência: "conta de luz coronavírus porto alegre" e saiba se já existe alguma previsão nesse sentido para você, na sua cidade e no seu estado.


Faltou esclarecer outra dúvida? Manda aqui ou direto no contato@gsjadvogados.com.br

Vamos lutar contra essa pandemia com informação de qualidade
, aquela que faz diferença no seu bolso.


Por Fernanda Guimaraes

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