terça-feira, 10 de maio de 2011

Seguro morreu de velho mesmo?

Semana passada a Fernanda teve um problema com o carro dela – bateram na traseira e foi aquela confusão!! Ainda bem que tanto ela, como a pessoa que bateu tinham seguro, o que facilita bastante, já que o próprio fato em si já é um transtorno.

Diante disso, resolvi conversar com vocês a respeito de seguros.

Como o próprio nome já diz, o contrato de seguro é uma forma de se obter segurança frente aos riscos e às incertezas que temos de lidar no nosso dia a dia. Assim, esse contrato tem como objetivo proteger o patrimônio e garantir uma indenização àquele que o contratou caso venham a ocorrer os prejuízos, danos e fatos previstos no contrato.

Para garantir essa compensação pelas perdas sofridas, o segurado – pessoa que contrata o seguro – tem de pagar um valor proporcional ao risco previsto para o segurador.

Quem são as partes do contrato de seguro? São, basicamente, quatro: o segurado, o segurador, o corretor de seguros e o beneficiário. O segurado, como já dito anteriormente, é aquela pessoa que visa a assegurar um bem, através do seguro; o segurador, que pode ser um banco ou uma companhia seguradora, é a quem se paga para ter esse contrato, e é de quem se recebe, caso ocorrido o fato previsto, a indenização. Já o corretor de seguros é o representante, o braço do segurador, sendo este último responsável por todos os seus atos. É ele quem, juntamente com o segurado e a companhia seguradora, quem elabora o contrato. E, por fim, o beneficiário é quem recebe a indenização, que pode ser, em alguns contratos de seguro, a mesma pessoa do segurado.

Como em todo o contrato que firmar, lembre-se de ler atentamente as cláusulas presentes, para se certificar que todas as informações necessárias para o contrato estejam presentes. Assim, não se esqueça de que na sua apólice deve constar a data de início e de término da vigência do contrato, o valor do prêmio – ou seja, o valor que você tem de pagar ao segurado -, a cobertura (que é a garantia dada, o valor máximo da indenização), o valor da franquia (parcela de participação que você  tem nos prejuízos relativos ao sinistro – ocorrência dos riscos previstos), os beneficiários e o corretor de seguros. Prestando atenção a todas essas especificações, você não corre o risco de ser pego de surpresa na hora em que precisar acionar o seu seguro.

Mas fique atento: A seguradora tem o prazo de 30 dias, a contar da data de entrega de toda a documentação solicitada, para efetuar o pagamento da indenização. Portanto, não perca tempo!

Quaisquer reclamações, entre em contato com a Superintendência de Seguros Privados através do site ou pelo Disque SUSEP: 0800 218484.

         SEGURO DE VIDA: O seguro de vida é aquele efetuado sobre a vida de uma ou várias pessoas seguradas, que permite garantir, como cobertura principal, o risco de morte. Os beneficiários, nesse tipo de seguro, são os herdeiros do segurado. Entretanto, vale lembrar que isso é o que normalmente ocorre, mas não há a obrigatoriedade de ser o beneficiário um herdeiro. Também é interessante ressaltar que a indenização recebida não faz parte da herança, não entrando no espólio, sendo, assim, de titularidade do beneficiário. Estimar o valor correto de um seguro de vida depende de muitos fatores individuais, como o número de filhos e a idade deles, a vida profissional do cônjuge, o padrão de vida que se pode manter, o nível de patrimônio, a capacidade de gerenciamento da família e tempo para a sua reestruturação, e até as despesas com funerais. Lembramos, ainda, que, de regra, os seguros de vida não cobrem casos de suicídio.
        
         SEGURO DE VEÍCULOS: O seguro de veículos é o contrato que visa a proteger o veículo do assegurado frente aos danos e prejuízos que aquele pode sofrer. Inicialmente há uma vistoria prévia feita pela seguradora  na qual irá se verificar as reais condições do veículo para os futuros cálculos. No entanto, no caso de automóveis zero quilômetro, as seguradoras dispensam a vistoria, elaborando o contrato com base na nota fiscal emitida pela revendedora. Lembre-se: essa é uma opção da companhia, devendo esta assumir todos os riscos que essa dispensa da vistoria possa causar.

         SEGURO RESIDENCIAL: O seguro residencial é o tipo que garante a proteção de seu imóvel. As seguradoras são obrigadas a oferecer como cobertura básica os casos de queda de raios, incêndio e explosões. No entanto, já existem seguros que incluam obras de arte e outros objetos de valor mais elevado, dependendo, somente, da contratação do segurado.


Por Marcela Savonitti

Um comentário:

  1. Excelente artigo. O seguro é o melhor meio de proteção financeira tanto de um bem quanto da proteção familiar.
    O brasileiro vem descobrindo a importância do seguro com o (infelizmente) crescimento das tragédias urbanas como enchentes e deslizamentos.
    Muito bom o artigo.
    Parabéns

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