Você sabia que todo cliente tem direito de saber de antemão quais os preços cobrados pelos pratos servidos nos bares e restaurantes? O Decreto Federal 5.903 (a chamada Lei de Precificação) garante aos consumidores esse direito, que, vamos admitir, evita o constrangimento de, somente depois de já ter sentado na mesa, ter que levantar e sair do restaurante porque os preços estão elevados para o que pretendia pagar ou ainda porque o local não oferece algo que você estava com vontade de comer. E isso vale também para as casas noturnas que servem comida e bebida!
Além dos preços do que o local disponibiliza para consumo, o cardápio também deve conter informações sobre as formas de pagamento e também a cobrança de 10% de gorjeta dos garçons. Se o restaurante não aceita cartão de crédito, por exemplo, é importante avisar seus clientes disso ainda na porta do estabelecimento.
Por Fernanda Guimarães
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