segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Cardápio deve estar fixado na entrada do restaurante

Você sabia que todo cliente tem direito de saber de antemão quais os preços cobrados pelos pratos servidos nos bares e restaurantes? O Decreto Federal 5.903 (a chamada Lei de Precificação) garante aos consumidores esse direito, que, vamos admitir, evita o constrangimento de, somente depois de já ter sentado na mesa, ter que levantar e sair do restaurante porque os preços estão elevados para o que pretendia pagar ou ainda porque o local não oferece algo que você estava com vontade de comer. E isso vale também para as casas noturnas que servem comida e bebida!

Além dos preços do que o local disponibiliza para consumo, o cardápio também deve conter informações sobre as formas de pagamento e também a cobrança de 10% de gorjeta dos garçons. Se o restaurante não aceita cartão de crédito, por exemplo, é importante avisar seus clientes disso ainda na porta do estabelecimento.

Por Fernanda Guimarães

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