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sábado, 27 de novembro de 2010

Um é pouco, dois também, pois o final de ano é de Compras Coletivas!

As filas nos estacionamentos de shoppings estarão menores para as compras de Natal deste ano. Ao invés de bater pernas pelas lojas, a onda agora é convidar os amigos, por e-mail e pelas redes sociais, para aproveitar a promoção do dia em algum dos muitos sites de compras coletivas.

ClickOn, Comprado, Groupon, Imperdível, OfertaX, Oferta Única, Tripular ou ainda o pioneiro, Peixe Urbano, todos surgidos a partir de março de 2010 e com descontos que chegam a 90% sobre o preço normal do produto ou serviço. Como é possível? Para “valer” a promoção, é preciso que um número mínimo de pessoas faça a compra, tornando o negócio vantajoso para as 3 partes envolvidas: o fornecedor, que ganha na quantidade e na divulgação; o site, que recebe um percentual entre 10% e 50% sobre cada venda; e o consumidor, que paga bem mais barato. Entre as ofertas, estão ingressos de peças teatrais conhecidas, pratos em restaurantes badalados, diárias em hotéis nos principais pontos turísticos do país e até clareamento dentário! Muito complicado saber qual a oferta do dia que cada um das dezenas de sites oferece? Não faltou criatividade para que surgissem os sites agregadores, ou seja, que relacionam, na mesma tela, todas as promoções ativas na sua cidade ou segmento de interesse. Destes, o SaveMe é o mais conhecido por enquanto.

Comprar barato e com tanto desconto é excelente. Mas é preciso cuidando não só para não se endividar, como também para não se aborrecer com a aquisição. Há quem tenha saído de casa para aproveitar um jantar comprado com 50% desconto, mas que precisou voltar para casa porque não observou o aviso no cupom de que era obrigatório fazer reserva com antecedência. Ou ainda quem igualmente ficou sem poder usufruir da oferta, porque a venda foi tamanha, que a empresa resolveu “mudar as regras” no meio do caminho e começar a exigir agendamento para as utilizações.
Por isso, antes de nos empolgarmos com as pechinchas destes sites, é preciso cuidado e critério antes de apertar no “confirmar a compra”. Confira bem:

(1) a validade da oferta, evitando comprar coisas que precisam ser utilizadas nos próximos dias ou com data muito específica. Sugerimos que não saia correndo para usar o seu cupom no primeiro dia, pois, assim como você, está todo mundo ansioso para experimentar o serviço e as filas estarão certamente maiores. Mas também não deixe para a última hora, pois igualmente será uma correria para não perder a validade do cupom;

(2) os sites dos hotéis e das clínicas de serviços estéticos e dentários. Verifique a localização dos mesmos, se é de fácil acesso para você e, principalmente, se não será necessário desembolsar mais dinheiro para a utilização ou o término do tratamento. Por exemplo, pagar 80% de desconto por uma única sessão de depilação a laser não será muito econômico se você depois descobrir que, para conseguir o resultado, serão necessárias outras 9 sessões que serão cobradas com preço cheio;

(3) se nas promoções de restaurantes é possível utilizar mais de 1 cupom por mesa, pois, se não for, seu acompanhante terá que pagar o preço normal. O casal comprou e não conferiu esta informação antes? Para não perder o que já foi pago, terão que ir 2 vezes ao restaurante, utilizando 1 cupom por vez. Na ponta do lápis, dava no mesmo do que ir jantar sem agendamento, sem promoção e sem cupom algum. Você queria mesmo ir 2 vezes?

(4) o regulamento das promoções; se o serviço de entrega está incluído, se ele atende o seu bairro, se não há cobranças extras, se não há algum “porém” para utilização. Um leitor nos contou que comprou 4 cupons para a compra de caixas de muffins natalinos, justamente pensando em dar de presente no final de ano. Só que, depois, descobriu que estava no regulamento para utilização da oferta que seria preciso retirar os produtos até 20/11 e que os mesmos só tem validade de 10 dias! Ou seja, ele vai ter que comemorar o Natal quase 1 mês antes!

(5) se não é preciso fazer reserva com antecedência. Não é ilegal exigir reserva, mas esta informação precisa ser bem divulgada no anúncio antes da conclusão da compra. Ou seja, se não há no seu cupom este requisito escrito, não aceite voltar para casa porque o restaurante resolveu, depois de ter vendido muitos cupons, impor isso. E antes de comprar, pense bem: se uma oferta exige reserva para utilização de diárias em uma pousada na Praia do Rosa e já foram vendidos 6 mil cupons (você pode saber isso no prórpio anúncio), quando você acha que conseguirá usar o seu?

(6) se o seu direito de arrependimento está garantido. Não que precise constar no regulamento, pois o Código de Defesa do Consumidor assegura que o consumidor que faz a compra pela internet tem sete dias, a partir do recebimento do produto, em que ele pode se arrepender, recebendo tudo o que ele pagou de volta. Inclusive frete. Mas para evitar aborrecimentos, prefira os sites de compra coletiva que respeitam isso. O único que encontrei facilmente a possibillidade de cancelamento sem custo em até 7 dias foi o Groupon.


Comprou a oferta e está tendo problemas para conseguir utilizá-la?

Este post surgiu depois de mais de 10 e-mails que recebi de leitores reclamando do site Groupon e da empresa Original Power Balance. Todos contam que realizaram a compra, mas que, como foram vendidas mais de 11 mil daquelas famosas “pulseirinhas do equilíbrio” (por R$ 65,00 cada), estava muito difícil conseguir validar o cupom de compra no site de venda do produto. De quem é a responsabilidade? A maioria dos sites de compra coletiva diz nos termos de adesão ao seu serviço que NÃO SE RESPONSABILIZA pelos serviços e produtos de seus parceiros. Ocorre que esta cláusula pode ser considerada abusiva, pois todo provedor que for intermediador de venda tem responsabilidade solidária e objetiva. Ou seja, o Groupon precisa resolver o problema dos seus clientes tanto quanto a Original Power Balance. Não foi culpa do site de compra, mas sim da desorganização do site de venda? Lamentamos, mas responsabilidade objetiva quer dizer exatamente isso, que independe de culpa. Até porque é dever do site de compra coletiva não só fiscalizar, como também certificar-se da idoneidade e da competência de seu parceiro antes de colocar a oferta à disposição.

Veja o que o Peixe Urbano publica em seu site:

Clique na foto para ampliar
 
Para quem reclamar se utilizou o serviço ou produto e ficou insatisfeito?

Como todos os envolvidos são responsáveis integralmente pelos danos causados ao consumidor, este pode escolher contra quem quer reclamar. No caso, é possível pedir reparação tanto para o site de compra coletiva quanto para o fornecedor do serviço ou produto. Ou para os dois ao mesmo tempo, o que é mais eficaz. Já os sites agregadores realmente não podem ser responsabilizados, pois se enquadram na categoria de meios de comunicação, pois não fazem qualquer intermediação (tanto que ao clicarmos para aproveitar a oferta escolhida, somos direcionamos para o site de compra coletiva).

A febre é sucesso, mas não deixa de necessitar de proteção ao consumidor.

Dados da SERASA (retirados do Tecnoblog) revelam que o crescimento dos sites desse segmento foi exorbitante desde abril desse ano. A estimativa é de que mais de R$ 300 milhões sejam movimentados somente em 2010 pelos sites de vendas coletivas. Um sucesso inquestionável, mas que continua tendo deveres junto aos consumidores.

Por Fernanda Guimarães