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terça-feira, 7 de junho de 2011

Agora é Lei: São Paulo proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto ou carnê

O governo de São Paulo aprovou na última quarta-feira (25) uma Lei que proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto ou carnê no estado. A Lei delega à Fundação Procon-SP a função de fiscalização por meio das reclamações dos contribuintes.

A Lei nº 14.463, sancionada pelo governador do Estado, vale para todos os fornecedores – instituições financeiras, empresas prestadoras de serviço, etc. A regra é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento até então imposta pelo fornecedor.



O Procon-SP divulgou nota, informando que os consumidores cobrados indevidamente poderão procurar um dos postos de atendimento do órgão para registrar denúncia e obter os valores pagos a mais. As empresas que descumprirem a Lei pagarão multas com valores entre 405 e 6.087.800 reais.

A cobrança já era considerada ilegal e abusiva por parte dos órgãos de defesa do consumidor. O Distrito Federal também possui uma lei semelhante, mas mesmo nos estados em que não há legislação específica, os consumidores que se sentirem lesados podem pedir a suspensão da cobrança e até entrar na Justiça para reaver os valores pagos até então, como é o caso de Porto Alegre.

Especialistas em direito do consumidor entendem que a cobrança é indevida por se tratar de repasse, para o consumidor, de custos inerentes à atividade do fornecedor. Esse ônus é do fornecedor em relação à instituição financeira, e não poderia ser transferida ao consumidor final.

Os moradores de São Paulo que continuarem a ser cobrados devem pedir ao fornecedor a suspensão da cobrança. Caso mesmo assim a instituição se recuse a fazê-lo, o consumidor deve fazer uma denúncia no Procon-SP ou no órgão de defesa do consumidor do seu município.


Por Mauro Gomes