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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Cobrar a mais por parto é abuso


Com a liberação da cobrança da taxa de “sobreaviso” para o caso do acompanhamento do médico nos partos de pacientes de planos de saúde é uma prática abusiva. Apesar a resolução do Conselho Federal de Medicina que admite a cobrança, a prática é condenada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula as operadoras, assim como pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

No entendimento do Idec, se o profissional resolver cobrar um valor excedente pela jornada de sobreaviso, esse custo deve ser pago pela operadora ou seguro de saúde e não deve ser repassado ao segurado, já que é função da operadora fazer a intermediação financeira entre o consumidor e prestador de serviços credenciado.

Essa taxa de disponibilidade do médico acontece com frequência nos casos do parto fora do plantão do profissional. Mas como prever em que horário o bebê vai nascer? Menos do que este argumento, é importante lembrar que o consumidor do plano de saúde já está pagando pelo serviço e não tem que ser responsabilizado a desembolsar ainda mais pelo serviço. “Recebemos poucas denúncias mesmo que o paciente saiba que a cobrança extra seja ilegal. E como os conselhos liberam a prática em prol dos médicos, muitos pacientes ficam reféns do profissional e se submetem a pagar mais”, relata o chefe substituto do núcleo regional da ANS, Guilherme Castro.

Mesmo que você pague, é importante reunir provas e denunciar a prática. Como o médico não vai entregar recibo do pagamento, emita cheque nominal, converse por e-mail com a secretária do profissional com a desculpa de tirar dúvidas e guarde as mensagens. No caso de denúncia é possível recorrer diretamente à operadora, ANS ou Procon.

Já as operadoras podem ser multadas em valores que podem alcançar R$100 mil no caso de manter médicos credenciados que cobram além dos valores pagos pelos procedimentos.

A ANS ainda pode reavaliar o entendimento, mas ainda não há prazo para isso. Embora já seja válido desde a publicação, o parecer do CFM ainda não é uma norma e não tem o mesmo poder de uma resolução. Isso significa que ainda cabem discussões e mudanças no texto.