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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Bloqueio de Telemarketing vale para Torpedos e Mensagens SMS

A Lei do Bloqueio do Telemarketing vale para SMS.
Sobre o post do dia 03/02/2011,  um leitor questionou a validade da proibição do bloqueio de telemarketing para os torpedos e SMSs. Pela referida lei, ficam proibidas não somente as ligações e mensagens de voz gravadas na caixa postal, como também todas as mensagens de texto, que não podem ser enviadas aos usuários de celular sem expressa autorização. E isso incluiu as ofertas da própria operadora de telefonia.

Alguns consumidores até reclamam para as empresas ou operadoras de que é cliente. Pedir que nunca mais lhe mandem torpedo algum pode funcionar, mas somente o efetivo bloqueio através do site dos PROCONs é que pode garantir o fim do tormento. E olhe lá! Saiba como fazer isso no nosso post Telemarketing às 2 da madrugada?

Você tem como bloquear as ligações de telemarketing.
Muita gente boa acha que o bloqueio de telemarketing se aplica apenas às ligações. Mas não há nada no texto da lei que diga isso. Ao contrário, as disposições são todas abrangentes. Portanto, a regra serve tanto para mensagens de voz quanto de texto. Mas para tentar "burlar" o bloqueio, cada vez mais empresas têm usado o SMS como forma de divulgar seus produtos e serviços aos clientes. Quem se sentir incomodado com essa prática pode se apoiar em duas leis para resolver a questão. A primeira delas é a chamada Lei do Bloqueio de Telemarketing, que é estadual e depende da implementação pelo PROCON de cada estado. São Paulo e Rio Grande do Sul possuem um sistema eficiente, por exemplo. Rio de Janeiro, infelizmente, nem aprovação final da lei tem. A empresa que desrespeitar a regra estará sujeita a multas, que pelo PROCON/RS, por exemplo, são de 10 mil reais por ocorrência.

Se seu estado ainda não possui o sistema de bloqueio de telemarketing, saiba que há outra regra com abrangência nacional e que, assim, protege a todos os consumidor contra torpedos indesejados. É a resolução 477/2008 da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que regula o funcionamento das operadoras de telefonia celular. Essa resolução estabelece que as operadoras precisam de autorização expressa do cliente para poder enviar mensagens de cunho publicitário via SMS. Porém, segundo o Jornal da Tarde, até janeiro de 2010, as operadoras encontravam uma maneira de driblar a regra, pois a ANATEL constatou que os contratos traziam esta cláusula em letras miúdas, sem qualquer destaque, e o cliente acaba assinando sem nem perceber.

Sua operadora de celular também está proibida.
Já passaram-se 12 meses dessa "constatação". Na oportunidade, a ANATEL estabeleceu que as operadoras devem trazer esta cláusula em letras grandes, com destaque. Além disso, a parte do contrato em que o consumidor consente em receber os avisos promocionais deve ter um campo preenchível, em que ele assinale com um X por exemplo, garantindo que tem ciência da regra. Se depois de assinar o contrato permitindo o envio de mensagens, o consumidor mudar de ideia e quiser bloquear os torpedos promocionais, basta que ele telefone para a operadora e peça o cancelamento do envio. A operadora é obrigada a acatar a decisão. Também é possível solicitar à operadora que bloqueie o recebimento de torpedos de números específicos. O Diário de Consumo sugere que este pedido seja feito por escrito, através de fax ou carta enviada diretamente para sua operadora de celular.

Vamos combinar que nenhuma promoção pode ser tão legal a ponto de valer a pena acordar no meio da noite. Até porque, por mais sensacional que seja a campanha, as ofertas costumam durar pelo menos 24 horas. Ou seja, pode fazer o cadastro de seus telefones no bloqueio de telemarketing de seu estado sem medo de "perder" uma grande promoção.

Por Fernanda Guimarães

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Telemarketing às 2 da madrugada?

Hoje às 02:44 da madrugada fui acordada com um "torpedo" em nome do Banco Santander S/A. A mesma mensagem, assinada por um tal de Sérgio Schulze, já havia sido enviada às 19:10 e às 23:09 do dia anterior e depois às 11:38 da manhã de hoje. Se eu estou irritada? Lógico! Eu e milhares de consumidores que foram a favor da "lei do bloqueio de telemarketing", perderam tempo cadastrando-se no sistema e agora continuam recebendo ligações e mensagens incovenientes. O número do meu telefone celular para o qual foi feito o contato está cadastrado na "lista de bloqueados" desde abril de 2010, sendo evidente que as mensagens que recebi ontem e hoje estão descumprindo a lei.

O teor da mensagem, sem maíusculas, sem acento e com os exatos erros de grafia:

"convidamos voce para o evento de conciliação do santander 07/02 no end. av. alberto bins, 514 - centro -poa. descontos excelentes. sergio schulze" 
(enviada do telefone 47 9102.1022) 

Venda de algum produto ou serviço? Provavelmente, já que não tenho qualquer débito para "conciliar" junto ao Santander. A hipótese de ser referente a algum parente, familiar ou mesmo cliente do meu escritório é igualmente nula, já que, além deste número de celular não ser divulgado, continuaria sendo ilegal o contato, uma vez que não autorizado. Bom, e apenas para completar a informação, mesmo que fosse uma ligação de cobrança de um débito existente e do proprietário do telefone, o inconveniente de ser de madruga por si só justificaria um pedido de indenização.

Para quem não quer mais receber ligações com atendentes emocionados oferecendo cartões de banco ou um novo plano de telefonia, já é possível cadastrar até 3 números de telefones (por CPF) no sistema de bloqueio de telemarketing. Esse cadastro é oferecido no site do Procon de alguns estados brasileiros e precisa ser preenchido pelo consumidor que quiser evitar esse tipo de ligações, que podem ter que fornecer alguns dados pessoais para obtenção de um login.

Como se cadastrar?

Escolha seu estado de residência e faça o cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing:



Paraná




Alagoas

Infelizmente, os estados que não estão na lista acima, como o Rio de Janeiro, não têm o serviço de bloqueio. Alguns outros estados, como o Distrito Federal e Pernambuco, já tem a lei aprovada, mas ainda não está efetivamente funcionando o cadastro.

A inscrição da linha no cadastro bloqueia todas as chamadas de telemarketing? Não. A linha ainda poderá receber chamadas de entidades filantrópicas que solicitam doações e das empresas que o consumidor autorizar.

E se eu quiser o contato de alguma empresa específica? O consumidor que desejar receber ligações de uma ou mais empresas deverá fazê-lo por escrito. Somente com essa autorização assinada pelo consumidor a empresa poderá ligar para um número bloqueado. Este documento deve ficar de posse do fornecedor. Segue modelo gerado automaticamente pelo site do PROCON RS:

Para receber ligações de uma empresa após o bloqueio do telefone, é preciso autorizar por escrito.

 Se uma empresa quiser me obrigar a assinar a autorização para me vender um produto ou serviço, o que devo fazer? Nenhum consumidor pode ser obrigado a assinar uma autorização. Se isso ocorrer, deverá comunicar o fato a um órgão de defesa do consumidor, já que é uma prática abusiva. Por isso, atenção na hora de assinar um contrato de serviço.

Quanto tempo após o cadastro da linha as empresas devem deixar de ligar? Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição de uma linha no cadastro, as empresas estarão terminantemente proibidas de ligar. Ou seja, elas têm 30 dias para atualizar suas listas de telefones de contato.

As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações? Sim. As empresas de outros estados devem consultar o cadastro antes de iniciar ligações aos consumidores residentes nos estados onde há o sistema de bloqueio funcionado.

As empresas de cobrança também estão proibidas de ligar para o número cadastrado? Não. O cadastro serve para bloquear as ofertas de produtos e serviços. As atividades das empresas de cobrança estão reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ligações para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas. Além disso, mesmo que as ligações sejam relaizadas somente para o devedor, estas não podem ocorrer em horários inconvenientes, como madrugada, feriado ou domingo.

O que acontece com a empresa que desrespeitar o cadastro? As empresas que não respeitarem a vontade do consumidor ficam sujeitas a multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Mas, para isso, é preciso que o consumidor faça a denúncia, informando a data do contato, a empresa que desrespeitou o bloqueio e, ainda, o horário e o nome do atendente. Esta reclamação pode ser feita pelo mesmo site do PROCON onde foi concluído o cadastro.

Fonte parcial: PROCON-RS (Perguntas e Respostas)

Por Fernanda Guimarães

Informação adicionada no dia 03/02/2011 às 16:52:

Complementando o post já publicado, o Diário de Consumo localizou, através do Google, o tal "sergio schulze" que assina todos os 5 torpedos recebidos. Trata-se de um escritório de cobrança com matriz em Joinville (por isso o prefixo 47) e filial em Porto Alegre (por isso o endereço do evento na Av. Alberto Bins). Durante esta tarde, conversamos com algumas pessoas que representam este escritório, entre elas o Sr. Jonas e o Sr. Antônio Freitas, que desculparam-se muito, confessando ter ocorrido "um grande equívoco". Fui informada de que a pessoa que teria supostamente cadastrado o meu telefone não trabalha mais na empresa e que, por isso, não será possível descobrir como meu número foi parar na lista das vítimas desses SMSs. Às 15:45, recebi novamente o mesma mensagem de texto. Em novo contato do escritório Sergio Schulze, às 16:50, a empresa garantiu que meu número foi excluído do sistema de envio de SMSs deles. Assim, foi possível confirmar não só a origem dos contatos indevidos, como a existência real do tal "evento de conciliação", o que me faz presumir que outras pessoas foram (e talvez continuarão sendo) "gentilmente convidadas".

O retorno positivo da Sérgio Schulze, a princípio, deve resolver o meu problema pessoal. Mas pode não ser a solução dos inconvenientes torpedos para os demais "cadastrados no sistema". É importante ressaltar que, independentemente de estar ou não realmente devendo para o Santander, ninguém deve aceitar ser importunado com ligações de ofertas ou cobranças durante a madrugada. Faremos na segunda-feira um novo post com mais informações sobre a proibição do envio de SMSs.

Por Fernanda Guimarães