Mostrando postagens com marcador dívidas sexualmente transmissíveis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador dívidas sexualmente transmissíveis. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Proteja-se das Dívidas Sexualmente Transmissíveis (DTS)

"Até que as dívidas os separem", já dizia o título da matéria escrita por Jacqueline Ferreira para edição 47 do MoneyNewletter, pois as estatísticas do Registro Civil divulgado em 2009 pelo IBGE apontam que em 2008, o número de dissoluções de casamento chegou ao total de 290.963, entre separações e divórcio. Em relação a 2007, houve um crescimento de 24,9% de escrituras de separações e 33,9% de escrituras de divórcios. E esses números só aumentam. Os motivos declarados das dissoluções de casamentos são muitos, mas ninguém discorda que a falta de dinheiro é fator agravante em qualquer situação familiar.

Para piorar, em um casamento, os pares dividem não somente o patrimônio, mas também são corresponsáveis nas dívidas, diz a escritora Eliana Bussinger. O Diário de Consumo conversou com ela para postar seu comentário em vídeo aqui no blog.



São muitos os erros financeiros que podem ocorrer numa relação. Os mais comuns são as procurações aos maridos (esposas) dando-os livre poderes de decisão financeira. Neste caso, sendo inevitável por causa de uma viagem, por exemplo, o ideal é que este documento tenha poderes específicos e com prazo de validade. Ainda, a falta de informação quanto à dívida que está sendo contraída, empréstimos para o(a) companheiro(a), dar cartão de crédito à esposa ou ao marido, são outros atos que podem gerar um comprometimento financeiro bem maior do que se espera.

Judicialmente, é possível provar (mas apenas em alguns casos) que a dívida beneficiou somente uma das partes. Mas não fácil. Em geral, os juízes entendem que as duas pessoas do relacionamento são responsáveis, pois são legalmente solidárias. Ou seja, se titulares de uma conta conjunta, por exemplo, ambos serão responsáveis pelo saldo negativo que ali se formar, mesmo que somente um dos cônjuges tenha utilizado o crédito.



Se o problema já existe, para uma das pessoas do casal se livrar das dívidas, é necessário muito diálogo e disciplina (de ambos se ainda for possível manter a relação). Sair do estado de negar que tem dívidas ou de que o seu companheiro(a) gasta mais do que deveria é fundamental.

É fato que a falta de cuidado com as finanças pode impedir a conquista do tão sonhado final feliz e afastar, definitivamente, o amor da sua vida. Um relacionamento também precisa de organização financeira, assim como uma empresa. E tudo complica quando são 2 os administradores destas receitas e despesas.

Seja no excesso ou na falta dele, um casal sem dinheiro não consegue viver feliz quando já não há paixão para mascarar as incompatibilidades. Segundo Gustavo Cerbasi (autor de Casais Inteligentes Enriquecem Juntos), um casamento dá certo quando o verdadeiro sentido é de união e os perfis, seja de gastador ou poupadora ou vice-versa, encontram uma compatibilidade no planejamento das finanças do casal.

O segredo então é  muita conversa sobre o assunto, para definir em comum acordo o orçamento domésticos ou resolver dívidas. Há quem acredite que os planos comuns jamais serão construídos de modo eficiente se tudo no relacionamento for dividido, pois perderia-se em produtividade, em organização e em resultado. Mas há quem defenda que a melhor forma de compartilhar um sonho de consumo seja definir a contribuição de cada um do casal na medida de seus ganhos, ou seja, quem ganha mais deve colaborar em percentual maior para aquisição de determinado bem (ou no pagamento das dívidas).

"Meu bem para cá, os seus pra lá" e por isso escolher o regime de bens que irá reger o patrimônio do casal é o primeiro passo para evitar que problemas financeiros e garantir maior transparência. Aliás, é fundamental para determinar legalmente se será constituído patrimônio comum ou particular, garantindo a segurança de ambos e seus dependentes.

Basicamente, só garante a individualidade total dos bens o regime de separação total de bens. Só que, para optar por este regime de casamento, é necessário fazer o chamado contrato pré-nupcial, pois o padrão no Brasil é o regime de separação parcial de bens. E mesmo assim, garante em termos, pois se o cônjuge assinar como fiador, avalista, emprestar o nome ou fizer conta conjunta, legalmente, será responsável independente do regime de casamento.

"O fim do relacionamento pode partir corações e bolsos". E em 95% dos casos as mulheres são as vítimas do "crime de herdar dívidas do ex". Detalhe: pelo mesmo motivo que contraem as doenças sexualmente transmissíveis: falta de proteção. Pensando nisso, a Eliana elaborou sete regras para ajudar se prevenir desse tipo de “DST”, retiradas do texto da Jacqueline Ferreira:

1 - Não permitir que o parceiro assuma o total controle na administração financeira do casal;

2 - Não assinar nada sem ler, entender e ver as consequências de uma possível inadimplência;

3 - Em conta conjunta, se assegurar de que é necessária a assinatura dos dois, o que deve ficar especificado no contrato de abertura da conta no banco;

4 - Aprender que o fato de amar alguém não significa que se deve confiar cegamente;

5 - Se ganhar mais do que o parceiro, o cuidado deve ser redobrado;

6 - Ver se a dívida beneficia só a ele ou ambos. E resguardar-se caso não ganhe nada com isso financeiramente falando;

7 - Se tiver dúvidas, consultar um advogado antes de assinar qualquer promissória.

Para saber mais, acesse: Que seja eterno enquanto dure, Dívidas Sexualmente Transmissíveis e Previna-se das "dívidas sexualmente transmissíveis".
 
Por Fernanda Guimarães