E se é seu direito, não é só uma hipótese, pois buscar esses valores é algo mais simples do que se imagina. Primeiro, entenda o que justifica essa diferença com nossas informações abaixo. Depois, - POR FAVOR! - se estiver dentro desse grupo de trabalhadores com recolhimentos ao Fundo entre 1999 até os dias atuais, reúna essas informações e busque receber esses valores o mais breve possível.
![]() |
Justiça possibilita que trabalhador receba até 88,30% de seu FGTS |
Se precisar de ajuda sobre quais documentos são necessários ou até sobre cálculos, nos mande email: contato@mercadodeconsumo.com.br.
Desde os anos 1960, época do surgimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que os trabalhadores brasileiros sofrem consideráveis perdas com as quantias que são compulsoriamente depositadas no referido fundo.
Como é de conhecimento público, o
trabalhador não tem livre acesso ao seu saldo existente na conta vinculada ao
FGTS, sendo restritas as hipóteses em que há direito ao saque, como por
exemplo, a demissão sem justa causa, aquisição de imóveis, a aposentadoria e a
ocorrência de doenças graves devidamente previstas na legislação, dentre
outras.
Assim, todo trabalhador no Brasil é
simplesmente obrigado a “investir” 08% (oito por cento) de seus vencimentos
naquela que é a pior forma de investimento existente no país, amargando perdas
ano após ano, enquanto a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, empresta
dinheiro com cobrança de juros bem acima da inflação aos trabalhadores que
mantém o Fundo.
No caso mais recente se levantou que
desde 1999 a correção monetária aplicada ao FGTS vem se dando por critérios que
desobedecem a legislação do FGTS, uma vez que se aplica a TR (Taxa Referencial)
como índice de correção monetária, quando este não se presta a tal papel, já
que não reflete a inflação e, por isso mesmo, não corrige os valores mantidos
em depósito, deixando de atualizar o valor monetário da moeda, gerando as
aludidas perdas.
Desde 1999 a TR vem sofrendo
diminuição sistemática de seus índices, reduzindo a zero no ano de 2012, se
distanciando dos índices inflacionários e permitindo a corrosão dos valores
mantidos em depósitos pelo trabalhador brasileiro.
Assim, os valores retidos nas contas
vinculadas ao FGTS não são atualizados em conformidade com índices
inflacionários reais, como o INPC ou o IPCA, de forma que quando o trabalhador
tem acesso às quantias retidas essas se encontram em valor muito inferior ao
que teria direito se tivesse havido a devida atualização monetária.
E é com esse fundamento que os
trabalhadores estão se dirigindo à Justiça Federal para propor ações judiciais
que desfaçam esse atentado à legislação e a seu próprio patrimônio,
apresentando reinvindicações para que seja aplicado como indexador o INPC ou o
IPCA em substituição à TR.
A correção dos valores mantidos em
conta vinculada ao FGTS pode chegar a 88,30% sobre o valor depositado no Fundo
e todo trabalhador que teve ou tem valores depositados a partir de 1999 até os
dias atuais tem direito à revisão da correção monetária aplicada ao benefício,
mesmo que tenha sacado seu FGTS em algum momento por demissão (ou demissões),
aquisição de casa própria ou qualquer outra modalidade de saque prevista na
legislação.
Por Fernanda Guimaraes (via Sr. Robertto, perito contábil de nosso escritório)
Nenhum comentário:
Postar um comentário