sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Eles continuam cobrando sim!

Se alguém tinha alguma dúvida de que, apesar de proibidas e ilegais, as tarifas comentadas aqui no blog continuam sendo praticadas, segue anúncio publicitário que foi vinculado no jornal de maior circulação do Rio Grande do Sul. E não é diferente nos demais anúncios de outros jornais e revistas, nos comerciais da TV ou em qualquer outro estado do Brasil.


Zero Hora, 24/11/2010 - página 21

Logicamente, será preciso aumentar as "letrinhas pequenas", e mesmo assim, você ainda terá que clicar sobre a imagem para ampliar:


Complementando a resposta aos últimos comentários dos leitores Miguel e Guilherme, respondo como descobrir se a concessionária/financeira está cobrando por essas tarifas declaradamente ilegais: Basta ler o anúncio com lente de aumento! Como a taxa pode ser ZERO se há expressamente a cobrança de Tarifa de Confecção de Cadastro (TAC) e Comissão (Taxa de Retorno)? Fácil. Não é zero. Trata-se, obviamente, de uma propaganda enganosa, punível nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda, no mesmo anúncio, temos uma contradição entre os termos "CDC - Crédito Direto ao Consumidor" e "VRG - Valor Residual Garantido Antecipado", pois esta segunda denominação refere-se a contratos de Leasing e não de CDC. Alguma diferença para o consumidor? Muita! No contrato de Leasing o proprietário do veículo continua sendo o banco, enquanto que no CDC com Arrendamento Mercantil (uma espécie de garantia), o carro fica em nome do consumidor junto ao DETRAN, apenas alienado ao banco.

TAXA ZERO é muito diferente de CET (Custo Efetivo Total) de 0,79% ao mês! Zero é sem custo, sem taxa, sem encargo. Custo de 0,79% é muito, tanto que significa exatamente uma diferença de R$ 1.233,75 num financiamento de apenas 18 parcelas!

Por Marcela Savonitti

9 comentários:

  1. Nossa, estou impressionado com a clareza que estou sendo esclarecidos sobre os assuntos! Acho que os vendedores quando veem um jovem de 25 anos na loja...devem pensar..."La vem + um pra gente"...mais depois de conhecer esse blog as coisas com certeza irao mudar!
    Só pra finalizar meu entendimento, se o vendedor, fala que a taxa de juros dele é de 1,35%a.m, e no execel na minha casa eu encontro uma taxa de 2,0%a.m a diferença é o CET? e tirando as Taxa de retorno, serviços terceiros; a diferença de 0,65% pode cair ainda mais? e tem como eu pagar o CET a vista? somar total e quitar esse CET e apenas pagar as parcelas no juros de 1,35%? e qual seria um CET aceitavel? eu sei que quanto menor melhor, mais pra um veículo de R$54.000,00 qual seria o valor dele?

    desculpe pelo numeros de perguntas! mais nao quero ser lesado dinovo, jah basta no primeiro veliculo!

    Muito bom o texto!

    Obrigado mais uma vez

    Miguel

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  2. no anúncio citado, fala tb em gravame como mais uma despesa na compra do carro. está correto? o que é isso?

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  3. Olá, Miguel!

    O CET é o custo efetivo total, ou seja, representa todos os encargos cobrados e incluem os juros remuneratórios. Ou seja, se a taxa de juros é de 1,35%, como no seu exemplo, o CET deve ser os 2,0% que vc encontra no seu cálculo. Assim, 0,65% são "outros encargos embutidos", que pode ser TAC, serviços de terceiros, comissões, ... Por estes 0,65% é que deve "brigar". De qualquer forma, o valor do CET é de informação obrigatória pela financeira (confirme seu cálculo). Pergunte a taxa de juros e depois o CET para o próprio vendedor. A diferença é ele quem precisa lhe explicar muito bem.

    Para saber as melhores tarifas praticadas no mês, acesse o site do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx012040.asp) e confira.

    Abraço,
    Fernanda Guimarães

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  4. Prezado leitor,

    Tinha iniciado a resposta ao seu comentário acerda do gravame por aqui mesmo. Contudo, percebi que seriam necessárias tecer algumas considerações a respeito do tema a fim de avaliar se é ou não legal o repasse desse custo ao consumidor.

    Portanto, em breve faremos um post específico a respeito do repasse da cobrança do gravame, nos contratos de financiamente de veículos, ao consumidor!

    Aguarde!

    Abraço,

    Marcela Savonitti.

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  5. Boa noite,
    Interessantíssimo seus esclarecimentos. Parabéns!
    Apesar de leiga nas questões legais, interesso-me pelo assunto, e sempre que possível faço valer meus direitos de consumidora.
    Mas como entrar na justiça contra essas cobranças abusivas, se recentemente, numa reportagem veiculada por uma emissora de tv, foi denunciado que todas as pessoas que entram contra essas financiadoras têm seus nomes colocados em uma "lista negra", ficando impossibilitadas de conseguir financiamento, como forma de "punição", em qualquer outro lugar?

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  6. já temos o 1,2,3,4 e 5 abusos do financiamento.
    Estou anciosa pelo 6º. E pretendo fazê-los valer...
    Sucesso pra vc nesse trabalho
    Abç

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  7. Caro leitor,

    Farei esta semana o último post sobre financiamento. E mais, em janeiro, teremos uma "mini série" com o passo a passo da troca de um veículo. Uma situação real, onde acompanharemos um cliente.

    Att.,
    Fernanda Guimarães

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  8. Caro leitor,

    Refente a chamada "lista negra das financeiras", vamos fazer um post específico inclusive com entrevista da Coordenadora Executiva do Procon RS ao Fantástico. São muitos assuntos e estamos organizando em temas para que todos entendam melhor e depois consigam pesquisar facilmente dentro do blog.

    Abraço!
    Fernanda Guimarães

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  9. Olá Fernanda, muito interessante seu blog, parabéns!
    Tenho uma dívida junto a Pernambucanas, algo em torno de R$1500,00, bom como atrasei as parcelas eles incluiram meu nome no SPC, porém, com um valor de R$77,90. Ontem fui até a loja para tentar uma negociação e tive uma surpresa, a dívida agora é de R$13.000,00!!!....tenho interrese em quitar essa dívida, mas, esse valor é abusivo na minha opnião, afinal minha dúvida é a seguinte já que eles incluiram o valor de R$77,90 qual o valor que eles deveriam cobrar?
    Obs o débito é de 2008

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