tag:blogger.com,1999:blog-8327065768991071566.post3461215667354331235..comments2023-12-01T23:38:54.003-08:00Comments on Diário de Consumo, por Fernanda Guimarães: meutimeshare.com.br já está no ar!FERNANDA GUIMARÃEShttp://www.blogger.com/profile/02601274960602994946noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8327065768991071566.post-24095495722695644062017-03-21T10:16:58.631-07:002017-03-21T10:16:58.631-07:00Olá Fernanda,
Boa Tarde!
Tenho uma dúvida....
O p...Olá Fernanda,<br />Boa Tarde!<br /><br />Tenho uma dúvida....<br />O prazo de 01 ano, (a contar a data da emissão), é para utilizar o bilhete ou voar?<br /><br />Um bilhete que foi emitido em 28/03/2016, (mas não voado), tem validade até 27/03/2017 certo?<br /><br />Em 20/03/2017 tento remarcar esse bilhete para um vôo em Junho/17 e a companhia diz que o voo tem que ocorrer DENTRO DE 01 ANO A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO.<br /><br />Afinal, o bilhete não esta valido por 01 ano desde a data da emissão?<br /><br />Entrei em contato com a ANAC, mas quem me atendeu não soube dizer apenas limitou-se a me passar três links, nos quais não encontrei minha resposta:<br /><br />http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/arquivos/port676gc5.pdf/view<br /><br />http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2010/resolucao-no-138-de-09-03-2010<br /><br />http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/leis/lei-no-7-565-de-19-12-1986<br /><br />Será que pode me ajudar???Fernando P Ghttps://www.blogger.com/profile/07691105696830660004noreply@blogger.com