sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Os Vilões da Desistência - Como fica a devolução das parcelas nos consórcios?

Infelizmente, temos novo entendimento acerca da devolução imediata das parcelas pagas em planos de consórcio para os clientes desistentes, devido a Reclamação Nº 3752-60 (2009/0208182-3) do STJ, feita pela Caixa Seguros S/A, confirmando a posição já definida pela sustituição da Súmula 1 pela 15 das Turmas Recursais do TJRS.
A solução é aguardar nova mudança de entendimento,
para que voltem as decisões favoráveis aos consumudores.
O argumentado defendido pelas administradoras foi de que existem em andamento milhares de ações nos Juizados Especiais visando a restituição das parcelas pagas pela desistência do consorciado. E, se continuarem as sentenças favoráveis as devoluções, estaria-se inviabilizado todo o sistema de consórcios do país. Da mesma forma, sustentam que poderia trazer prejuízos irreparáveis às administradoras e comprometer os demais contratos de consórcio, podendo afetar, inclusive, os próprios consorciados que permanecem no grupo. Assim, atendendo ao pedido formulado, a Ministra Nancy Andrighi do STJ resolveu suspender todos os processos em tramitação nos Juijados Especiais Cíveis de todas as comarcas.

Dessa forma, as decisões oriundas das Turmas Recursais Cíveis foram substancialmente alteradas, estando agora a não deferir a devolução imediata das parcelas pagas e sim tão somente após 30 dias do encerramento do grupo. E pior, centenas de ações nesse sentido que já tinham decisões favoráveis originárias estão sendo sumariamente alteradas, em benefício das administradoras de consórcios. Agravando ainda mais a situação, a cobrança de taxa de administração em percentuais muito elevados, que vinha sendo revisado e limitado pela Justiça, passou a ser novamente discutido com clara inclinação da jurisprudência no sentido de liberar a livre pactuação desses valores. Assim também quanto à taxa de adesão, ao seguro e ao fundo de reserva, que muitas vezes representam a maior parte do valor a ser restituído e que agora devem ficar retidos pelas administradoras.

No atual estágio das decisões, o consorciado desistente, além de ficar privado de seu dinheiro,  ainda terá que arcar com o pagamento dos honorários advocatícios dos procuradores das administradoras caso seja julgado improcedente o pedido (perder a causa), o que é chamado de condenação em sucumbências. Não temos dúvida de que, mais uma vez, o poder econômico falou mais forte em detrimento do direito do consumidor. Milhares de consorciados em todo Brasil, que pagaram poucas parcelas, ficam desencorajados de ajuizar ações para restituir o que desembolsaram.  
Será? E quando o consumidor desiste e
tem seu dinheiro retido por anos?

O entendimento hoje do STJ é de que o prazo para o consórcio devolver as parcelas ao desistente seria de até 30 dias, contados do encerramento do grupo. De qualquer forma, já desde o último trimestre de 2009, com a alteração da Súmula 1 pela Súmula 15 das Turmas Recursais do TJRS, nos posicionamos publicamente no sentido de desaconselhar (no momento) o ingresso de ações pedindo a devolução imediata das parcelas pagas em consórcios, em especial aqueles com grupos com término previsto para menos de 180 meses. Não se trata de concordar com essa jurisprudência, mas sim de preservar os interesses do consumidor, porque, como se disse, é temerária e passível de condenação em sucumbência a referida lide.

O jeito é aguardar que haja forte protesto dos principais órgãos de defesa do consumidor e que então seja revisto pelas cortes o atual posicionamento. Nós aqui do Diário de Consumo continuaremos acompanhando e trazendo as informações sobre a matéria.
 
Por Fernanda Guimarães

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Problemas de Comunicação

As empresas de telefonia celular são as campeãs de reclamações entre os consumidores. Quase todo mundo já recebeu uma conta com cobranças indevidas, valores absurdos, serviços não prestados. A história a seguir ilustra bem o tipo de situação a que o consumidor é submetido.

Você tem uma linha de telefone fixo da Oi, que assumiu a telefonia fixa e móvel da Brasil Telecom no Rio Grande do Sul no ano passado. Um dia, o carteiro que entrega sua correspondência lhe pede assinatura para que receba um envelope fechado e lacrado que você não imagina o que é. Na dúvida, você assina, recebe, abre o envelope e descobre que dentro há um chip da Oi fechado em um plástico. Como você não pediu chip nenhum, nem mexe na embalagem, deixando aquilo de lado.

A surpresa ocorre algum tempo depois, quando começam a chegar as cobranças daquele chip, que você não fazia ideia como tinha ido parar na sua casa. Franquia de dados, pacote de internet... Tudo sendo cobrado como se o serviço tivesse sido usado, ou pelo menos requisitado. Ocorre que a Oi frequentemente manda para a casa dos clientes chips de celular para utilização de internet banda larga 3G. Detalhe: sem qualquer solicitação. Indignado, você liga pra central de atendimento da Oi e então começa o sofrimento. Você tem que relatar o que aconteceu pra todos os atendentes para os quais é repassado, fica horas pendurado no telefone, anota números e mais números de protocolo de atendimento para, depois de muito tempo, esforço e sorte, crer que conseguiu resolver o problema. As cobranças indevidas foram removidas do sistema.

Mais algum tempo se passa e você, tranquilo, nem se lembra mais daquele infeliz episódio. Até que chega mais uma cobrança, dessa vez com a ameaça de inscrição em cadastros de proteção ao crédito. A indignação se soma à raiva de imaginar todo aquele tormento se repetindo mas, sem saída, você liga para aquele número que consta no documento (desta vez, a central de uma empresa de cobrança terceirizada que, não surpreendentemente, nunca atende). Cansado de esperar no telefone pra não ser atendido nunca, você resolve ir a uma loja da Oi. Lá você descobre que a Oi sequer tem loja própria na sua cidade, e os franqueados não têm acesso ao sistema para solucionar o seu problema. As próprias atendentes dizem: "Procure seus direitos". Sem alternativa, depois de meses tentando solucionar a questão de todas as maneiras possíveis, você procura um advogado e recorre à justiça.

Esse episódio realmente ocorreu com um cliente da Oi, e deve ter repetido pelo país afora. As companhias de celular estão entre as que mais desrespeitam os consumidores. Diante de tanto abuso e descaso, a saída é mesmo recorrer ao Poder Judiciário. Felizmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) tem sido favorável ao consumidor lesado, declarando ilegais essas cobranças incorretas e concedendo indenizações a clientes inscritos indevidamente no SPC e SERASA. É a maneira que os consumidores têm de se fazerem respeitar e ter a reparação pelo dano sofrido. Se você foi vítima de algum abuso dessas empresas de celular, ou qualquer outra, não se conforme. Não pague uma conta de um serviço que você não solicitou só "para se livrar". Não desista de resolver algo em que você tem razão. Não deixe que violem suas garantias de consumidor.

 
Por Mauro Gomes

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Mudanças na manutenção de nomes no SPC e SERASA!

Na quarta-feira dia 11/08, a fim de esclarecer o público sobre a mudança nas regras de manutenção de nomes nos cadastros do SPC e SERASA, a Dra. Fernanda Guimarães, especialista em direito do consumidor, compareceu ao RS Acontece da BAND, canal 10. O resultado foi de grande sucesso, com muitos contatos e uma grande procura de maiores informações.

Em julho deste ano o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao analisar a apelação civil de uma consumidora, acabou por desencadear uma releitura das regras de manutenção de nomes nos cadastros restritivos de crédito. Esse tribunal entendeu que apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular um prazo de cinco anos, deve ser aplicado, por ser mais benéfico ao consumidor, para a cobrança de dívidas, por simetria, o prazo de 03 anos previsto para a pretensão de reparação civil.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”. “Além do mais, considerando que o prazo prescricional para a consumidora exercer sua pretensão de reparação por dano ocorrido em relação de consumo em face do fornecedor é de três anos, à luz do art. 206, § 3º, V do Código Civil, a pretensão do fornecedor para cobrar crédito do consumidor deverá obedecer, por simetria, o mesmo enquadramento legal, sob pena de se estabelecer um tratamento diferenciado e muito mais lesivo ao consumidor, o que afrontaria os princípios da razoabilidade e isonomia”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Assim, o cliente que está com nome nos cadastros do SPC e SERASA pode ter seu cadastro reabilitado após 3 anos, contados da data de vencimento da dívida (ex.: da fatura do cartão de crédito não paga ou do primeiro boleto bancário em aberto no caso de carnês), tem direito, segundo esse novo entendimento, a suspensão de suas restrições. É inquestionável o benefício que tal entendimento trará aos milhares de consumidores hoje com restrição de crédito. Isso significa o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas.

Tal pedido, contudo, precisa ser feito judicialmente; preferencialmente dentro do processo de revisão de contrato em andamento ou a ser interposto.


Por Gabriela Maslinkiewicz

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

O que há na palavra endividado?

Certa vez li numa coluna dessas revistas femininas que a gramatical seqüência de letras de uma palavra representa muito mais do que simplesmente os sons de sua pronúncia. E não estavam falando de numerologia, mas do significado energético que a utilização de cada uma delas nos impõe. Então, nesta seara, será que as dívidas continuariam nos preocupando demasiadamente se parássemos de falar tanto nelas? A palavra liquidação escrita em uma vitrine não nos passa mais sensações do que somente a sua definição dada pelo dicionário?


Uma palavra confere também o nosso nome e define uma condição de vida, como o fatídico adjetivo endividado. “Estou cheio de dívidas” - adianta repetir isto aos quatro ventos? As contas desaparecem com lágrimas e noites sem dormir? A resposta, obvia, é não. Definitivamente, nem gritos e nem tristeza pagam dívidas.

E mais: também não se resolvem dívidas com descaso e anulação. Ao receber as contas do mês, portanto, não vai adiantar simplesmente jogá-las no lixo e dormir como se nada tivesse acontecido. Esqueça o esquecimento como saída das dívidas. É preciso conhecer cada um dos débitos para renegociá-los bem e em valores que realmente caibam no orçamento, não comprometendo mais que 20% dos seus ganhos. Como fazer isto? Entrando numa dieta financeira, que posso adiantar é bem melhor e mais gratificante do que ficar sem comer chocolate.

Com uma organização do orçamento doméstico, técnicas práticas de educação financeira e, principalmente, conhecendo seus direitos como consumidor e cliente bancário, é possível sim reverter saldos devedores, argumentar descontos e equilibrar permanentemente suas contas. Tenha certeza, o poder da informação faz muita diferença no seu bolso. Acredite e se muna de palavras com vibração positiva. Você não está endividado, mas sim em um processo de reestruturação que lhe trará muito conhecimento do mercado e de si. Aquilo que se deixa sair sob a forma de palavras volta sob a forma de experiências.

O fato é que os pensamentos têm a capacidade de criar e podem literalmente moldar uma vida. Todos nós ouvimos com bastante freqüência a frase: "Não faça aos outros o que não quer que lhe façam". Mais que uma maneira de criar culpa, seu verdadeiro sentido é que, aquilo que você deixa sair, acaba voltando.


Por Fernanda Guimarães Martins

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O tutorial do cheque - Vol. II

Superada a questão do valor, passemos agora ao preenchimento do campo do favorecido do cheque – aquele logo embaixo do campo para a escrita por extenso do valor. Ali você deverá colocar o nome da pessoa que irá receber a sua ordem de pagamento. Indicar o nome do favorecido do cheque é a sua segurança de que ele não irá circular tanto por aí. Além disso, para cheques acima de R$ 100,00 (cem reais), isso é regra definida por lei. Algumas lojas possuem um carimbo com o nome da empresa, e, não obstante os lojistas normalmente prometam preencher o campo depois com tal carimbo, exija que isso seja feito na sua frente. E no fim dessa linha de regra há a expressão “ou a sua ordem”. Como dissemos antes, o cheque foi feito para circular. Mas caso você assim não deseje, basta traçar um risco em cima dessa expressão.  
Temos, ainda, os campos destinados à data e à assinatura. A cidade deve sempre ser aquela na qual o emitente – aquele que emite o cheque, ou seja, você! – está quando da assinatura do cheque da ordem. O mês da data correspondente deve sempre ser escrito por extenso, não se usando a forma numeral para indicá-lo. A sua assinatura deve ser a mais parecida possível daquela cadastrada na sua agência, pois qualquer divergência pode dar ensejo à devolução do cheque.

Por fim, temos a questão do cheque cruzado. Cheque cruzado é aquele que possui dois riscos paralelos no canto esquerdo da folha. Isso significa que a pessoa que o receber apenas poderá sacar a quantia ali mencionada através do depósito do cheque em uma conta, não podendo sacar o dinheiro diretamente da boca do caixa. Isso dá mais segurança à pessoa que o emite.

E agora, para finalizar mesmo, deixo mais algumas dicas: nunca aceite caneta de estranhos para preencher o seu cheque – sempre tem aquele esperto que pode querer lhe passar a perna oferecendo uma caneta com tinta de fácil remoção –, e lembre-se sempre de escrever, no verso da folha do seu cheque, o motivo ou a finalidade da sua emissão (já que, como dissemos, o cheque não se liga diretamente ao negócio que lhe deu causa, isso é a sua prova da destinação dada àquela ordem de pagamento).

Bem, espero que, embora um pouco maçante, essas informações sejam úteis para vocês, já que é sempre bom estar atento a tudo quando estamos comprando, e não só às irresistíveis promoções emdozevezessemjuros!!!

Este assunto começou no post O Tutorial do Cheque - Vol. I. Para complementação do tema, acesse Cheque: Atenção na hora de preencher local e data.

Por Marcela Savonitti

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

O tutorial do cheque - Vol. I

Basta um rápido passeio pelo shopping para ver que as ofertas para pagamento parcelado estão cada vez mais freqüentes. Muito embora o cheque não tenha o poder liberatório da moeda – ninguém está obrigado a aceitá-lo –, a sua utilização no comércio não saiu de moda (mesmo com a facilidade que temos, hoje em dia, de obter cartões de crédito), já que a possibilidade de parcelar as compras em algumas boas vezes é uma tentação difícil de resistir.

O cheque é uma ordem de pagamento à vista – a modalidade pré-datada não faz parte do seu conceito, tendo origem na prática comercial. É a ordem que você dá ao seu banco para que este pague àquela pessoa para quem você o emitiu. Apesar disso, diante da disseminação do seu uso na forma pré-datada, os Tribunais do país já decidiram que a apresentação do cheque pré-datado antes da data para a qual foi emitido pode gerar indenização por dano moral.

Uma das maiores características do cheque é não estar diretamente relacionado ao negócio que o originou – o dono da loja em que você comprou aquela camisa pode repassá-lo a um fornecedor, por exemplo –, o que faz do cheque um dos títulos de crédito de maior mobilidade. No entanto, caso você não deseje que o seu cheque fique circulando por aí, você pode fazer com que ele fique nas mãos daquela pessoa a quem você, inicialmente, queria pagar. Como? Através da maneira como você irá preencher o seu cheque.


Passemos, então, ao exame do modo mais seguro de preenchimento do cheque. No modelo acima podemos ver que há dois campos para serem preenchidos com os valores – um com números (R$ 100,00) e outro com palavras por escrito (cem reais). Aqui temos a nossa primeira observação: caso exista alguma diferença entre os valores apontados nesses campos, sempre terá validade aquele apontado por escrito. É interessante notar que normalmente no fim do campo destinado à grafia por escrito do valor do cheque há a expressão “e centavos acima”. Isso significa que se você preencher o campo destinado ao numeral com R$ 100,10, poderá escrever no campo abaixo apenas cem reais. Isso facilita se tivermos valores muito quebrados e muitos cheques para preencher (no caso da sua compra em 12 vezes!), mas o ideal é sempre escrever tudo, inclusive os centavos. Ah, e cuide para não deixar espaço sem ser preenchido – caso sobre linha, faça um risco.

Este assunto segue no post O Tutorial do Cheque - Vol. II. Para complementação do tema, acesse Cheque: Atenção na hora de preencher local e data.
 
Por Marcela Savonitti

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Eu devo, tu deves, ele deve e elas...

Liquidação. Prestação. Cartão. Além de rima óbvia e inspiração para propaganda de televisão, esta combinação é, no mínimo, perigosa. E nós, mulheres, sabemos bem disto, tendo de aceitar que, folcloricamente, levamos a fama de potencializar os efeitos desastrosos dessas três palavrinhas usadas juntas. Até Abraham Lincoln, o grande político americano, colocou a culpa por suas enormes dívidas financeiras em sua esposa, Mary Todd. Segundo biografia, a falência do estadista deveu-se aos gastos desmedidos de sua mulher em roupas. Será a pura verdade? De qualquer sorte, o que há de real na origem de nossas dívidas, sejam elas de autoria feminina ou masculina, é a falta de tempo dedicado a pensar antes de agir.

As mulheres amam liquidações. Todos adoram. E não há nada de mal em aproveitá-las. Vale à pena sim comprar por metade do preço aquela blusa que você estava namorando na vitrine. Mas desde que ela circule bastante no armário, o que acontecerá se ela estiver fazendo falta e realmente você goste de usá-la. Todos sabem que os bens de vestuário que adquirimos não podem ser chamados de investimentos, a não ser como aumento do patrimônio do fabricante. O clichê o-barato-sai-caro é o grande parâmetro antes de atirar-se nas promoções. Afinal, se ficar mofando no closet, de que adiantou ter conseguido 75% de desconto naquele sapato? Fazer uma lista de necessidades e conter os impulsos não é fácil, mas é uma reestruturação necessária.


Discussões feministas ou machistas à parte, o fato é que a organização ideal da nossa vida financeira tem aspecto hermafrodito: É necessário guardar dinheiro com o coração e gastar com a cabeça. Ou seja, é preciso economizar sem avareza e comprar com racionalidade. Reestruturação. Renegociação. Solução. Três palavras que também rimam, mas que a combinação é certeza de tranqüilidade financeira. Para homens e mulheres.

Por Fernanda Guimarães Martins

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Saúde Financeira

No dia 03 de julho, a advogada Fernanda Guimarães em conjunto com a psicóloga Rosalia Schwark ministraram o curso “Sua Saúde Financeira em Movimento Perfeito” em que uniram suas especialidades a fim de elucidar o público e inspirá-lo a administrar mais adequadamente sua vida financeira.


Com um auditório cheio, Fernanda apresentou orientações práticas para acabar com as dívidas e evitá-las, informações sobre consolidação de débitos, gerenciamento de cartões de crédito além de apresentar dicas simples e eficientes para reduzir gastos e como juntar economias após o período de crise.

Isso aliado ao entendimento de como as emoções podem ser utilizadas de maneira produtiva para alcançar a prosperidade e técnicas para conter a compulsão por comprar e consumir, abordadas por Rosalia.

O sucesso do curso deveu-se principalmente à combinação de conhecimentos e especialidades das ministrantes, se complementando a fim de esclarecer e preparar os participantes a uma jornada rumo ao equilíbrio financeiro.

Por Gabriela Maslinkiewicz

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Meu querido diário,

Hoje, dia 05 de agosto de 2010, iniciamos nosso relacionamento. E digo “nosso” porque aqui te contarei não só os meus problemas e acertos como consumidora, mas também as milhares de harmonizações de relações de consumo que soluciono nestes mais de 12 anos de consultoria, assim como algumas questões pertinentes, envolvendo os nossos leitores e as suas compras de produtos e serviços.

Nosso objetivo é provar que informação de qualidade sobre as nossas relações de consumo diárias (e, acredite, somos consumidores nas 24 horas do dia), pode fazer muita diferença na sua vida e no seu bolso.

Quer saber quem está prestando o melhor serviço de telefonia neste trimestre? Qual banco possui as melhores tarifas para empréstimo pessoal? Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) nos financiamentos de veículos pode? É verdade que podemos portabilizar dívidas diminuindo o saldo devedor sem pagar um centavo por isso? Foi mal atendido por algum lojista?

Para apimentar todas essas verdades que “eles” (os bancos e alguns outros setores e empresas) fazem questão de esconder de nós, clientes, terá muita gente boa envolvida nessas confissões.

A advogada MARCELA SAVONITTI é uma delas. Adoro o jeito como ela escreve, pois, além do português preciso, tem muito know-how para desenvolver o assunto. Basta dizer que atende diretamente os 68 PROCONs Municipais do Rio Grande do Sul, intermediando conflitos de Direito de Consumo entre clientes e grandes empresas. A Marcela será nossa parceira e certamente contribuirá muito para o aumento do nosso “poder de informação”; a grande arma que utilizaremos para lutar contra os abusos aos consumidores.

E, como não poderia deixar de ser, uma jornalista está por trás desta verdadeira prestação de serviço (por que não?). Agora a SAMANTHA KLEIN colabora diretamente e nós aqui no blog então poderemos aproveitar todo o seu conhecimento adquirido nos muitos anos de produção e jornalismo dentro dos mais respeitados veículos de rádio e televisão. Assim, que tal um canal de comunicação sobre as relações de consumo através de uma visão "profissional-jornalistico-jurídica"?

É tudo isso que podemos esperar deste Diário de Consumo. Juro, sem falsa modéstia.

Por Fernanda Guimarães